Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2023.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 240/2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 240/2023.

Pelo presente instrumento, o Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrado com o CNPJ: 03.424.272/0001-07, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. LEOCIR HANEL, brasileiro, casado, agente político, portador da RG sob o n.º 740.239 SSP/PR e CPF n.º 159.026.509-25, e do outro lado à empresa e CPF n.º 159.026.509-25, e do outro lado a empresa NOBRES MADEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ: 17.554.597/0001-19, estabelecido(a) à AV. GETULIO VARGAS 3167 nobresmadeiras@outlook.com AEROPORTO - NOBRES-MT, representado(a) neste ato por RENAN FELIPE MOREIRA DA SILVA, portador(a) da cédula de identidade RG sob nº 25396552 SSP MATO GROSSO e do CPF nº 052.540.061-37, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal 176/2006 2007 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial 27/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para AQUISIÇÃO DE MADEIRAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, POR PERÍODO DE 12 MESES, conforme condições e especificações constantes no Edital e anexos do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 06/2023, para Registro de Preços.

1.2. A presente Ata de Registro de Preços com valor global da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 81.228,00 (oitenta e um mil, duzentos e vinte e oito reais).

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de até 1 ano.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nobres, não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 27/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PAGAMENTO

3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias após a entrega da Nota Fiscal.

3.2. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal o número do processo licitatório a que se refere.

3.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;

3.4. Para que se proceda efetivamente o pagamento, a Contratada deverá seguir alguns procedimentos:

3.5. Fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura, obrigatoriamente, todas as certidões de regularidade fiscal, já citadas anteriormente, devidamente vigentes:

3.6.A Contratada deverá manter durante toda a vigência contratual, a plena regularidade fiscal, exigida em Lei, e caso não apresente a efetiva documentação necessária, dentro do prazo legal; o recebimento ficará prejudicado podendo ser suspenso ou interrompido

Independentemente das penalidades legais aplicáveis ao fato, até que a empresa regularize a situação.

3.7.O pagamento dar-se-á por intermédio de Ordem Bancária (OB) e em moeda corrente.

CLÁUSULA QUARTA

DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO

4.1. O licitante vencedor ficará obrigado a substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais em que se verificarem defeitos de fabricação ou avariados, ainda que só detectados quando da sua utilização, respeitadas as garantias legais e contratuais;

4.1.2. O prazo de entrega dos produtos será de até 10(dez) dias uteis após o recebimento da Autorização de fornecimento nos locais indicados pelo solicitante na Ordem de Fornecimento.

4.1.3. Os produtos deverão ser entregues em remessa única, conforme Ordem de Fornecimento;

4.1.4. A ausência de um representante da empresa no momento da entrega e verificação dos produtos pelo servidor responsável acarretara na aceitação, pela empresa fornecedora, de quaisquer vícios que a secretaria solicitante apontar nos produtos entregues, devendo a fornecedora realizar a troca dos mesmos em até 24(vinte e quatro) horas após o apontamento dos vícios, incorrendo em atraso passado o prazo previsto acima.

*A entrega de Produtos vencidos ou mesmo com prazo inferior ao de 06(seis) meses, acarretara no cancelamento do registro realizado com a fornecedora, respeitando o Contraditório e Ampla Defesa.

4.1.5. O recebimento dos Produtos será feito em 02 (duas) etapas por funcionário designado pela Secretaria Solicitante, conforme a seguir:

4.1.6. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do Produto com a especificação. No local da entrega, o servidor designado fará o recebimento dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na nota fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da nota a data da entrega do produto e, se for o caso, as irregularidades observadas.

4.1.7. Definitivamente, até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor designado que procederá ao recebimento, verificando as especificações e as qualificações do produto entregue, de conformidade com o exigido neste EDITAL e com o constante na proposta de preços da LICITANTE CONTRATADA.

4.1.8. Se constatada irregularidades no produto entregue, a CONTRATANTE, através de seu Departamento de Compras, poderá:

4.1.9. Se disser respeito à sua especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

4.1.10. Na hipótese de substituição, a LICITANTE CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Departamento de Compras, no prazo por ele estipulado, contado de sua notificação, mantido o preço inicialmente proposto;

4.1.11. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar a sua complementação, ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

Não há limite mínimo ou máximo para o quantitativo dos Pedidos, os mesmos serão de acordo com a necessidade da solicitante.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Da Prefeitura Municipal de Nobres:

5.1.1. Emitir o Termo de Recebimento Definitivo no prazo previsto e o devido recebimento no Verso da Nota Fiscal quanto os produtos estiverem sido verificados e conferidos, não excluindo-se a hipótese do item 4.4 da presente Ata.

5.1.2. Terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para notificar a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.

5.1.3. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.4. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.5. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.6. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas, frete de transporte e todo e quaisquer custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.

CLÁUSULA SEXTA

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1. As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):

23

03.001.04.122.0004.2010.3.3.90.30.1.500.0000000

GABINETE DO SECRETARIO * GESTAO E MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO * MANUTENCAO DAS ATIVADADE DA SEC DE ADMINISTRACAO * Material de Consumo * Recursos não Vinculados de Impostos

61

05.001.12.122.0013.2063.3.3.90.30.1.500.1001000

GABINETE DA SECRETARIO * EDUCACAO BASICA DE QUALIDADE * MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO * Material de Consumo * Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

68

05.002.12.306.0012.2025.3.3.90.30.1.500.1001000

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO * SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL * AQUISICAO DE MERENDAR ESCOLAR -ENSINO FUNDAMENTAL * Material de Consumo * Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

69

05.002.12.306.0012.2026.3.3.90.30.1.500.1001000

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO * SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL * AQUISICAO DE MERENDAR ESCOLAR -EDUCACAO INFANTIL-P * Material de Consumo * Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

70

05.002.12.306.0012.2027.3.3.90.30.1.500.1001000

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO * SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL * AQUISICAO DE MERENDAR ESCOLAR -EDUC. INF CRECHE * Material de Consumo * Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

97

05.002.12.365.0013.2035.3.3.90.30.1.500.1001000

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO * EDUCACAO BASICA DE QUALIDADE * MANUT. E ENCA COM ATIVIDADES DA EDUC INFANTIL * Material de Consumo * Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

130

06.002.10.122.0029.2086.3.3.90.30.1.500.1002000

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE * APERFEICOAMENTO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS * MANUTENCAO SECRETARIA DE SAUDE * Material de Consumo * Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

146

06.002.10.301.0029.2081.3.3.90.30.1.500.1002000

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE * APERFEICOAMENTO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS * MANUTENCAO E ENCARGOS COM UNIDADES DO ESF * Material de Consumo * Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

176

06.002.10.302.0029.2100.3.3.90.30.1.500.1002000

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE * APERFEICOAMENTO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS * MANUT E ENCAR. CENTRO REABILITACAO UDR * Material de Consumo * Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

182

06.002.10.303.0029.2083.3.3.90.30.1.500.1002000

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE * APERFEICOAMENTO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS * MANUTENCAO FARMACIA MUNICIPAL * Material de Consumo * Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

199

07.001.08.244.0025.2070.3.3.90.30.1.500.0000000

GABINETE DO SECRETARIA ASSISTENCIA SOCIAL * PROTECAO SOCIAL- MUNICIPIO ACOLHE E PROTEGE * MANUTENCAO E GESTAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASS * Material de Consumo * Recursos não Vinculados de Impostos

211

07.002.08.244.0025.2069.3.3.90.30.1.500.0000000

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL * PROTECAO SOCIAL- MUNICIPIO ACOLHE E PROTEGE * BLOCO PROTECAO SOCIAL BASICA * Material de Consumo * Recursos não Vinculados de Impostos

227

07.002.08.244.0025.2076.3.3.90.30.1.500.0000000

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL * PROTECAO SOCIAL- MUNICIPIO ACOLHE E PROTEGE * MANUTENCAO E GESTAO CREAS-MEDIA E ALTA COMPLEXIDAD * Material de Consumo * Recursos não Vinculados de Impostos

240

07.003.08.243.0025.2073.3.3.90.30.1.500.0000000

FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE * PROTECAO SOCIAL- MUNICIPIO ACOLHE E PROTEGE * SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA A CRIANCAS AD * Material de Consumo * Recursos não Vinculados de Impostos

245

07.003.08.243.0025.2074.3.3.90.30.1.500.0000000

FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE * PROTECAO SOCIAL- MUNICIPIO ACOLHE E PROTEGE * MANUTENCAO E ENC COM CONSELHO TUTELAR * Material de Consumo * Recursos não Vinculados de Impostos

248

07.003.08.243.0025.2075.3.3.90.30.1.500.0000000

FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE * PROTECAO SOCIAL- MUNICIPIO ACOLHE E PROTEGE * MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESC * Material de Consumo * Recursos não Vinculados de Impostos

252

07.004.08.241.0025.2072.3.3.90.30.1.500.0000000

FUNDO MUNICIPAL DA DA PESSOA IDOSA * PROTECAO SOCIAL- MUNICIPIO ACOLHE E PROTEGE * SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA A PESSOA IDOSA * Material de Consumo * Recursos não Vinculados de Impostos

271

08.001.15.452.0032.2053.3.3.90.30.1.500.0000000

GABINETE DO SECRETARIO * GESTAO DOS SERVIÇOS PUBLICOS * MANUT E ECNC DA SEC OBRAS E SERVICO PUBLICOS * Material de Consumo * Recursos não Vinculados de Impostos

286

09.001.18.542.0024.2032.3.3.90.30.1.500.0000000

GABINETE DO SECRETARIO * GESTAO E MANUTENCAO SECRET MUN.DESENVOLV.RURAL .MEIO AMB.E MINERACAO * MANUT.E ENCARGOS DA SECRET DESENVOL. ECON E AMBIEN * Material de Consumo * Recursos não Vinculados de Impostos

337

10.001.04.129.0017.2058.3.3.90.30.1.500.0000000

GABINETE DO SECRETARIO * GESTAO DA RECEITA MUNICIPAL * MANUTENCAO E ENCARGOS SECRET. DE FISCALIZACAO * Material de Consumo * Recursos não Vinculados de Impostos

356

11.001.13.392.0016.2052.3.3.90.30.1.500.0000000

GABINETE DO SECRETARIO * VALORIZACAO, PROMOCAO E ACESSO A CULTURA * MANUTENCAO E ATIVIDADE DO FUNDO CULTURA * Material de Consumo * Recursos não Vinculados de Impostos

417

17.001.04.122.0008.2023.3.3.90.30.1.500.0000000

SUB PREFEITURA * GESTAO E MANUTENCAO DA SUB PREFEITURA * MANUTENCAO DAS ATIVIDADE DA SUB PREFEITURA * Material de Consumo * Recursos não Vinculados de Impostos

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS PENALIDADES

7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:

a) Advertência;

a) 2% (dois por cento), até o máximo de 05 (cinco) dias, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato;

Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

I - Advertência; II- Multa Conforme previsão neste instrumento Convocatório, por dia de atraso na entrega dos produtos;

III- Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do contrato;

IV- Suspensão temporária de participar em licitações no prazo não superior a 2 (dois) anos;

V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

A multa a que alude este Instrumento Convocatório não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei.

7.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

7.3. Da aplicação das penas definidas no item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

7.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA OITAVA

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. O preço poderá variar para cima ou para baixo conforme o valor de cada materiais/produtos a ser fornecido tendo como base a desequilíbrio econômica financeira, se aceito pelo município.

8.3. O Órgão Gerenciador poderá revisar os preços praticados nesta Ata, a qualquer tempo.

8.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA NONA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de trinta dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pelo “PROMITENTE FORNECEDOR”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.2.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.2.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.2.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por uma (1) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

9.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de trinta dias, facultada a Administração a aplicação das penas previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA

DAS COMUNICAÇÕES

10.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

VINCULAÇÃO AO EDITAL

11.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº. 02/2023, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital da PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 27/2023, a proposta da empresa NOBRES MADEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ: 17.554.597/0001-19, classificada no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal n° 12/2010, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca Nobres/ MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Nobres / MT, 23 de maio de 2023.

______________________________

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal

_____________________________________________­____________

NOBRES MADEIRAS LTDA

CNPJ: 17.554.597/0001-19

RENAN FELIPE MOREIRA DA SILVA

CPF nº 052.540.061-37

Testemunhas:

NNome:

CC.P.F. n.º

AAssinatura:____________________________

NNome:

CC.P.F.n.º AAssinatura:__________________________