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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
DECRETO Nº 17 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 - LEI N.749
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 153.806,14 (cento e cinquenta e três mil e oitocentos e seis reais e quatorze centavos).
Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Orçamentária Anual nº 0749/2022, para o Exercício de 2023,conforme artigo 5º ,inciso I, abrir Credito Suplementar à conta de recursos provenientes de superávit financeiro até o limite total apurado, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 153.806,14 (cento e cinquenta e três mil e oitocentos e seis reais e quatorze centavos)., para atender as seguintes dotações
Suplementação ( + ) 153.806,14
02 04 05 DEPARTAMENTO DE ENS. FUNDAMENTAL
498 12.361.0060.1011.0000 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDA R$ 22.930,00
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
F.R.: 22571
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110 000 GERAL
499 12.361.0060.1011.0000 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDA R$ 5.876,14
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
F.R.: 22749
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110 000 GERAL
02 05 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
538 10.301.0100.2030.0000 GERIR COM QUALIDADE A ATENÇÃO BÁSICA R$ 125.000,00
4.4.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
F.R.: 12601
2 Recursos de Exercícios Anteriores
001 001 Recursos Proprios do Municipio
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme abaixo.
I – Os Provenientes de Superávit Financeiro:
Superávit Financeiro: 153.806,14
R$ 22.930,00 (vinte e dois mil e novecentos e trina reais) – FONTE DE RECURSO: 1571000000 – TRANSFERENCIA ESTADO REF.CONVENIO VINCULADO A EDUCAÇÃO
R$ 5.876,14 (cinco mil e oitocentos e setenta e seis reais e quatorze centavos) – FONTE DE RECURSO.: 1749000000 – OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERENCIAS
R$ 125.000,00 (centos e vinte e cinto mil reais) – FONTE DE RECURSO: 1601000000 - TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTO ESTRELA, 17 de fevereiro de 2023
EUGENIO PELACHIM
PREFEITO MUNICIPAL