Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2023.

ERRATA DA DECISÃO

A Secretaria Municipal de Educação no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, torna pública e oficializa presente “ERRATA” referente aDECISÃO SOB PROCESSO ADMINISTRATIVO EM DESFAVOR À EMPRESARC COMÉRCIO DE CONTAINER E CONSTRUÇÕES LTDA, onde corrige o estabelecido no item c) da respectiva decisão.

ONDE SE LÊ:

c) determino ainda a penalidade de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE à empresa “RC COMÉRCIO DE CONTAINER E CONSTRUÇÕES LTDA”, de acordo com o Artigo 87, III e § 2º da Lei n. º 8.666/93;

LEIA-SE:

c) determino ainda a penalidade de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE à empresa “RC COMÉRCIO DE CONTAINER E CONSTRUÇÕES LTDA”, de acordo com o Artigo 87, IV e § 2º da Lei n. º 8.666/93, pelo prazo de 02 (dois) anos;

Cáceres-MT, aos 22 de novembro de 2023.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CÁCERES-MT