Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2023.

​EDITAL Nº004/GS/SME/MT. Dispõe sobre processo de Pré - Matrículas online para a Educação Infantil- Pré Escola e Ensino Fundamental anos iniciais de Juara para ano letivo de 2024.

EDITAL Nº004/GS/SME/MT.

Dispõe sobre processo de Pré - Matrículas online para a Educação Infantil- Pré Escola e Ensino Fundamental anos iniciais de Juara para ano letivo de 2024.

A PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUARA, no uso das atribuições legais, torna público o processo de pré-matrícula online para as Unidades de Educação Infantil Pré Escola, e Ensino Fundamental anos iniciais da rede Municipal e, considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº 8.069/90, Lei nº 9394/96, Resolução 05/2009/CEB/CNE, EC 59/2009, Resolução 04/2010/CEB/CNE, Resolução 07/2010/CEB/CNE, Resolução Normativa 09/2023/CEE/MT, em consonância com suas alterações, e, leis em vigência.

RESOLVE:

Art. 1º Considerando a necessidade de definir critérios que visem à normatização dos períodos de pré matriculas para o ano letivo de 2024 das Escolas Municipais conforme etapas abaixo.

Pré Matrícula da Pré-Escola e Ensino Fundamental-anos iniciais

a) 27/11/2023 até 03/12/2023 - Pré Matrícula dos alunos novos disponibilizado no link jra.mt.mn.omegaeducacional.com no site da Prefeitura para as unidades de pré-escola e ensino fundamental- anos iniciais: Pré-escola: Pingo de Gente e Maria Malfacini Riva Ensino Fundamental e Pré Escola - Jardim Califórnia, Maria das Graças Calmon Requena, Presidente Costa e Silva, Rui Barbosa (Distrito Catuaí) e Francisco Sampaio (Distrito de Paranorte) e Educação do Campo. Para o ingresso na Educação Infantil -Pré Escola e Ensino Fundamental- anos iniciais a criança deverá ter idade completa até o dia 31/03/2024 conforme Artigo 15 da Resolução Normativa Nº 009/2023- CEE-MT. 1.1 A veracidade dos dados é de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis ao inserir o estudante no ato da pré-matrícula. 1.2 É de fundamental importância no ato da inscrição que o pai ou responsável informe se a criança tem alguma deficiência, caso sim inserir cópia do Laudo Médico ou do Psicólogo, para melhor organização das crianças nas turmas e mais organização de servidores quando necessário atendimento individualizado.

1.3 Caso as informações prestadas no ato da inscrição não conferir com os documentos comprobatórios exigidos, será cancelado a inscrição e o pai/ou responsável terá que realizar novo cadastro da criança no sistema e não havendo mais vagas na unidade pretendida será direcionado para outra unidade da rede que exista vaga. Não havendo vagas em nenhuma unidade da rede municipal a inscrição será inserida no cadastro de reserva da rede.

Art. 08/12/2023 – Divulgação da lista dos classificados será divulgada no site da Prefeitura e nas unidades escolares nas escolas acima citadas.

Confirmação das Matrículas

Art. 3º 21 e 22/12/2023 – Os pais ou responsáveis deverão comparecer na unidade escolar munido dos documentos para confirmação da matrícula na escola que inscreveu sua criança - Pingo de Gente, Escolas Ensino Fundamental e Pré Escola - Jardim Califórnia, Maria das Graças Calmon Requena, Presidente Costa e Silva, Rui Barbosa, Francisco Sampaio e Educação do Campo:

a. Em caso de ausência dos pais e ou responsáveis para a confirmação da matrícula a inscrição entrará para o cadastro reversa da unidade, e quando do comparecimento será ofertado a vaga existente na rede. b. A data de cada etapa será divulgada nas mídias digitais e meios de comunicação.

Dos Documentos para confirmação da matrícula

Art. 4º Os pais ou responsáveis deverão comparecer no dia, data e local de matrícula, munidos dos seguintes documentos necessários para efetivar a matrícula nas Unidades Escolares da Rede Municipal:

a) Cópia da certidão de nascimento da criança;

b) Cópia do CPF da Criança;

c) Cópia da Carteira da Vacina com Certificado ou Comprovante de Vacinação atualizado em dia da criança, de acordo com a Lei Estadual Nº 10.736, de 09 de agosto de 2018);

d) Cópia da carteira do SUS;

e) Cópia do Cartão Auxílio Brasil (ou outros programas de transferência de renda para os beneficiários);

f) Cópia do Cartão BPC (para os beneficiários);

g) Cópia dos documentos pessoais, RG e CPF do pai, mãe ou do responsável;

h) Comprovante de endereço da residência do pai, mãe ou do responsável (conta de luz);

i) Crianças com alguma deficiência apresentar Laudo Médico ou do Psicólogo.

j) E-mail do pai ou responsável em que possua acesso.

k.O pai ou o responsável que não informar no ato da inscrição que a criança possui laudo médico ficará no aguardo da vaga até o surgimento de novas vagas.

Do Cadastro de Reserva da Rede de Ensino

Art. 5º. Quando o número de inscritos em cada unidade exceder ao número total de vagas disponíveis, a inscrição permanecerá como Cadastro de Reserva da Rede Municipal de Ensino e o encaminhamento será feito de acordo com o surgimento de vagas.

Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Secretaria Municipal de Educação ou qualquer dúvida ligar pelo telefone (66) 3556 2763.

Juara – MT. 22 de novembro de 2023.

Fernanda Alves dos Santos Ribas

Secretária Municipal de Educação

Portaria 005/2021