Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 1.727/2023

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 39.118,03 (trinta e nove mil, cento e dezoito reais e três centavos) do orçamento vigente e dá outras providências.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao disposto no artigo 42 e 43 da lei Federal 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Arenápolis aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal nos termos dos artigos 42, e 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal 4320/64, a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento de 2023, correspondendo ao montante de R$ 39.118,03 (trinta e nove mil, cento e dezoito reais e três centavos), e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, no orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA: 0013- ATENÇÃO BÁSICA

PROJETO ATIVIDADE: 2056 – Manutenção Das Unidades Básicas de Saúde- Atenção Primaria

ELEMENTO DE DESPESA:

31.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado

31.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas

Fonte de Recursos: 1.605.000.000

Total

9.739,39

2.759,64

12.499,03

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0016 - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJETO ATIVIDADE: 2109 - Manutenção do Hospital Municipal

ELEMENTO DE DESPESA:

33.50.85.00.00- Contrato de Gestão

Fonte de Recursos: 1.605.000.000

Total

26.619,00

26.619,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, os resultantes de excesso de arrecadação da fonte 1.605.000.000 (Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem) no orçamento corrente, no valor de R$ 39.118,03 (trinta e nove mil, cento e dezoito reais e três centavos).

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.023.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS - MT