Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2023.

​LEI Nº 3.460, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorriso/MT o Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorriso/MT o Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado em 7 de outubro de cada ano.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal promoverá mensagens alusivas à data com a finalidade de homenagear e reconhecer a importância deste dia no município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 21 de novembro de 2023.

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário Municipal de Administração