Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2023.

LEI Nº 925/2023.

LEI Nº 925/2023.

“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo municipal para abrir crédito adicional suplementar, alterando a LOA 2023 e, dá outras providências.”

A senhora Mauriza Augusta de Oliveira, prefeita municipal de Nova Brasilândia, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação da câmara de vereadores o seguinte projeto:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no corrente exercício crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 3.895.300,00 (Três milhões, oitocentos e noventa e cinco mil e trezentos reais), reforçando o orçamento nas seguintes fontes de recursos:

I

Fonte 1.701.0000

Transf. Convênios - Estado

R$ 1.737.000,00

II

Fonte 1.540.0000

Transf. FUNDEB - Principal

R$ 510.000,00

III

Fonte 1.542.0000

Transf. FUNDEB - VAAT

R$ 137.000,00

IV

Fonte 1.543.0000

Transf. FUNDEB - VAAR

R$ 52.000,00

V

Fonte 1.550.0000

Transf. FNDE - Salário Educação

R$ 117.000,00

VI

Fonte 1.552.0000

Transf. FNDE - PNAE (merenda)

R$ 60.000,00

VII

Fonte 1.571.0000

Transf. Transp. Escolar - Estado

R$ 60.000,00

VIII

Fonte 1.601.0000

Transf. SUS - Investimento

R$ 419.000,00

IX

Fonte 1.604.0000

Transf. SUS - ACS/ACE

R$ 272.000,00

X

Fonte 1.621.3110

Transf. Saúde Estado - Emenda

R$ 300.000,00

XI

Fonte 1.660.0000

Transf. FNAS - União

R$ 120.000,00

XII

Fonte 1.755.0000

Alienação de Bens - Móveis

R$ 111.300,00

Total Adicionado por Excesso..............................................R$ 3.895.300,00

Art. 2.º - Para cobertura dos créditos abertos no art. 1.º, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, considerando ainda a Tendência de Excesso de Arrecadação, em consonância com o Art. 43, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com os seguintes recursos e estimativas de excesso:

Fonte:

Previsão LOA 2023

Arrecadado até Outubro 2023

Crédito por Excesso

I

Fonte 1.701.0000

212.000,00

5.310.172,50

R$ 1.737.000,00

II

Fonte 1.540.0000

1.807.000,00

3.364.478,75

R$ 510.000,00

III

Fonte 1.542.0000

0,00

113.917,28

R$ 137.000,00

IV

Fonte 1.543.0000

0,00

43.307,81

R$ 52.000,00

V

Fonte 1.550.0000

68.000,00

154.219,00

R$ 117.000,00

VI

Fonte 1.552.0000

12.000,00

67.239,46

R$ 60.000,00

VII

Fonte 1.571.0000

474.500,00

543.010,54

R$ 60.000,00

VIII

Fonte 1.601.0000

5.000,00

424.269,56

R$ 419.000,00

IX

Fonte 1.604.0000

0,00

393.840,00

R$ 272.000,00

X

Fonte 1.621.3110

0,00

300.000,00

R$ 300.000,00

XI

Fonte 1.660.0000

81.500,00

203.411,86

R$ 120.000,00

XII

Fonte 1.755.0000

106.500,00

217.800,00

R$ 111.300,00

Total:

2.766.500,00

11.135.666,76

R$ 3.895.300,00

Total a ser Utlizado de Excesso de Arrecadação.......................... R$ 3.895.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, novos créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa consolidada fixada no artigo 5º da Lei nº 895/2022 (LOA 2023), de acordo com o determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.

§ 1º - Fica o Poder Executivo, sobre o limite estipulado no caput, autorizado a proceder com alterações orçamentárias, via decreto, dos tipos: remanejamento, transferências e transposições, de acordo com o Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.

§ 2º - O limite de que trata o caput, será destinado ao reforço das dotações existentes e atualizadas na Lei Orçamentária Anual, não sendo permitido a criação de novas ações e / ou programas.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Nova Brasilândia/MT, em 22 de novembro de 2023.

Mauriza Augusta de Oliveira

Prefeita Municipal