Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2023.

​TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 03/2023

Período da Despesa: NOVEMBRO A DEZEMBRO/2022 – JANEIRO A FEVEREIRO DE 2023

Órgão/Unidade: Secretária Municipal de Finanças

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.773.942/0001-09 com sede administrativa na Avenida Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, neste ato representado pelo Senhor AGUINALDO NUNES BARBOSA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 1142720-5 SEJUSP/MT e inscrito no CPF nº 897.997.551-15, residente e domiciliado na Rua Dr. Castilho, n° 83 – Centro – Pedra Preta/MT, CEP 78795-000, doravante denominado simplesmente DEVEDOR, e do outro lado, SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO – SEBRAE/MT, inscrita no CNPJ sob nº 03.534.450/0001-52, doravante denominado (a) simplesmente PARTE CREDORA.

CELEBRAM o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento de dívida, bem como pagamento e sua quitação, referente aFORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL, POR MEIO DO PROJETO CIDADE EMPREENDEDORA – CATEGORIA ULTIMATE, NOS EIXOS ESTRATÉGICOS DA GESTÃO MUNICIPAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, conforme CONTRATO Nº 084/2021.

CLAÚSULA SEGUNDA – DO RECONHECIMENTO DA DIVÍDA

A DEVEDORA reconhece os valores devidos ou pendentes, junto à PARTE CREDORA, na importância de R$ 30.788,98 (trinta mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos), referente ao objeto e período e informações mencionados na cláusula primeira.

A CREDORA declara que o crédito objeto do requerimento não se encontra judicializado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA PARA O RECONHECIMENTO

O débito existente, e ora reconhecido, decorre no não pagamento das parcelas 14 e 15 referentes ao contrato nº 084/2021, firmado entre o município de Pedra Preta e o SEBRAE/MT em decorrência da homologação da Dispensa de Licitação nº 15/2021. Registrando-se que as parcelas contratuais executadas não foram pagas em virtude do cancelamento indevido, realizado pela Secretária de Finanças titular da pasta à época do cancelamento, do empenho que reservou/consignou os recursos orçamentários para fazer frente à despesa decorrente da execução do contrato 084/2021 (empenho 3421/2022).

CLAÚSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

A DEVEDORA efetuará o pagamento à PARTE CREDORA dos valores mencionados na Cláusula anterior, em parcela única de R$ 30.788,98 (trinta mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos), no prazo a ser definido na decisão superior que determinar o pagamento do débito ora reconhecido.

PARAGRAFO ÚNICO – A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto mencionado na cláusula primeira, em nome da PARTE CREDORA, por meio de Ordem Bancária, devidamente atestada através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela PARTE CREDORA, sendo observado o atendimento as fases da despesa pública.

CLAÚSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO

Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se-á ampla e geral quitação para ambas as partes, dos direitos e deveres sobrescritos neste ajuste.

CLAÚSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Reconhecimento de dívida correrão à conta do orçamento da DEVEDORA, com consumo de dotações orçamentárias da Secretária Municipal de Finanças, nos seguintes elementos de despesas:

04.001.04.123.001.2.014.3.3.90.92.00.0–Despesas de Exercícios Anteriores – R$ 12.310,30

04.001.04.123.001.2.014.3.3.90.39.00.0-Outros Serviços de Terceiros – PJ – R$ 18.478,68

CLAÚSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

A DEVEDORA providenciará a publicação por extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.

CLAÚSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Pedra Preta-MT com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo deste ajuste.

E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos jurídicos legais pertinentes.

Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT, 01 de outubro de 2023.

AGUINALDO NUNES BARBOSA

Secretário Geral de Coordenação Administrativa

SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO – SEBRAE/MT CNPJ nº 03.640.096/0001-40

PARTE CREDORA