Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2023.

PORTARIA AUTORIZATIVA N.003/2023/GAPRE, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

PORTARIA AUTORIZATIVA N.003/2023/GAPRE, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS NOS TERMOS DA LEI 829/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III E XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o estabelecido no Art. 6º da Lei 829/2018, de 07 de maio de 2018, que (Institui o Regime de Suprimento de Fundos, no Âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá Outras Providências),

CONSIDERANDO Processo n. 9067/2023 contendo a solicitação via memorando expedida pela Secretaria Municipal de Assitência Social e Habitação - SMASH

Art. 1°. Fica neste ato autorizada a servidora, a Sra. Sara Silva Trindade de Medeiros, matrícula funcional n.2211 ocupante do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação - SMASH, a receber a verba de suprimentos de fundos no valor de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais), empenhados à conta dos elementos de despesa de sua respectiva unidade administrativa. O suprimento será destinado para custear despesas com itens não licitados, do tipo material de consumo, sendo eles itens de decoração natalinos e demais materiais para o encerramento do ano com os idosos do Grupo da Melhor Idade e com as crianças e adolescentes do Grupo de Convivência e Fortalecimento de Vínculos praticantes de capoeira.

Art. 2°. A servidora recebedora, da presente verba de suprimentos de fundos obriga-se, a prestar contas de suas aplicações, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da presente verba, sujeitando – se a tomadas de contas e Procedimentos Disciplinar Administrativo, se não fizer no prazo assinalado.

Art. 3º. Vencido o prazo de comprovação e não tendo sido protocolada a Prestação de Contas, a Secretaria Municipal de Finanças procederá automaticamente a retenção do valor total recebido dos créditos supridos, na folha de pagamento do responsável.

Art. 4º. Quando estiver por se esgotar o recurso do Fundo, ou seja, quando atingir 70% (setenta por cento) do valor total, o responsável fará a competente prestação de contas, sendo que após a aprovação da prestação de contas, pelo Prefeito Municipal ou delegado por este, o responsável receberá a soma das despesas pagas para reposição, recompondo assim o valor global do suprimento de fundo

Art. 5°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Canabrava do Norte - MT, em 23 de novembro de 2023.

(Assinado Eletronicamente)

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal