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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 301.115,79 (trezentos e um mil cento e quinze reais e setenta e nove centavos).
11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | ||||||||
11.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | ||||||||
11.001.10.302.0005.2.045. | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE | ||||||||
396 | - | 3.1.90.04.00.00 | 3 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 126.625,50 | ||||
11.001.10.302.0007.2.061. | MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL | ||||||||
408 | - | 3.1.90.04.00.00 | 3 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 174.490,29 |
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64.
04.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS | |||||||
04.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS | |||||||
04.001.04.123.0001.2.014. | MANUTENÇÃO ATIV. DA SEC. DE FINANÇAS E DEPARTAMENTOS | |||||||
54 | - | 3.3.90.93.00.00 | 1 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 100.000,00 | |||
11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |||||||
11.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |||||||
11.001.10.301.0006.2.057. | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SAÚDE BUCAL | |||||||
494 | - | 3.1.90.94.00.00 | 3 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | 2.351,70 | |||
11.001.10.301.0006.2.058. | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA | |||||||
496 | - | 3.1.90.13.00.00 | 3 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 39.403,12 | |||
11.001.10.301.0006.2.287. | MANUTENÇÃO COM ENCARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE | |||||||
510 | - | 3.1.90.13.00.00 | 3 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 32.735,47 | |||
11.001.10.302.0007.2.064. | MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO | |||||||
502 | - | 3.1.90.04.00.00 | 3 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 33.199,23 | |||
501 | - | 3.1.90.11.00.00 | 3 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 6.790,66 | |||
503 | - | 3.1.90.13.00.00 | 3 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 13.447,16 | |||
504 | - | 3.1.90.94.00.00 | 3 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | 29.382,05 | |||
11.001.10.304.0008.2.288. | MANUTENÇÃO COM ENCARGOS DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS | |||||||
516 | - | 3.1.90.11.00.00 | 3 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 28.514,54 | |||
514 | - | 3.1.90.13.00.00 | 3 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 15.291,86 |
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA , na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual-LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2023.
IRACI FERREIRA DE SOUZAPrefeita Municipal