Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2023.

LEI ORDINÁRIA Nº 6.236, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:

De:

PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2914

Manutenção de Vias Municipais e Estaduais Rurais

R$ 9.847.545,44

Para:

PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2914

Manutenção de Vias Municipais e Estaduais Rurais

R$ 10.097.545,44

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 250.000,00(duzentos e cinqüenta mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

02.09.03 – MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA

26 – TRANSPORTE

782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

2914 – MANUTENÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS RURAIS

3.1.90.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas…………….….………...…..….....……R$ 215.000,00

3.1.91.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas…………………………………….……..R$ 35.000,00

Total da Abertura……………………….……………………………………….……….…….R$ 250.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial apurado em 31/12/2022, conforme relatório da Secretaria Municipal de Fazenda em anexo.

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, §1º, inciso I, do mesmo ditame legal, sendo esses do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa custear despesas com pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 22 de novembro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração