Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2023.

​LEI N.º 1398/2023

Altera dispositivos da Lei Municipal n. 1.028/2019 que dispõe sobre a reorganização do Conselho Tutelar e dá outras providências.”

A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Marilda Garofolo Sperandio, no uso de suas atribuições legais, etc.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Altera-se a redação do parágrafo único do art. 6º da Lei 1.028/2019, o qual passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único. Além do preenchimento dos requisitos previstos neste artigo, os candidatos deverão submeter-se a uma prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e uma prova prática para avaliação da capacidade de redação e de conhecimentos mínimos de informática, ambas de caráter eliminatório, cuja nota deverá ser igual ou superior a 06 (seis) pontos.

Art. 2º - A Lei Municipal n. 1.028/2019 passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

Art. 27-A. São requisitos para a posse como conselheiro tutelar:

I - A participação em curso de capacitação, sem remuneração, sendo a realização do curso de responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo de Escolha, com apoio do Ministério Público Estadual.

II - Possuir Carteira Nacional de Habilitação de categoria B ou superior em pleno vigor;

Alto Taquari (MT), 22 de novembro de 2023.

Marilda Garofolo Sperandio

Prefeita Municipal