Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2023.

Portaria Nº 001/2023- SME

Portaria Nº 001/2023- SME

Dispõe sobre os Procedimentos adotados pela Secretaria Municipal de Educação de Chapada dos Guimarães para disciplinar o processo anual referente ao ano letivo de 2024 de Atribuição de Aulas e Jornada de Trabalho dos Professores, pertencentes ao quadro efetivo das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e demais providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9.394/96, a Lei Complementar Municipal Nº 041/2010 e LC N.º 069/2015;

Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais, de modo a prover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;

Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas Unidades Escolares Municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

Considerando a necessidade de fixar critérios para Atribuição de Aula e Jornada de trabalho nas Unidades Escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.

Resolve:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de aulas do Professor nas Unidades Escolares da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2024;

Art. 2º Todos os professores efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino deverão participar do Processo de Atribuição de Aulas e Jornada de Trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Portaria, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo elencadas:

I- em afastamento por licença para tratamento de interesse particular / licença sem ônus (quando período em vigência);

II- O servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das suas funções;

III- Em licença para qualificação profissional;

IV- Licença para tratamento de saúde (mais de 06 meses ou um ano com períodos intercalados).

V- Readaptação de função por tratamento de saúde (mais de 06 meses)

§1º Os profissionais enquadrados nos casos de afastamento elencados nos itens supracitados, somente deixarão de atribuir durante a vigência do afastamento.

§2º Após término do afastamento, o profissional deverá comparecer a Secretaria Municipal para ser lotado em uma unidade escolar no cargo/função de seu concurso, observando que não lhe é garantido atribuição na mesma unidade de lotação de origem, ficando a lotação condicionada a existência de cargo livre na sua área de atuação.

§3º A Equipe Gestora da unidade escolar deverá informar a Secretaria Municipal de Educação ao final de cada etapa, o nome do profissional efetivo que não comparecer para a contagem de pontos e/ou atribuição de aulas e jornada de trabalho, nem apresentar documento legal autorizando do afastamento daquela unidade.

§4º Caberá a Secretaria Municipal de Educação convocar o servidor para a regularização da vida funcional e, caso este não atenda a convocação, a Secretaria Municipal de Educação o encaminhará para o setor jurídico da Prefeitura Municipal para as providências pertinentes.

Art. 3º Para a atribuição dos profissionais efetivos em constante Licença Saúde, em Readaptação ou em Licença Prêmio, deve ser observado:

I. O profissional em READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO e/ou em LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (mais de 06 meses ou um ano com períodos intercalados) deverão preencher o formulário de inscrição e anexar o Laudo Pericial para atribuição em uma das funções elencadas no art. 26, que dispõe sobre critérios e procedimentos para o processo de atribuição dos Professores da Educação Básica;

II. Os profissionais em usufruto de LICENÇA PRÊMIO deverão atribuir aulas na função de atuação, para o retorno as atividades após o término da licença.

III. Os profissionais que solicitaram LICENÇA PRÊMIO para usufruto em 2024 deverão participar do processo de atribuição e aguardar a liberação da licença pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Os profissionais da educação efetivos, que no ano de 2023 encontravam-se designados para Secretaria Municipal de Educação, os redimensionados para rede estadual e os cooperados e/ou permutados com outros municípios deverão participar da contagem de pontos e atribuição na unidade escolar de lotação, munidos dos documentos constantes no artigo 10 desta Portaria.

Art. 5º Os profissionais da educação efetivos que se enquadram nas situações dos itens I, II e III deste artigo, para o ano de 2024 só poderão afastar-se das suas funções na unidade escolar mediante validação da Secretaria Municipal de Educação.

I- designação para Secretaria Municipal de Educação;

II- redimensionamento para rede estadual;

III- cooperação e/ou permutados com a rede estadual e ou outros municípios.

Parágrafo Único – os profissionais que pleiteiam cooperação e/ou permuta com outros municípios, deverão apresentar na Secretaria Municipal de Educação a solicitação do município de origem e aguardar liberação na unidade escolar.

Art. 6º Caso haja disponibilidade de cargos vagos na Rede Municipal de Ensino, serão admitidos professores através de contratos temporários.

SEÇÃO II

DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

Art. 7º A Comissão Geral de Atribuição de Aulas da secretaria será composta:

I. Secretário Municipal de Educação

II. 01 representante da SME;

III. 01representante do Conselho FUNDEB;

IV. 01 representante do Sindicato dos Servidores;

V. 01 representante do Conselho Municipal de Educação.

VI. 01 representante dos diretores.

Art. 8º A Comissão de Atribuição de Aulas na Unidade Escolar será composta:

I- Pelo Diretor ou Professor Responsável pela unidade escolar;

II- Pelo Coordenador Pedagógico (onde houver);

III- 01 representante do Conselho Escolar;

IV- 01 Professor efetivo.

Parágrafo Único: As unidades escolares que possui até 02 professores efetivos, terão a contagem de pontos e atribuição realizada pela Comissão Geral da SME.

Art. 9º Para a realização da Atribuição Aulas a Comissão da Unidade Escolar deverá seguir os procedimentos abaixo:

I- Convocar por escrito todos os Professores da Educação Básica para comparecerem na Unidade Escolar e/ou reunião virtual entre os dias 20 à 24/11/2023 para repasse e estudo de todas as informações necessárias ao processo de Atribuição de Aulas.

II- Realizar a contagem de pontos na unidade escolar no período de 27/11 à 01/12/2023.

III- Encaminhar a SME a lista com o resultado da Contagem de Pontos, com a relação nominal por ordem decrescente de contagem de pontos, impreterivelmente até o dia 06/12/2023.

IV- Divulgar no dia 11/12/2023 a lista de Contagem de Pontos após a devolutiva da SME em local de fácil visualização, a relação nominal dos professores por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos de acordo com os critérios do Artigo 16, que contará do quadro demonstrativo, bem como a convocação para o processo de Atribuição de Aulas a todos os professores envolvidos no processo de atribuição de Aulas, em sessão pública (reunião formal).

V- Realizar a Atribuição de Aulas a todos os Professores da Educação Básica de acordo com o cronograma e normas constantes nesta Portaria.

VI- Encaminhar a Secretaria Municipal de Educação o quadro de aulas atribuídas e não atribuídas, na data prevista nesta Portaria;

VII- Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação a lista dos professores remanescentes.

VIII- Elaborar Ata ao final de cada etapa.

SESSÃO III

A CONTAGEM DE PONTOS PARA OS PROFESSORES EFETIVOS

Art. 10 para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO da Atribuição de Aulas e Jornada de Trabalho dos professores efetivos, a Comissão de Atribuição constante nesta Portaria, deverá proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição:

I- Para contagem de pontos/classificação dos professores em efetivo exercício, deverão ser considerados os critérios que constam nesta Portaria, bem como na Ficha de Contagem de Pontos.

II- Para o processo de contagem de pontos/classificação será necessário preencher a ficha com todas as informações atualizadas, inerente à formação do profissional, e caberá a escola manter um arquivo com cópia dos documentos apresentados para atualização da vida funcional. Documentos a serem apresentados:

(Documentos Pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, Diploma da Graduação, Certificado de Especialização, Mestrado e/ou Doutorado, atestado de conclusão (validade apenas por 02 (dois) anos), certificado de Formação Continuada na área da Educação referente aos dos últimos 03 anos;

Parágrafo Único – Exigir-se-á documentos originais para conferência e cópia, apenas quando estes não constar na pasta do servidor na unidade escolar de lotação.

Art. 11 A contagem de pontos/Atribuição de Aulas para os Professores Efetivos para o ano de 2024 acontecerá na unidade escolar de lotação, obedecendo aos seguintes critérios abaixo e ainda os constantes no Anexo I e II:

a) Os professores concursados habilitados em Pedagogia e/ou Normal Superior poderão contar pontos para atribuir nos anos iniciais, Creche e CMEI de acordo com a sua lotação;

b) Os professores concursados em Magistério contarão ponto para os anos iniciais. Para atribuição na Educação Infantil somente se for sua unidade de Lotação e ter graduação em Pedagogia e/ou Normal Superior.

c) Os professores concursados por área que não possui magistério ou 2ª habilitação em Pedagogia e/ou Normal Superior atribuirão após os mencionados nas letras a e b.

d) Os professores concursados que ainda estejam em estágio probatório serão atribuídos após os citados nas letras a, b e c.

e) Professores redimensionados da rede estadual que tenha vínculo com a rede municipal serão atribuídos após os citados nas letras a,b,c,d.

f) Os professores redimensionados da rede estadual para a rede municipal que não possuem vínculo municipal atribuirão de acordo com disponibilidade de vaga, após os elencados nas letras: a, b, c, d e e.

§1º A Contagem de Pontos para professores que irão concorrer a Sala de Recurso Multifuncional acontecerá na Secretaria Municipal de Educação obedecendo aos critérios abaixo e ainda os constantes no artigo 23, 24 e 25 desta Portaria e Ficha de Contagem de Pontos, Anexo II:

a) Os professores que concorrerem a Sala de Recurso Multifuncional contarão pontos em Ficha específica e terão cadastro único para rede municipal de ensino;

b) A contagem de pontos para Sala de Recursos Multifuncional não é garantia de atribuição, desta forma todos os professores deverão contar pontos também para sala regular.

c) Os professores que concorrerem a sala de recurso Multifuncional devem ter disponibilidade para atender nos dois turnos dividindo assim a sua carga horaria de acordo com a necessidade da Unidade Escolar.

Art. 12. A Contagem de Pontos para Atribuição de Aulas para o ano de 2024 acontecerá da seguinte forma:

a) Todas as unidades escolares deverão realizar a contagem de pontos dos professores efetivos no período de 27/11 à 01/12/2023.

b) A lista de Contagem de Pontos deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação impreterivelmente no dia 06/12/2023

c) A divulgação da Contagem de Pontos e o Edital de Convocação para Atribuição de Aulas a todos os professores envolvidos no processo serão divulgados pela comissão de Atribuição de Aulas na Unidade Escolar em sessão pública (reunião formal) no dia 11/12/2023.

Art. 13. Ao final da apuração dos pontos, o professor deverá ser classificado por ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida e critérios do art. 10 desta Portaria, em caso de empate, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:

I- Maior titulação;

II- Maior participação nas formações oferecidas pela SME

III- Maior participação na Sala do Educador 2023

IV- Maior tempo de serviço na unidade escolar;

V- Maior idade.

SEÇÃO IV

ETAPAS DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Art. 14. O processo de atribuição de Aulas dos professores da Rede Municipal de Educação acontecerá em duas situações URBANA e CAMPO, nas escolas do campo será feita por polos, polo I(JJ,CÓRREGO DO CAMPO E PROFESSORA IRENE FERREIRA, polo II( SANTA HELENA ÁGUA BRANCA CASCA III E ANEXAS CACHOEIRA RICA, polo III(CRISTO REI, PROFESSORA ELBA XAVIER FERREIRA E PROFESSOR JACONDINO BEZERRA),onde no ato da inscrição o professor fará a escolha em qual escola do polo deseja ser atribuído e o processo de atribuição será constituído por etapas sendo:

I. PRIMEIRA ETAPA - Acontecerá a atribuição no dia 23/01/2024 às 08 horas, para os professores efetivos por ordem de classificação.

a. Professores com formação em Pedagogia e/ou Normal Superior;

b. Professores concursados em Magistério com Licenciatura.

c. Professores concursados por área sem a 2ª habilitação em Pedagogia e o Normal Superior.

d. Professor concursado em estágio probatório

e. Professor redimensionado da rede estadual para rede municipal que tenha vínculo com a rede municipal.

f. Professor redimensionado da rede estadual sem vínculo com a rede municipal.

Parágrafo único: O professor redimensionado da rede estadual para rede municipal, os quais são efetivos no município deverão atribuir prioritariamente na unidade escolar de sua lotação.

II. SEGUNDA ETAPA A Secretaria Municipal de Educação realizará a ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES AOS PROFESSORES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, no dia 25/01/2024, período matutino das 8h às 11h.

III. TERCEIRA ETAPA 25/01/2024, período vespertino das 13h às 16h, será destinada aos professores que inscreveram para atribuição na Sala de Recurso Multifuncional, obedecendo aos critérios dos Artigos 23,24 e 25 desta Portaria.

IV. QUARTA ETAPA - 26/01/2024, período matutino das 8h às 11h, os professores efetivos remanescentes (que não conseguiram atribuir na unidade escolar onde contou pontos) serão encaminhados para uma unidade escolar, de acordo com o quadro de vagas.

V. QUINTA ETAPA - Será realizada no dia 26/01/2024, período vespertino das 13 às 16h será destinada a atribuição de aulas aos professores com pedido de Remoção deferido.

VI. SEXTA ETAPA – Será realizada no dia 29/01/2024, período matutino das 8h às 10h e será destinada ao professor redimensionado da rede estadual para rede municipal que tenha vínculo com a rede municipal.

VII. SÉTIMA ETAPA – Será realizada no dia 29/01/2024, período matutino das 10h às 11h será destinada ao professor redimensionado da rede estadual sem vínculo com a rede municipal

Parágrafo Único - Caberá a Secretaria Municipal de Educação proceder à lotação do professor efetivo que deixar de participar do processo de Atribuição de Aula que constam nesta Portaria, onde houver vaga.

Art. 15. O professor efetivo, quando do retorno às atividades funcionais, deverá apresentar-se, na unidade escolar de lotação impreterivelmente no dia 22/01/2024,

Art. 16. Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividade de sala de aula e horas atividades serão consideradas a carga horária do professor definida na LC n.º 041/2010 e LC nº 069/2015 conforme quadro abaixo e a carga horária anual na matriz curricular da escola, analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Educação.

Educação Infantil / Ensino Fundamental

Regime/Jornada de Trabalho

Em sala de aula

Em hora atividade

30 horas semanais

20 horas

10 horas

§1º. A atribuição da jornada de trabalho dos professores efetivos é de caráter permanente na respectiva unidade escolar, considerar-se ainda, as particularidades previstas na LC nº 041/2010, LC nº 069/2015 e desta Portaria.

Art. 17. Considerando o redimensionamento da rede pública de ensino em 2016 as escolas municipais ofertam apenas a Educação Infantil e o Ensino Fundamental anos iniciais, assim a atribuição de aulas deverão observar:

§1º. Para atuar nas escolas nos anos iniciais:

a) Professores com formação em Pedagogia ou Normal Superior

b) Os Professores Concursados em Magistério;

c) Os Professores Concursados por áreas afins.

§2º. Para atuar na Educação Infantil, serão observados os seguintes critérios:

a) Professores com formação em Pedagogia ou Normal Superior;

b) Professores que estiverem cursando no mínimo o quinto semestre de pedagogia.

§ 3º - Os professores que contarem pontos em Unidades Escolares com oferta apenas na Educação Infantil, sem atenderem o parágrafo anterior, serão considerados remanescentes.

Art. 18. A OITAVA ETAPA será destinada a contratação temporária para complementar o quadro de pessoal em função de aulas livres e/ou em substituição.

a) Havendo aulas livres ou em substituição será atribuído aos professores efetivos que no ato da contagem de pontos optarem por atribuir aulas adicionais de acordo com a classificação, obedecendo aos critérios do §3º da Seção VIII.

b) Será destinada a contratação temporária de professor para complementar o quadro de pessoal em função de aulas livres ou em substituição;

Art. 19. Os ocupantes do Cargo de Direção, Coordenação, Mandato Classista e o Professor que exerce função na Secretaria Municipal de Educação atribuirão Classes e/ou Aulas ficando um Professor efetivo remanescente ou com aulas adicionais, redimensionado da rede estadual ou contratado para substituí-lo.

Parágrafo Único – O Professor remanescente permanecerá lotado na unidade escolar de origem.

Art. 20. Nos casos em que o Professor da Educação se sentir prejudicado, quando do processo de atribuição, caberá recursos a Comissão de Atribuição de Classe e/ou Aulas e Regime/Jornada de trabalho, correspondente a etapa em questão.

Parágrafo Único – O recurso referido no “caput” deste artigo não terão caráter suspensivo do processo, devendo ser interposto impreterivelmente até 24 horas (vinte e quatro) horas após cada Etapa da Atribuição, tendo a Comissão de Atribuição de Classe e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho da Unidade Escolar e da Secretaria Municipal de Educação o mesmo prazo para emissão do parecer.

SEÇÃO V

DOS READAPTADOS DE FUNÇÃO

Art. 21- Desenvolverão atividades pedagógicas administrativas de acordo com suas possibilidades de atuação, a cumprir a jornada de trabalho de 30 horas semanais, no horário estabelecido pela escola, tais como:

I – Professor:

a) Acompanhamento de alunos com desafios de aprendizagem; b) Em projetos pedagógicos; c) Suporte à coordenação Pedagógica; d) Apoio pedagógico a projetos de incentivo à leitura;

§1° - Todos os professores em situação de readaptação não deverão participar do processo de atribuição da jornada de trabalho( classe/aula), isto é, irão contar pontos e atribuir em uma das funções relacionadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, observando sempre que o cumprimento da readaptação deve acontecer no âmbito da unidade escolar, com prioridade de atendimento ao aluno.

§2º - Os readaptados de função poderão ser designados pela SME para cumprir sua jornada de trabalho em outra unidade escolar.

SEÇÃO VI

SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL

Art. 22 - Para o Atendimento Educacional Especializado em Sala de Recurso Multifuncional nas Unidades Educacionais, o professor deverá atender aos seguintes requisitos:

I- Possuir formação inicial que habilite para o exercício da docência, Especialização em Educação Especial/ Psicopedagogia, formação especifica na Educação Especial e experiência comprovada na área, bem como capacitação em Atendimento Educacional Especializado (AEE); II- Preferencialmente dominar a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, para o atendimento a alunos surdos; e Pré-Braille/Braille para o atendimento de alunos cegos/deficiente visual; III- Organizar-se pedagogicamente, criando possibilidades educativas diferenciadas, ser pesquisador, bem como utilizar técnicas e materiais didáticos apropriados ao estilo de aprendizagem de cada criança; IV- Participar de reuniões e de formação continuada oferecida pela escola e SME; V- Utilizar as informações emanadas de outros profissionais (Médicos, Psicólogos, Terapeutas, Assistentes Sociais, Fonoaudiólogos); VI- Ter disponibilidade de horário para atender em dois períodos a demanda da(s) escola(s) a qual foi atribuído. VII- Ter disponibilidade de horário para fazer a interlocução com o professor da sala regular e família.

§1º O profissional em cedência, permuta, cooperação técnica ou redimensionado poderá atribuir na Sala de Recurso Multifuncional, após o profissional efetivo da rede, desde que atenda aos requisitos previstos neste artigo 22, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII.

§2º O professor do atendimento educacional especializado poderá completar sua carga horária em mais de uma Sala de Recursos Multifuncional, conforme cronograma pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 23 – Não poderá concorrer a Sala de Recursos Multifuncional, o professor que estiver nas situações funcionais abaixo:

a. em processo de aposentadoria; b. constantes licenças para tratamento de saúde; c. indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com o(s) professor (es) do ensino comum; d. estiver em gozo de Licença Prêmio ou agendadas.

Art. 24– Após a primeira etapa de atribuição, na ausência ou insuficiência de profissionais habilitados para o Atendimento Educacional Especializado (AEE), poderão ser admitidos professores pedagogos com formação em Educação Especial para atuarem nas Salas de Recursos Multifuncional, cumprindo os requisitos do artigo 22, incisos III, IV, V, VI e VII.

SEÇÃO VII JORNADA DE TRABALHO/HORAS ATIVIDADES

Art. 25 – Entende-se por horas-atividades aquelas destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, a colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional de acordo com a proposta pedagógica da escola.

Art.26 - Para efeito de pontuação a Assiduidade (horas aulas c/ alunos, horas atividades e regime/jornada de trabalho) não deverão ser consideradas as ausências que são amparadas pela LC N° 041/2010, e serão observados os critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art.27 – A unidade escolar deverá planejar junto aos professores efetivos, durante o cumprimento das horas atividades, o atendimento dos alunos que apresentarem desafios de aprendizagem.

Art. 28 - O cumprimento da jornada de trabalho dos professores de Educação ficará sob responsabilidade da Equipe Gestora (Diretor/a e Coordenador/a) da unidade escolar com acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação.

Art.29 - Os professores efetivos que participaram do processo de Atribuição de Aulas e jornada de trabalho, constituirão o plano de trabalho docente anual (cronograma de trabalho e atividades pedagógicas), incluindo e objetivando as ações a serem desenvolvidas nas horas atividades.

Parágrafo Único – Á equipe gestora como monitora e mediadora do cumprimento das horas atividades caberá juntamente com o coletivo de professores da Unidade Escolar:

I- Definir forma de operacionalização das horas atividades, bem como o acompanhamento e a avaliação constante. II- Assegurar o registro do processo de participação (presença e atividades internas e externas).

Art.30 – Encaminhar os casos de não cumprimento das horas atividades ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação para as devidas previdências.

SEÇÃO VIII

AULAS ADICIONAIS

§1º. O professor efetivo que interessar-se por atribuir aulas adicionais deverá fazer a opção no ato da contagem de pontos.

§2º. A Comissão de Atribuição e Contagem de pontos deverão informar na lista de resultado de contagem de pontos que o professor fez opção para atribuir aulas adicionais, conforme modelo no Anexo I.

§3º. O professor poderá candidatar-se a aulas adicionais prioritariamente na unidade escolar de sua lotação; somente poderá atribuir em outra unidade escolar na ausência de professor para suprir a necessidade da rede.

§4º. A atribuição deverá obedecer à lista de contagem de pontos.

Art. 31. As aulas adicionais poderão ser canceladas no decorrer do ano letivo, nas seguintes situações:

I- Posse de concursado;

II- A pedido;

III- Em caso de remoção do efetivo;

IV- Em caso de junção de turmas;

V- Em caso 5% ou mais de faltas;

VI- Por prática de subemprego;

VII- Em caso de licença de qualquer natureza, ou histórico de licenças frequentes.

Art.32 – Não poderão ser concedido aulas adicionais aos professores que encontrarem nas seguintes situações:

I. detentores de dois vínculos empregatícios, público ou privado que não atenda o artigo 37 incisos, XVI da Constituição Federal;

II. cedência e disponibilizados em convênio;

III. licença de qualquer natureza ou histórico de afastamentos (atestados /cuja somatória ultrapassa 30 dias) constantes nos últimos 12 meses;

IV. falta injustificadas nos últimos 12 (doze) meses (total de 5 faltas);

V. faltas constantes no ano anterior ou seja apresentou 5% ou mais de faltas do total de 200 dias letivos para assuntos particulares.

VI. Com licença premio ou férias agendada para o decorrer do ano letivo de 2024.

VII. penalizado conforme Lei.

SEÇÃO IX

DA RESPONSABILIDADE E COMPOSIÇÃO DAS TURMAS

Art.33 – A comissão da Secretaria Municipal de Educação será responsável pelo Processo de Atribuição de Aulas conforme esta Portaria e demais processos legais em consonância com as orientações da Secretaria Municipal de Educação, seguindo a organização das turmas nos quadros:

RELAÇÃO DE N° DE ALUNOS/CRECHE MUNICIPAL

TURMAS

N° de Alunos por Turma (Mínimo)

N° de Alunos por Turma (Máximo)

N° de Professores por Turma/Período

Berçário

10

12

01 Professor/01 ADI

Maternal I

18

20

01 Professor/01 ADI

Maternal II

18

20

01 Professor/01 ADI

RELAÇÃO DE N° DE ALUNOS/EDUCAÇÃO INFANTIL

TURMAS

N° De Alunos Por Turma (Mínimo)

N° De Alunos Por Turma (Máximo)

N° De Professores Por Turma

Ed. Infantil I (4 anos)

20

23

Professor

Ed. Infantil II (5 anos)

20

23

Professor

RELAÇÃO DE N° DE ALUNOS/ENSINO FUNDAMENTAL

Turmas

N° de Alunos por Turma (Mínimo)

N° de Alunos por Turma (Máximo)

N° de Professores por Turma

1° ao 3° Ano

23

25

01

RELAÇÃO DE N° DE ALUNOS/ENSINO FUNDAMENTAL

TURMAS

N° De Alunos Por Turma (Mínimo)

N° de Alunos por Turma (Máximo)

N° de Professores por Turma

4° e 5° ano

25

27

01

Art.34 – No atendimento da Educação Especial, em sala de aula regular, respeitando as diretrizes que tratam da inclusão:

§1º Em caso de alunos com comprometimento acentuado de locomoção, higiene, alimentação e relacionamento e somente nestes casos, a turma poderá contar com apoio do Auxiliar do Desenvolvimento Infantil, mediante parecer técnico da Equipe da Secretaria Municipal de Educação;

§2º Em se tratando de alunos com surdez, deverão ser agrupados dois ou três alunos numa mesma turma, favorecendo a interação entre seus pares, visando ao desenvolvimento do bilinguismo;

§3º Em relação a alunos com deficiência intelectual ou visual, incluir no máximo 02 alunos por turma.

Art.35 – Os alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades, inclusos nas salas comuns, receberão atendimento educacional especializado nas Salas de Recursos Multifuncionais, no contra turno, na própria unidade de ensino ou em outra mais próxima.

SEÇÃO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36 – Os Casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Aulas e Jornada de Trabalho instituídas nas unidades escolares e em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação para conhecimento, análise e parecer.

Art.37– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registrada,

Publicada,

Cumpra-se.

Chapada dos Guimarães,14 de Novembro de 2023.

Benedito Antônio de Oliveira Lechener

Secretário Municipal de Educação

Ato 006/2021

ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS E JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR EFETIVO

1. Dados Pessoais

Nome do Servidor(a):

Data de nascimento:

RG:

CPF:

Tel.

Email:

2. ENDEREÇO

Rua:

N.º

Bairro:

Cidade:

3. SITUAÇÃO FUNCIONAL

Efetivo 30 h ( )

Unidade de Lotação:

4. SITUAÇÃO EM 2023

( ) Em sala de aula ( )Atribuído na sala de Recurso Multifuncional

( )Cargo de Direção ( )Cargo de Coordenador Pedagógico

( )Em cooperação/ permuta ( )Desempenhando funções na SME

( )Em Licença Médica ( )Em readaptação de Função

( ) outros/ especificar__

_____________________

5. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO

( ) Educação infantil

( ) Ensino Fundamental

( ) Candidato a aulas adicionais/2024

6. OPÇÃO POR ATRIBUIR AULAS EXCEDENTES 7. OPÇAO POR MUDAR DE ESCOLA DENTRO DO POLO( apenas professores lotados em escolas do campo).

SIM ( )

SIM ( ) NÃO ( )

POLO ( )

NÃO( )

ESCOLA:

8. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR

Indicadores

Computo

9. FORMAÇÃO/ TITULAÇÃO: Será válido somente o maior grau de escolaridade

Mestrado

60,00 pontos

Especialização

40,00 pontos

Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior

20,00 pontos

Licenciatura Plena em outras habilitações

15,00 pontos

10. TEMPO DE SERVIÇO

Tempo de serviço na rede municipal

Considerar 0,5 ponto para cada ano de efetivo.

11. COMPROMISSO

Cumpriu com Diário eletrônico nos prazos e normas estabelecidas.

2,0 pontos para cada bimestre, considerar os quatro bimestres. ( o 4° bimestre considerar até o dia anterior a contagem).

1º Bimestre

2º Bimestre

3º Bimestre

4º Bimestre

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

12. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR

CURSOS OFERECIDOS PELA SME

Por participação na Formação Continuada via Rede Municipal para os profissionais que desempenham função nas Unidades Escolares em 2023

50% a 60%

6,0 pontos

61% a 70%

7,0 pontos

71% a 80%

8,0 pontos

81% a 90%

9,0 pontos

91% a 100%

10,0 pontos

Projeto Sala do Educador

Por participação na Formação Continuada via Sala do Educador da Rede Municipal para os profissionais que desempenham função nas Unidades Escolares em 2023

50% a 60%

6,0 pontos

61% a 70%

7,0 pontos

71% a 80%

8,0 pontos

81 a 90%

9,0 pontos

91% a 100%

10,0 pontos

Cursos de Formação Continuada

Curso de formação via portal (AVAMEC) em 2021, 2022 e 2023.

0,5 ponto para cada 40 h certificado com limite máximo de 5.0 pontos com conteúdo voltados para Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais

Cursos de formação continuada realizados na área de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais reconhecido pelo MEC e pela Secretaria Municipal de Educação

0,5 ponto para cada 40 h certificado com limite máximo de 3.0 pontos com conteúdo voltados para Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais

Participação em conselhos municipais e escolar.

Participação em conselhos devidamente registrado em Ata,

1.0 ponto, considerando apenas o ano de 2023.

TOTAL DE PONTOS

13. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

a-Escolaridade

b-Maior participação nas formações via SME

c-Maior participação na sala do educador 2023

d-Maior tempo de serviço na rede

e-Maior Idade

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE

Assinatura do servidor:

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO ESCOLAR

ASSINATURA

Diretor (a):

Coordenador(a):

Professor(a) efetivo:

Representante do CDCE:

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL

14. Dados Pessoais 15.

Nome do Servidor(a):

Data de nascimento:

RG:

CPF:

Tel.

Email:

16. ENDEREÇO

Rua:

N.º

Bairro:

Cidade:

17. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO

( ) Sala de Recurso Multifuncional

NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS

Indicadores

Computo

18. FORMAÇÃO/ TITULAÇÃO:

Será valido somente a maior grau de escolaridade

Especialização em Educação Especial e/ou Psicopedagogia

30,00 pontos

Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior

20,00 pontos

19. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR

Cursos de Formação Continuada

Cursos de formação continuada realizados na área de Educação Especial

limite máximo de 10,0 pontos

2;0 pontos para cada formação

TOTAL DE PONTOS

20. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

a-Escolaridade

b-Maior participação nas formações dos cursos oferecidos pela SME

c-Maior participação na sala do educador 2023

d-Maior tempo de serviço na rede

e-Maior Idade

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE