Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
LEI Nº 923/2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR, MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO DE COMPRA DE IMÓVEL DESTINADO A IMPLANTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EVENTOS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são concedidas pela Lei Orgânica Municipal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Brasilândia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de compra de imóvel, de propriedade do Sr. Jonas de Carvalho, portador da cédula de identidade RG nº 04331176 SSP/MT e do CPF nº 070075231-53, para a implantação e construção do Centro de Eventos em Nova Brasilândia, a seguir descritos e caracterizados:
- São 2 (dois) terrenos rurais e tem a seguinte localização: Sair da sede do município de Nova Brasilândia/MT (14°55'53.76"S/54°58'29.55"O), pela MT 140, sentido ao município de Campo Verde-MT e seguir por 03 km, a propriedade está localizada as margens direitas da referida rodovia, na Comunidade do Córrego do Anta, conforme coordenadas de geolocalização da sede da propriedade (14°56'28.76"S/ 54°59'11.23"O).
Informações básicas das áreas de terras a serem adquiridas, descritas em notas do Cartório do 1° Tabelionato e Registradoria Paixão Comarca de Chapada dos Guimarães - MT:
Área de terra 1: Matricula n° 24.421, datada de 14/09/2021, folhas nº 152, Livro n° 2-GB, medindo 2,0018 (dois hectares, zero aires e dezoito centiares), desmembrada de área de terras maior medindo 4,7482 (quatro hectare, setenta e quatro ares e oitenta e dois centiares), avaliada em R$ 100.090,00 (cem mil e noventa reais).
Área de terra 2: Matricula n° 23.650, datada de 14/12/2020, folhas nº 047, Livro n° 2-FT, medindo 2,9982 (dois hectares, noventa e nove ares e oitenta e dois centiares), desmembrada de área de terras maior medindo 146 has e mais 9.000 m2 (cento e quarenta e seis hectares, e nove mil metros quadrados), avaliada em R$ 149.910,00 (cento e quarenta e nove mil e novecentos e dez reais).
A somatória das áreas de terras é de 5 (cinco) hectares.
Artigo 2º. A autorização de compra refere-se exclusivamente aos bens imóveis descritos no artigo 1º, não abrangendo qualquer outro bem, e o proprietário vendedor continuará responsável por todas as obrigações cíveis, tributárias, previdenciárias e trabalhista se houver, incidentes até assinatura do contrato.
Artigo 3º. Os imóveis acima mencionados serão adquiridos com recursos próprios da Municipalidade, pelo valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) fixo e irreajustável, a serem quitados em 5 (cinco) parcelas mensais e iguais, sendo a primeira parcela tida como de entrada no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no ato da assinatura do contrato de venda e compra, e o restante em mais 4 (quatro) parcelas no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
§ 1º. Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão qualquer tipo de correção monetária.
§ 2º. Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra dos imóveis acima descritos, nos termos do inciso X do artigo 24, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar todos os procedimentos para que se escriture o imóvel em favor do município de Nova Brasilândia/MT.
Artigo 5º. Os recursos destinados ao pagamento serão consignados no exercício vigente, na dotação orçamentária nº 02.001.04.122.001.1003 - aquisição, indenização e desapropriação de imóveis.
Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Nova Brasilândia/MT, em 22 de novembro de 2023.
Mauriza Augusta de Oliveira
Prefeita Municipal