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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 058/2023
PREGÃO PRESENCIAL N°. 049/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Tabaporã e a Empresa vencedora do certame licitatório referente ao Pregão Presencial nº. 049/2023, tendo por OBJETO o REGISTRO DE PREÇOS do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS AUTOMOTIVOS EM GERAL PARA MANUTENÇÃO, REPARO E CORREÇÃO NOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT. Conforme Termo de Referencia – ANEXO l do Edital.
O Município de Tabaporã por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ/MT, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 37.464.997/0001-40, com Sede Administrativa na Av. Comendador José Pedro Dias, nº. 979-N, Centro, Município e Comarca de Tabaporã – Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor SIRINEU MOLETA, Portador do RG nº. 3.417.708-6 SSP/MT 1ª VIA e inscrito no CPF nº. 505.657.109-15, residente e domiciliado no Município de Tabaporã/MT, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a Empresa CLARA EMILIA FERREIRA DA SILVA MARTINS – ME, inscrita no CNPJ Sob n°. 14.866.468/0001-78, com Sede Administrativa na Rua Oscar Kunio Kawakami n°. 640, Setor N, Centro, CEP: 78.563-000 no Município de Tabaporã–MT, neste ato representado pela sua Proprietária a Sra. Clara Emilia Ferreira da Silva, Brasileira, Maior, Empresaria, Portadora da Cédula de Identidade RG n°. 2.466.136-8 SEJSP/MT e inscrita no CPF n°. 055.776.554-47, residente e domiciliada na Rua Tancredo Neves n°. 1074, Centro, CEP: 78.563-000 no Município de Tabaporã–MT, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, com obediência geral a Lei nº. 10.520 de 17/07/2002, e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores) e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº. 049/2023 para Registro de Preços, Ata de julgamento de Preços, e homologada pelo ordenador de despesas desta Prefeitura, RESOLVEM registrar os preços da Empresa vencedora que incidirá no valor dos produtos, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de Referência e seus anexos e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS AUTOMOTIVOS EM GERAL PARA MANUTENÇÃO, REPARO E CORREÇÃO NOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT, conforme especificações detalhadas e condições constantes neste Ata de Registro de preços e abaixo especificados:
LOTE 01
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS AUTOMOTIVOS CLARA EMILIA FERREIRA DA SILVA MARTINS – ME
CNPJ Sob n°. 14.866.468/0001-78
Item Código Interno Código TCE - MT Qtde. Un. Descrição Desconto Classif. Empate
1 99072 13291 176.000 UN SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - SERVICOS DE MANUTENCAO EM GERAL COM SERVICO ELETRICOS DE VEICULOS DO TIPO MEDIO PORTE (CAMIONETES, PICK UP) 15,00% 1
2 99075 28895 220.000 KM SERIVCO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO MAO DE OBRA DE SERVIÇOS DE ELETRICA, INCLUINDO SERVICO DE SOCORRO DENTRO MUNICIPIO, DE MAQUINAS PESADAS E VEICULOS LEVES MEDIOS EM GERAL 15,00% 1
3 106282 81973 31.000 UN SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - SERVICO DE REPARO GRANDE COM MATERIAL NO CHICOTE EM VEICULOS LEVE/UTILITARIO 15,00% 1
5 99068 215352-1 168.000 UN SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - SERVICO ELETRICO, COM MANUTENCAOCORRETIVA, EM VEICULOS UTILITARIOS (CARROS LEVES E BAIXOS) 16,00% 1
8 99069 215365-3 55.000 UN SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - SERVICO ELETRICO, COM MANUTENCAOCORRETIVA, EM CAMINHAO 16,50% 1
9 99073 13290 97.000 UN SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - SERVICOS DE MANUTENCAO EM GERAL COM SERVICO ELETRICOS DE VEICULOS DO TIPO MAQUINAS PESADAS (TRATORES, RETROESCAVADEIRAS, PÁ CARREGADEIRAS) 20,00% 1
10 106283 81974 27.000 UN SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - SERVICO DE REPARO GRANDE COM MATERIAL NO CHICOTE EM VEICULOS GRANDE PORTE 20,00% 1
20 106282 81973 14.000 KM SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - SERVICO DE REPARO GRANDE COM MATERIAL NO CHICOTE EM VEICULOS LEVE/UTILITARIO 19,00% 1
21 106283 81974 47.000 KM SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - SERVICO DE REPARO GRANDE COM MATERIAL NO CHICOTE EM VEICULOS GRANDE PORTE 16,00% 1
22 106304 32462 35.000 UN SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS -SERVICO DE REPARO GRANDE COM MATERIAL NO CHICOTE EM VEICULOS DE MEDIO PORTE 18,00% 1
24 106285 81976 14.000 KM SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO SERVICO DE DIAGNOSTICO/PARAMETRIZACAO DE MODULO COM SUBSTITUICAO DE MODULO DE CONTROLE, MODULO INSTRUMENTO EM VEICULO LEVE/UTILITARIO 17,00% 1
26 106298 13270 50.000 UN SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO MANUTENCAO EM GERAL COM INJECAO ELETRONICA EM VEICULOS TIPO GRANDE PORTE 16,00% 1
28 106300 13272 15.000 UN SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO MANUTENCAO EM GERAL COM INJECAO ELETRONICA EM VEICULOS TIPO PEQUENO PORTE/UTILITARIO E LEVE 19,00% 1
29 106308 7743 50.000 UN SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - SERVICO DE MAO-DEOBRA ESPECIALIZADA EM HASTER/SCANER (DIAGNOSTICO) EM VEICULOS A DIESEL/ALCOOL/GASOLINA INDEPENDENTE DE MARCA E MODELO PARA TODA LINHA DE VEICULOS 17,00% 1
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12(doze) meses.
2.2. Nos termos do § 4º do Artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Tabaporã – MT não será obrigado a adquirir, na sua totalidade, os serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à Empresa Detentora.
2.3. Em cada prestação de serviços decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N°. 049/2023 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, que procedeu na integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1. A Empresa licitante deverá apresentar juntamente com os serviços as notas fiscais correspondentes ao serviço ora concluído, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Serviços e Fornecimento autorizadas pelo solicitante.
3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal que deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato;
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6. Os pagamentos serão realizados por meio de deposito bancário na Agência, Conta, Banco de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Presencial nº. 049/2023 – Sistema de Registro de Preços.
3.7. Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor dos serviços registrada na tabela de preços (Pesquisa de Mercado, ou outro equivalente), o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do desconto por serviço e o valor final individualizado de cada /serviço.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1. O prazo para a retirada da nota de empenho e respectiva Ordem de Serviços, será de até 02 (dois) dias corridos contados da data ciência da convocação.
4.2. Para a retirada de cada nota de empenho ou contrato perante o Município, a Detentora da Ata deverá apresentar a seguinte documentação:
4.2.1. Certidão Negativa de Débito – CND – para com o Sistema de Seguridade Social;
4.2.2. Certificado de Regularidade de Situação para com o fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS.
4.2.3. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal.
4.3. O objeto deste certame serão entregues IMEDIATAMENTE pela empresa vencedora em local (perímetro urbano) e horário estipulados pelo Município de acordo com a necessidade e pedidos realizados.
4.4. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no Artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93.
4.4.1. A entrega dos serviços requisitados será acompanhada da Nota Fiscal, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.
4.5. Se a qualidade dos serviços não corresponder às especificações do objeto da ata, aquela será aplicado as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DO MUNICÍPIO:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2. DA DETENTORA DA ATA:
5.2.1. Sempre que notificado de que o Município efetivará a contratação, após pesquisa de mercado, a licitante vencedora deverá comparecer nos 02 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho e respectiva Ordem de Serviços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a Requisição, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
5.2.1.1. Atender as Ordens de Serviços do Município fornecendo lhes os serviços, nos preços constantes pela Pesquisa de Mercado, com os descontos previstos nas propostas;
5.2.1.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos;
5.2.2. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.3. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.2.3.1. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;
5.2.3.2. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município;
5.2.3.3. No orçamento de serviços deverá constar o tipo de manutenção (elétrica, faróis, motor, sistema injeção, refrigeração, concha hidráulica, acessórios).
5.2.3.4. Executar os serviços fielmente, sendo obrigações da Detentora desta Ata;
5.2.3.5. Fornecer os serviços objeto do presente certame, com absoluta diligência e perfeição;
5.2.3.6. Permitir e facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Tabaporã – MT, a inspeção no local dos serviços, a qualquer dia e hora, devendo prestar as informações e esclarecimentos necessários;
5.2.3.7. Ocorrendo eventual necessidade de reparar, corrigir os serviços no total ou em parte, essas correções são de responsabilidade total da licitante vencedora, nos termos do Artigo 63 da Lei nº. 8.666/93.
5.2.3.8. Outras obrigações constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. Os contratos decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela Detentora.
6.2. A Detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender fornecimento dos serviços ora requisitados durante a vigência desta Ata.
6.3. Todo fornecimento dos serviços deverá ser efetuado, mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
6.4. A empresa vencedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu o recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a Detentora da Ata às penalidades previstas no Artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, das quais destacam-se:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
7.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
7.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
7.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 03 (três) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se incluso nos preços dos serviços para fins de desconto todas as despesas e custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.1.2. O preço poderá variar para cima ou para baixo conforme o valor de cada manutenção de veículos a ser com base na tabela de preços fornecidos pelas montadoras dos veículos ou pesquisa de mercado.
8.1.3. Independente de variação, será aplicado o percentual de desconto oferecido sobre o valor de tabela vigente no dia do pedido de prestação de serviço.
8.2. O Município poderá revisar os preços praticados nesta Ata, ou na tabela de preços de serviços fornecidos pela Empresa contratada, a qualquer tempo, conferindo se os mesmos condizem com os preços praticados no mercado.
8.3. O Município deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, tais como apresentação de notas fiscais do distribuidor, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
8.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor dos serviços com o primeiro maior desconto registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.9. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e os fornecedores não puderem cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.9.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, notas fiscais de fornecimento de serviços, encargos etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro maior desconto e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para fornecimento de serviços, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A Detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A Detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A Detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a Detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso ou Jornal Oficial de Contas ( Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº. 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
10.1. As aquisições decorrentes desta Ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado.
10.2. As aquisições decorrentes desta Ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Serviços. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, tendo em vista que o orçamento aprovado pela Lei 1.385/2022 (Lei Orçamentária Anual), possuem dotações orçamentárias e respectivas fontes de destinação de recursos para atendimento da despesa pública com essa finalidade, conforme segue:
02- GABINETE DO PREFEITO;
Dotação Finalidade
02 00100 04 122 0002 2002 33 90 39 00 00
Fonte de Recurso – 15000000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO;
Dotação Finalidade
07 00200 04 123 0005 2024 33 90 39 00 00
Fonte de Recurso – 15000000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
08- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
Dotação Finalidade
08 00100 10 122 0006 2031 33 90 39 00 00
Fonte de Recurso – 15001002000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
08 00100 10 301 0007 2034 33 90 39 00 00
Fonte de Recurso – 15001002000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
08 00100 10 302 0008 2039 33 90 39 00 00
Fonte de Recurso – 15001002000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
08 00100 10 304 0010 2041 33 90 39 00 00
Fonte de Recurso – 15001002000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA;
Dotação Finalidade
09 00100 08 122 0003 2045 33 90 39 00 00
Fonte de Recurso – 15000000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA;
Dotação Finalidade
10 00100 12 122 0012 2063 33 90 39 00 00
Fonte de Recurso – 15001001000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10 00200 12 361 0012 2064 33 90 39 00 00
Fonte de Recurso – 15530000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10 00200 12 361 0012 2064 33 90 39 00 00
Fonte de Recurso – 15990000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10 00200 12 361 0012 2064 33 90 39 00 00
Fonte de Recurso – 17590000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10 00200 12 365 0012 2065 33 90 39 00 00
Fonte de Recurso – 15530000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10 00200 12 365 0012 2065 33 90 39 00 00
Fonte de Recurso – 17590000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10 00100 12 122 0012 2067 33 90 39 00 00
Fonte de Recurso – 15001001000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
11- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS;
Dotação Finalidade
11 00100 26 782 0015 2093 33 90 39 00 00
Fonte de Recurso – 15000000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
11 00200 15 452 0015 2095 33 90 30 00 00
Fonte de Recurso – 15000000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
11 00200 25 752 0015 2096 33 90 39 00 00
Fonte de Recurso – 15000000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
11 00200 15 452 0015 2098 33 90 39 00 00
Fonte de Recurso – 15000000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
11 00300 17 512 0015 2099 33 90 39 00 00
Fonte de Recurso – 15000000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;
Dotação Finalidade
12 00100 20 605 0003 2100 33 90 39 00 00
Fonte de Recurso – 15000000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
13- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER;
Dotação Finalidade
13 00100 27 812 0014 2291 33 90 39 00 00
Fonte de Recurso – 15000000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.2. As despesas relativas ao exercício seguinte correrão a conta de dotação orçamentária do exercício seguinte, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FISCAL DE CONTRATO E EXECUÇÃO
13.1. A fiscalização durante o fornecimento será exercida por um servidor indicado por cada Secretaria, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência às Secretárias Municipais.
NOME DO SERVIDOR MATRICULA RH CARGO SECRETARIA MUNICIPAL FUNÇÃO NA FISCALIZAÇÃO
Jhonatan Fernandes Couto 1083 Coordenador Administrativo Saúde Titular
Katia Apª. De Paula Gomes 043 Técnico da Saúde I - Escriturário Saúde Suplente
Jeferson Camargo Cordeiro 1180 Auxiliar de Serviço Público – Office Boy Assistência Social e Cidadania Titular
Marta Gottardi de Oliveira 1070 Técnico de Nível I – Agente Administrativo Assistência Social e Cidadania Suplente
Júlio César Ceolin 2269 Agente da Adm. Pública II - Motorista Educação e Cultura Titular
Francelino Theodoro de Lima 036 Agente da Administração Pública III - Tartorista Obras e Serviços Urbanos Titular
Wellington Ribeiro de Oliveira 2275 Coordenador de Obras Obras e Serviços Urbanos Suplente
Manoel Guin Filho 307 Técnico de Nível Superior II – Engenheiro Agrônomo Desenvolvimento Econômico Titular
Edimar Eberson Borges 2221 Professor Desporto e Lazer Titular
13.2. O fiscal deve acompanhar e fiscalizar a conformidade do serviço e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, na forma dos Arts. 67 e 73 da Lei nº. 8.666 de 1993, e do Art. 6º do Decreto nº. 2.271 de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 049/2023 e a proposta da Empresa CLARA EMILIA FERREIRA DA SILVA MARTINS – ME, inscrita no CNPJ Sob n°. 14.866.468/0001-78 classificada no certame supranumerado.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
14.3. O compromisso dos serviços só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Serviços e ou Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro de Tabaporã - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Tabaporã – MT, 22 de Novembro de 2023.
MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT
SIRINEU MOLETA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE CLARA EMILIA FERREIRA DA SILVA MARTINS – ME
CNPJ n°. 14.866.468/0001-78
Clara Emilia Ferreira da Silva Martins
Proprietária
CAMILA DE MELLO
CPF Sob n°. 071.670.861-26
Testemunha FRANCIELLY APª. BISPO DE OLIVEIRA SANTOS
CPF Sob n°. 041.491.611-51
Testemunha