Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2023.

​TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 137/2022.

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 137/2022.

Processo Licitatório Nº. 092/2022 .

Dispensa de Licitação Na Modalidade Inexigibilidade Nº. 005/2022.

Contrato Nº. 137/2022.

Fundamento Legal: art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS,pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a Empresa SUCESSINHO PRODUÇÕES LTDA, inscrito sob o CNPJ nº. 44.193.065/0001-76, Av. Deputado Jamel Cecilio, nº. 2690, Quadra B-26, Lote 16/17, Edif Tokyo Sala 2112, Bairro: Jardim Goias, Goiania-GO, CEP. 74.8101-100, neste ato representado pelo Sr. Weverton Bruno Goncalves De Almeida, portador do CPF n°. 032.106.271-00, e Cédula De Identidade nº. 15926664 SSP MT, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato Administrativo nº. 137/2022 a partir de 26/10/2022, conforme dispõe o art. 79, inciso II da Lei 8.666/93.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL

2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o contrato nº. 137/2022, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. O motivo do encerramento deve-se a conclusão dos serviços prestados. Sendo assim, não há vantagens para ambas as partes manter o contrato nº. 137/2022 vigente.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 137/2022 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MUSICAIS, MATHEUZINHO SUCESSINHO, PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL NO EVENTO DO “17° FESPEVA DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT”.E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, 26 de outubro de 2022.

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VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU

PREFEITO MUNICIPAL