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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 39.118,03 (trinta e nove mil, cento e dezoito reais e três centavos) do orçamento vigente e dá outras providências.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao disposto no artigo 42 e 43 da lei Federal 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Arenápolis aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal nos termos dos artigos 42, e 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal 4320/64, a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento de 2023, correspondendo ao montante de R$ 39.118,03 (trinta e nove mil, cento e dezoito reais e três centavos), e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, no orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | VALOR |
UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
FUNÇÃO: 10 – SAUDE | |
SUB-FUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA | |
PROGRAMA: 0013- ATENÇÃO BÁSICA | |
PROJETO ATIVIDADE: 2056 – Manutenção Das Unidades Básicas de Saúde- Atenção Primaria | |
ELEMENTO DE DESPESA: 31.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado 31.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte de Recursos: 1.605.000.000 Total | 9.739,39 2.759,64 12.499,03 |
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | VALOR |
UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
FUNÇÃO: 10 – SAUDE | |
SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | |
PROGRAMA: 0016 - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
PROJETO ATIVIDADE: 2109 - Manutenção do Hospital Municipal | |
ELEMENTO DE DESPESA: 33.50.85.00.00- Contrato de Gestão Fonte de Recursos: 1.605.000.000 Total | 26.619,00 26.619,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, os resultantes de excesso de arrecadação da fonte 1.605.000.000 (Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem) no orçamento corrente, no valor de R$ 39.118,03 (trinta e nove mil, cento e dezoito reais e três centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.023.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS - MT