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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
LEI Nº 925/2023.
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo municipal para abrir crédito adicional suplementar, alterando a LOA 2023 e, dá outras providências.”
A senhora Mauriza Augusta de Oliveira, prefeita municipal de Nova Brasilândia, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação da câmara de vereadores o seguinte projeto:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no corrente exercício crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 3.895.300,00 (Três milhões, oitocentos e noventa e cinco mil e trezentos reais), reforçando o orçamento nas seguintes fontes de recursos:
I | Fonte 1.701.0000 | Transf. Convênios - Estado | R$ 1.737.000,00 |
II | Fonte 1.540.0000 | Transf. FUNDEB - Principal | R$ 510.000,00 |
III | Fonte 1.542.0000 | Transf. FUNDEB - VAAT | R$ 137.000,00 |
IV | Fonte 1.543.0000 | Transf. FUNDEB - VAAR | R$ 52.000,00 |
V | Fonte 1.550.0000 | Transf. FNDE - Salário Educação | R$ 117.000,00 |
VI | Fonte 1.552.0000 | Transf. FNDE - PNAE (merenda) | R$ 60.000,00 |
VII | Fonte 1.571.0000 | Transf. Transp. Escolar - Estado | R$ 60.000,00 |
VIII | Fonte 1.601.0000 | Transf. SUS - Investimento | R$ 419.000,00 |
IX | Fonte 1.604.0000 | Transf. SUS - ACS/ACE | R$ 272.000,00 |
X | Fonte 1.621.3110 | Transf. Saúde Estado - Emenda | R$ 300.000,00 |
XI | Fonte 1.660.0000 | Transf. FNAS - União | R$ 120.000,00 |
XII | Fonte 1.755.0000 | Alienação de Bens - Móveis | R$ 111.300,00 |
Total Adicionado por Excesso..............................................R$ 3.895.300,00
Art. 2.º - Para cobertura dos créditos abertos no art. 1.º, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, considerando ainda a Tendência de Excesso de Arrecadação, em consonância com o Art. 43, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com os seguintes recursos e estimativas de excesso:
Fonte: | Previsão LOA 2023 | Arrecadado até Outubro 2023 | Crédito por Excesso | |
I | Fonte 1.701.0000 | 212.000,00 | 5.310.172,50 | R$ 1.737.000,00 |
II | Fonte 1.540.0000 | 1.807.000,00 | 3.364.478,75 | R$ 510.000,00 |
III | Fonte 1.542.0000 | 0,00 | 113.917,28 | R$ 137.000,00 |
IV | Fonte 1.543.0000 | 0,00 | 43.307,81 | R$ 52.000,00 |
V | Fonte 1.550.0000 | 68.000,00 | 154.219,00 | R$ 117.000,00 |
VI | Fonte 1.552.0000 | 12.000,00 | 67.239,46 | R$ 60.000,00 |
VII | Fonte 1.571.0000 | 474.500,00 | 543.010,54 | R$ 60.000,00 |
VIII | Fonte 1.601.0000 | 5.000,00 | 424.269,56 | R$ 419.000,00 |
IX | Fonte 1.604.0000 | 0,00 | 393.840,00 | R$ 272.000,00 |
X | Fonte 1.621.3110 | 0,00 | 300.000,00 | R$ 300.000,00 |
XI | Fonte 1.660.0000 | 81.500,00 | 203.411,86 | R$ 120.000,00 |
XII | Fonte 1.755.0000 | 106.500,00 | 217.800,00 | R$ 111.300,00 |
Total: | 2.766.500,00 | 11.135.666,76 | R$ 3.895.300,00 |
Total a ser Utlizado de Excesso de Arrecadação.......................... R$ 3.895.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, novos créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa consolidada fixada no artigo 5º da Lei nº 895/2022 (LOA 2023), de acordo com o determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.
§ 1º - Fica o Poder Executivo, sobre o limite estipulado no caput, autorizado a proceder com alterações orçamentárias, via decreto, dos tipos: remanejamento, transferências e transposições, de acordo com o Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.
§ 2º - O limite de que trata o caput, será destinado ao reforço das dotações existentes e atualizadas na Lei Orçamentária Anual, não sendo permitido a criação de novas ações e / ou programas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Nova Brasilândia/MT, em 22 de novembro de 2023.
Mauriza Augusta de Oliveira
Prefeita Municipal