Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2023.

​LEI Nº 1.577, DE 2023 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2023.

DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 301.115,79 (trezentos e um mil cento e quinze reais e setenta e nove centavos).

11.000.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

11.001.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

11.001.10.302.0005.2.045.

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE

396

-

3.1.90.04.00.00

3

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

126.625,50

11.001.10.302.0007.2.061.

MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL

408

-

3.1.90.04.00.00

3

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

174.490,29

Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64.

04.000.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

04.001.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

04.001.04.123.0001.2.014.

MANUTENÇÃO ATIV. DA SEC. DE FINANÇAS E DEPARTAMENTOS

54

-

3.3.90.93.00.00

1

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

100.000,00

11.000.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

11.001.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

11.001.10.301.0006.2.057.

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SAÚDE BUCAL

494

-

3.1.90.94.00.00

3

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

2.351,70

11.001.10.301.0006.2.058.

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA

496

-

3.1.90.13.00.00

3

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

39.403,12

11.001.10.301.0006.2.287.

MANUTENÇÃO COM ENCARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

510

-

3.1.90.13.00.00

3

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

32.735,47

11.001.10.302.0007.2.064.

MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO

502

-

3.1.90.04.00.00

3

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

33.199,23

501

-

3.1.90.11.00.00

3

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

6.790,66

503

-

3.1.90.13.00.00

3

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

13.447,16

504

-

3.1.90.94.00.00

3

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

29.382,05

11.001.10.304.0008.2.288.

MANUTENÇÃO COM ENCARGOS DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS

516

-

3.1.90.11.00.00

3

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

28.514,54

514

-

3.1.90.13.00.00

3

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

15.291,86

Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA , na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual-LOA para o exercício orçamentário vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2023.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal