Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 33/2023

Dispõe sobre a criação e nomeação de membros para compor o a Comissão de Transição de Gestão da Associação Mato-grossense dos Municípios.

O Presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM, Neurilan Fraga, no uso das suas atribuições que lhe confere o Estatuto da entidade;

CONSIDERANDO que a transição de Gestão é o processo que objetiva propiciar condições para que o Presidente Eleito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações confiáveis e dentro dos parâmetros legais, objetivando assegurar a continuidade da atividade administrativa e finalística dos serviços ofertados pela AMM;

CONSIDERANDO que a Equipe de Transição será composta por seis membros indicados pelo atual Presidente e cinco indicados pelo Presidente Eleito.

CONSIDERANDO a necessidade de atribuir maior eficiência e transparência ao processo de transição de Gestão;

RESOLVE:

DA NOMEAÇÃO

Art. 1° A Comissão de Transição será composta pelos seguintes membros:

I – Membros indicados pelo atual Presidente, coordenado pelo primeiro:

a. Giovanna Patrícia Bittencourt,

b. Adriana Ribas Trevizoli Souto,

c. Juliana Fiusa Ferrari,

d. Noides Cenio,

e. Wantuil Fernandes Junior e

f. Webert Clink de Campos Arruda.

II – Membros indicados pelo Presidente Eleito, coordenado pelo primeiro:

a. Rafael Bastos,

b. Cristian dos Santos Perius,

c. Marcus Vinicius Gregório Mundim,

d. Juliana Scarselli Moares de Oliveira,

e. Nilson Fernando Gomes Bezerra.

DOS DOCUMENTOS

Art. 2° Caberá a presente comissão juntamente aos setores correspondentes nos termos desta resolução, a coleta, guarda, análise e apresentação dos seguintes documentos ao Presidente atual ao Presidente Eleito:

I. Orçamento Anual com a especificação e relação da quantidade e valores pagos e a pagar decorrentes de condenações em processos judiciais.

II. demonstrativos dos saldos financeiros disponíveis transferidos do exercício findo para o seguinte ou do final do mandato para o seguinte, por fontes ou destinações de recursos, correspondentes a:

a. termo de conferência de saldos em bancos, relativo a todas as contas correntes e contas aplicação, e, respectiva conciliação bancária; e

b. relação de valores pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria (caução, cautelas e institutos congêneres)

III. demonstrativo dos restos a pagar referentes ao exercício financeiro findo e aos cinco anteriores, segregando os processados dos não processados, em ordem sequencial de número de empenhos emitidos por ano, contemplando-se as fontes de recursos, a classificação funcional programática, as respectivas dotações, os valores, as datas e os beneficiários dos créditos;

IV. relação dos informes mensais enviados via Sistemas APLIC, Geoobras ou SIGA, bem como de eventuais remessas de informações pendentes de encaminhamento ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, nos termos da Resolução Normativa TCE-MT nº 31/2014 ou outra norma que a substitua;

V. relação dos compromissos financeiros de longo prazo decorrentes de convênios e/ou outros, discriminando o número do instrumento contratual, a data, o credor, o objeto, o valor e a vigência, bem como o nível de execução física e financeira da avença;

VI. Cópia do relatório de aprovação das contas pelo conselho fiscal e relatórios do Controle Interno.

VII. inventários físico-financeiro atualizados dos bens móveis, imóveis e materiais de consumo em estoques;

VIII. relação do quadro de funcionários existentes no mês antecedente à Transição do mandato, discriminando nome, cargo/função, lotação e remuneração, abrangendo, necessariamente:

a. Relação de funcionários contratados;

b. Funcionários contratados por prazo determinado;

c. Funcionários cedidos e os recebidos em cessão;

d. eventual relação das folhas de pagamento não quitadas no exercício findo, incluídas as relativas a décimo terceiro salário;

e. relação de férias e licenças-prêmio, vencidas e a vencerem;

f. comprovante de que a Associação encontra-se regular quanto aos repasses devidos ao regime de previdência geral;

IX. declaração do mandatário atual, informando que:

a. não efetuou operação de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato;

b. não contraiu obrigação de despesa sem disponibilidade financeira para seu pagamento nos dois últimos quadrimestres do seu mandato;

c. não realizou despesas sem prévio empenho e que não há compromissos financeiros não contabilizados;

X. relação dos procedimentos licitatórios em curso, o que inclui as dispensas e inexigibilidades;

XI. relação dos contratos em execução, incluindo termos aditivos, com destaque para aqueles de natureza continuada e os que tiverem sua vigência expirada em até noventa dias antes ou depois ao dia anterior à posse do eleito;

XII. relação das atas de registro de preços gerenciadas vigentes;

XIII. relação dos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres vigentes;

XIV. processos de tomada de contas especial instaurados no exercício findo e nos três anteriores;

XV. Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

XVI. informações referentes às ações judiciais em andamento, nas quais a AMM é parte (cíveis, trabalhistas, dentre outras), bem como aquelas que se encontrarem em fase de cumprimento de sentença

XVII. relação dos processos seletivos vigentes e/ou os que estejam em andamento;

XVIII. cópias dos comprovantes de entrega de informações à Receita Federal do Brasil – RFB, tais como: DCTF, DIRF, eSocial, dentre outras;

XIX. legislação básica da AMM e documentos correlatos, tais como:

a. Estatutos

b. PCS;

c. Regimento Interno ou declaração de inexistência;

d. Termo de Ajuste de Conduta eventualmente firmados com o Ministério Público;

e. Planejamento estratégico e projetos das áreas finalísticas em andamento;

§1° Para cada convênio em que a AMM é concedente de recursos financeiros, deverá informar se houve prestação de contas e se foi analisada e aprovada.

§2° Para cada convênio em que a AMM é beneficiária de recursos financeiros, deverá ser informado o grau de execução do objeto avençado e de adimplência em relação à respectiva prestação de contas dos recursos financeiros recebidos;

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3° Todos os documentos elencados nesta Resolução deverão ser apresentados em papel timbrado e assinados pelo Coordenador da área fornecedora da documentação.

Art. 4° A solicitação e a entrega de documentos deverão ser realizadas mediante protocolo.

Art. 5° Em cada reunião da Equipe de Transição deverá ser elaborada a Ata onde deverá constar a indicação dos participantes, o assunto tratado, informações solicitadas e cronograma de atendimento às demandas solicitadas.

Art. 6°. Deve ser facultado à Diretoria sucedida, a qualquer tempo, o acesso a todas as informações e documentos que representem os atos praticados em sua gestão, contemplando-se o fornecimento, pela Diretoria sucessora, de cópias de documentos eventualmente solicitadas.

Art. 7° O processo de transição de gestão iniciará no dia 23 de novembro de 2023 e encerrar-se-á no dia 15 de dezembro de 2023.

Cuiabá-MT, 22 de novembro de 2023.

Neurilan Fraga

Presidente da AMM