Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2023.

PORTARIA Nº 72/2023

PORTARIA Nº 72/2023

Dispõe sobre à regulamentação da justificativa de faltas dos Vereadores da mara Municipal de São José do Xingu- MT, nas pré- sessões, sessões ordinárias e extraordinárias e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São José do Xingu. Estado de Mato Grosso. Srº Valdomiro Lima Luz, no uso de suas atribuições legais de acordo com as disposições da Lei federal 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 047, de 02 de maio de 2007.

CONSIDERANDO a extrema necessidade de regulamentar quais serão os motivos de abono de falta dos vereadores;

CONSIDERANDO ainda que conforme preceitua do art 4º da lei 672/2016 e suas alterações, em que as faltas que diz: art 4º. “ Para definição do valor da verba de natureza indenizatória a ser paga ao Vereador, será levada em consideração a frequência às sessões legislativas, descontando-se 1⁄4 (um quarto) do valor da verba indenizatória por cada sessão que o parlamentar faltar, até o limite de 01 (uma) falta injustificada. "

CONSIDERANDO o que preceitua a lei 826/2021 em seu artigo 2º, paragrafo terceiro “A ausência de vereador em Reunião plenária da Câmara, sem justificativa legal, determinará um desconto em seus subsídios de valor proporcional ao número total de reuniões mensais.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica determinado aos Vereadores da mara Municipal de São José do Xingu- MT, que qualquer falta na pré-sessão; sessão ordinária e extraordinária, deverá ser fundamentada e justificada mediante comprovação, por meio de : atestado médico, atestado de luto, ou comprovação de viagem à serviço exclusivo do município.

Art. 2º - Os vereadores deverão apresentar o requerimento de falta por escrito e fundamentado até o dia da sessão ordinária ou extraordinária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, 22 de Novembro de 2023.

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Valdomiro Lima Luz

Presidente da Câmara Municipal de São José do Xingu-MT

Registra-se, publique-se e Cumpra-se