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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
PORTARIA Nº. 013/2023 de 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Constitui a Comissão Processante nº 01/2023, para apurar denúncia contra o Senhor ANTONIO MAFINI, prefeito municipal, por supostamente, ter praticado infrações Politicas Administrativas.
O EXMO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
CONSIDERANDO que a denúncia apresentada pelo senhor Cleber Valsoler, em 14 de novembro de 2023, perante esta Câmara Municipal, para apurar denúncia de possível infração político-administrativa por parte do Prefeito Municipal e Novo Mundo, o senhor Antônio Mafini, preenche os requisitos legais insculpidos no inciso I do art. 5º, do Decreto-Lei nº 201/67;
CONSIDERANDO, também, que a denúncia foi recebida na sessão plenária do dia 21 de novembro de 2023, pela maioria dos presentes, através de regular procedimento de votação, conforme previsto no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 201/67;
CONSIDERANDO, ainda, que, após o recebimento da denúncia, foram escolhidos, por sorteio, entre os Vereadores desimpedidos, os 03 (três) membros para comporem a Comissão Processante;
CONSIDERANDO, mais, que os Vereadores sorteados para comporem a Comissão Processante elegeram seu Presidente e Relator, previsto no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 201/67;
CONSIDERANDO, finalmente, que foram cumpridas todas as exigências previstas no Decreto-Lei nº 201/67, para se constituir uma Comissão Processante,
RESOLVE: I - Fica constituída a COMISSÃO PROCESSANTE nº 01/2023, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Decreto-Lei nº 201/67, para apuração de fatos contidos na denúncia, protocolada em 14 de novembro de 2023, perante esta Câmara Municipal, pelo senhor Cleber Valsoler, com respectiva documentação, contra o Senhor Antônio Mafini, Prefeito Municipal, por ter Supostamente praticado infrações político administrativas.
II - A Comissão Processante será composta de 03 (três) Vereadores e terá a seguinte formação: Presidente: Valéria de Lima Vale Relator: Wander Santos Soares Membro: Eliseu Garrido III - A Comissão Processante terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da notificação do denunciado, para a conclusão dos trabalhos, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do inciso VII do art. 5º do Decreto-Lei nº 201/67. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Do Presidente Da Câmara De Novo Mundo, aos vinte e dois do Mês De novembro do Ano De Dois Mil e Vinte e tres.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
EDEMAR SQUENA
PRESIDENTE BIENIO 2023/2024