Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2023.

​DECRETO Nº 090, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

DECRETO Nº 090, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a prorrogação de prazo para parcelamento de débitos junto à SAET e concessão de descontos e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, Senhor Thiago Timo Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a regularização de débitos existentes, a fim de otimizar a arrecadação e melhorar a estrutura e qualidade do serviço público de fornecimento de água;

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica prorrogado o prazo para parcelamento e concessão de descontos legais para quitação de débitos junto ao Sistema de Água e Esgoto de Torixoréu-MT, previstos no Decreto Municipal 079/2023, até o dia 30 de dezembro de 2.023.

Art. 2º – Para realização do parcelamento, o usuário do Sistema de Água e Esgoto de Torixoréu-MT, deverá solicitar ao Setor de Cadastro e Lançamento da Taxa de Água do SAET, a negociação do débito que será feita em até 24 (vinte e quatro) parcelas.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de novembro de 2.023.

Thiago Timo Oliveira

Prefeito Municipal