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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
Dispõe sobre a divulgação da Sistemática do Sorteio das Unidades Habitacionais do RESIDENCIAL COLINAS DOURADAS ETAPAS I E II, e dá outras providências.
RICARDO AZEVEDO ARAÚJO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1° O SORTEIO do Residencial COLINAS DOURADAS I E II Etapas, será realizado de acordo com a Loteria Federal, sendo utilizado o resultado do 1 ° ao 5° prêmio, conforme segue:
I - O 1 ° prêmio será utilizado para os inscritos e pré-aprovados que se enquadram no Grupo I;
II - O 2° prêmio será utilizado para os inscritos e pré-aprovados que se enquadram no Grupo II;
III - O 3° prêmio será utilizado para os inscritos e pré-aprovados que se enquadram no Grupo III;
IV - O 4° prêmio será utilizado para os inscritos e pré-aprovados que se enquadram no Grupo de "Pessoas com Deficiência" — PCD; e
V - O 5° prêmio será utilizado para os inscritos e pré-aprovados que se enquadram no Grupo de Idosos.
Parágrafo único: Os números do sorteio, serão sorteados no dia 25/11/2023 (Sábado) pela Loteria Federal.
Art. 2° Serão considerados os 5 prêmios de cinco dígitos cada, da Loteria Federal, para a aplicabilidade da sistemática, do sorteio das unidades habitacionais.
§ 1 ° Será utilizado o número da dezena de milhar do 1 ° prêmio da Loteria Federal, sendo que o primeiro selecionado será o que possuir a mesma dezena e unidade em seu número de sorteio, do Programa Minha Casa Minha Vida, bem como, a dezena de milhar, a milhar e a centena idênticas.
§ 2° O Segundo selecionado, será o que possuir o número de sorteio, uma dezena de milhar maior que o primeiro e o terceiro selecionado, uma dezena de milhar menor que o primeiro, e, assim, sucede-se a contagem até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis para seleção ou se alcance o maior ou menor número possível.
§ 3° Caso não complete a quantidade de contemplados, segue-se o processo com o incremento da casa de milhar, primeiro o número do sorteio um milhar maior que o primeiro e depois o número de sorteio com um milhar abaixo. Não completando a quantidade referente ao grupo, repete-se o processo com o incremento da casa da centena, primeiro o número do sorteio uma centena maior que o primeiro e depois o número de sorteio com uma centena abaixo.
§ 4° Chegando a seleção ao maior ou menor número possível para uma mesma dezena e unidade, e, ainda, se restarem vagas disponíveis, continua-se a contagem a partir do maior número existente, até o número imediatamente anterior ao primeiro selecionado (quando se atingir 99.999 passa-se para 00.000).
Art. 3° Se o número de sorteio selecionado não estiver incluído dentro do grupo a qual estiver sendo realizada a seleção, passar-se-á para o número imediatamente seguinte, utilizando-se a mesma sistemática.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea Grande - MT, 22 de novembro de 2023.
RICARDO AZEVEDO ARAÚJO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação
EDNETY GODOY F. SILVA
Superintendente Municipal, de Políticas Habitacionais