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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional suplementar".
GERALDO MARTINS DA SILVA, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Nº. 695/2022, de 23 de novembro de 2022;
D E C R E T A:
Artigo 1º. - Fica aberto, no orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 281.000,00 (duzentos e oitenta e um reais), para cobertura da seguinte dotação orçamentária:
0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
0006 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0028 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
01.802.0000.000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
2.016 – MANUTENÇÃO COM FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
3.3.90.14.00.00 – DIÁRIAS - CIVIL.................................................................................R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...........................................................................................................................R$ 3.000,00
TOTAL.............................................................................................................................R$ 8.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
0006 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0028 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
01.802.0000.000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
2.016 – MANUTENÇÃO COM FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
3.3.90.40.00.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO...............................................................................................................R$ 5.000,00
3.3.90.33.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO..........................R$ 3.000,00
TOTAL.................................................................................................................................R$ 8.000,00
Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vale de São Domingos- MT, 22 de novembro de 2023.GERALDO MARTINS DA SILVA
Prefeito Municipal