Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2023.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2.690, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o direito a Licença Paternidade disposto no Artigo131, Parágrafo único da Lei Complementar nº 140 de 26.08.2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Licença Paternidade ao servidor Mario Sergio Ribeiro Malheiros, matrícula nº 4171/2401, ocupante do cargo de Professor Educação Básica Educação Física 20 horas, pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos, a partir de 15 de novembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de novembro de 2023.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 23 de novembro de 2023.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração