Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2023.

LEI ORDINÁRIA Nº 6.237, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 2099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, CRIA ADICIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Ficam criados os Adicionais descritos abaixo, sendo acrescidos no ANEXO IV, da Lei nº 2009, de 29 de dezembro de 2003 e suas alterações, vinculados à Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujas atribuições e requisitos constam no Anexo único desta lei, conforme segue:

DESCRIÇÃO

Referência Atual

Quantidade Proposta

Simbologia

Valor por Função

Adicional de Responsabilidade Técnica - Topografia

00

01

AD – RTT

R$ 1.600,00

Adicional de Responsabilidade Técnica - Usina de CBUQ

00

01

AD-RTU

R$ 1.600,00

Adicional de Responsabilidade Técnica – Motorista de Prancha

00

02

AD-RTMP

R$ 700,00

Adicional de Responsabilidade Técnica - Motorista Munck

00

01

AD-RTM

R$ 700,00

Adicional de Responsabilidade Técnica - Motorista Melosa

00

02

AD-RTMM

R$ 700,00

Adicional de Responsabilidade Técnica – Operacional II

00

02

AD-RTO II

R$ 700,00

Adicional de Responsabilidade Técnica – Sinalização Viária

00

01

AD-RTSV

R$ 700,00

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 22 de novembro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração