Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2023.

LEI Nº 2.749/2023, 21 de novembro de 2023

Preâmbulo: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.

O(a) Prefeito de BRASNORTE, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie.

Faz saber que a Câmara Municipal de BRASNORTE Estado do Mato Grosso, aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 62.890,00 (sessenta e dois mil e oitocentos e noventa reais).

Suplementação

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

11.001

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

001.04.121.0002.2162

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

3.1.90.00.00.00

Aplicações diretas

17530000000753

Recursos provenientes de taxas, contribuições e preços públicos (quarenta mil e seiscentos reais)

R$

40.600,00

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

17530000000753

Recursos provenientes de taxas, contribuições e preços públicos (vinte e dois mil e duzentos e noventa reais)

R$

22.290,00

TOTAL R$

62.890,00

Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64.

Redução

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.001

GESTÃO ADMINISTRATIVA

001.04.122.0002.2005

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

17530000000753

Recursos provenientes de taxas, contribuições e preços públicos (sessenta e dois mil e oitocentos e noventa reais)

R$

62.890,00

TOTAL R$

62.890,00

Artigo 3º- Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de BRASNORTE, Estado do Mato Grosso, aos 21 (vinte e um) dias mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito Municipal