Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2023.

EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO 001/2023 - SAÚDE

PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2023

EDITAL Nº 001/2023 DE: 23/11/2023

ADEJANES DE ARAUJO SILVA DO PRADO,Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2023, no uso de suas atribuições legais, faz saber que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de servidores por prazo determinado, conforme abaixo indicados, com fundamentos no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, com os arts. 85, § 1º, incisos I, II, § 2º e 3º; e Leis Municipais nº 1.328,(PCCS/Servidores), Lei Municipal nº 1.326 e Lei Municipal nº1.327, de 29 de Julho de 2011 Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e alterações posteriores conforme Lei municipal nº2.035/2023 que estabelece a base salário dos servidores Públicos Municipais de Saúde e Lei municipal nº2.052/2023 de 21/11/2023, e ainda o Decreto n.º055, de 22 de novembro de 2023.

CONSIDERANDOser imprescindível e inadiável a contratação de prestadores de serviços por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento na legislação epigrafada, para não prejudicar o Serviço Público Municipal, de acordo com as justificativas apresentadas em Oficio nº213/2023/SMS e Oficio nº250/2023/SMS, para este fim deflagrado, prezar pela continuidade dos serviços públicos em questão, bem como ofertar fiel observância ao regramento legal acerca da matéria, contratação temporária de servidores, até a realização de concurso público para o preenchimento das vagas.

CONSIDERANDO, que não houve abertura de concurso público durante este ano no município;

CONSIDERANDOque os cargos objetos deste Edital são de extrema necessidade á população, não podendo a secretaria ficar desassistida com a falta de profissionais para ocupá-los.Podendo acarretar prejuízo a Administração Pública e aos pacientes, pois comprometeria diretamente o atendimento ao público;

FAZ SABER a quem possa interessar,

QUE se encontra aberta a seleção para a prestação de serviços públicos por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023 – Cadastro Reserva para atuar na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município:

Dos cargos e vagas oferecidas e suas remunerações conforme Lei municipal nº2.035/2023 que estabelece a base salário dos servidores Públicos Municipais de Saúde

Cargo Público

N° de Vaga cadastro reserva

Carga Horaria Semanal

Requisito/Escolaridade

Remuneração

Farmacêutico/Bioquimico

01

40h

Ensino Superior Completo

Na área pretendida / Registro Ativo no Conselho da Classe

R$ 6.273,33

Fonoaudiólogo

01

40h

Ensino Superior Completo

Na área pretendida / Registro Ativo no Conselho da Classe

R$ 6.273,33

*Enfermeiro

03

40h

Ensino Superior Completo

Na área pretendida / Registro Ativo no Conselho da Classe

R$ 6.273,33

*Técnico de Enfermagem

12

40h

Nível médio completo com curso técnico de enfermagem Registro Ativo no Conselho da Classe

R$ 2.143,59

Técnico em Higiene Dental (THD)

01

40h

Nível médio completo com curso técnico na área pretendida / Registro Ativo no Conselho da Classe.

R$ 2.143,59

*1.2 A remuneração dos cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem são as previstas no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, Lei municipal nº2.035/2023 conforme quadro acima, acrescidas da Assistência Financeira Complementar advinda da União (Piso Nacional - Lei 14.434/2022 e ACORDON ADI 7222 MC-REF-SEGUNDO/DF), conforme Lei Municipal nº 2.046/2023.

2. O processo seletivo objeto deste Edital dar-se-á por analise curricular e avaliação de títulos de caráter classificatório e eliminatório, que será pontuada conforme tabela do item 7. Para os cargos: Farmacêutico/Bioquímico; Fonoaudiólogo; e Enfermeiro.

tabela do item 8. Para os cargos: Técnico em Enfermagem e Técnico em Higiene Dental (THD)

3. Das Condições para participação

Ser brasileiro ou naturalizado; Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (quando o candidato for do sexo masculino); Ter idade mínima de dezoito anos completos; Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.

4. Das Inscrições

4.1. As Inscrições serão gratuitas, e acontecerão no período de 28/11/2023 á 05/12/2023, a partir das 7h00min do dia 28/11/2023 até as 12h59min do dia 05/12/2023, no site da Prefeitura Municipal de Comodoro:

https://forms.gle/Y3SfAjdUhpwSZmmP9, após concluir a inscrição no site, a mesma não poderá ser editada, sendo que esta ficha de inscrição preenchida (no site), deve ser impressa e juntamente com o currículo digitalizado, copia dos títulos a serem avaliados e copia dos demais documentos conforme solicitados para cada cargo deverão ser ENTREGUES e protocolados na SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE, sito a AV. PREFEITO VALDIR MAZUTTI nº 671 N Centro, no período de 28/11/2023 á 06/12/2023, das 07h00min ás 12h00mim em dias úteis.

4.2. Serão aceitos apenas os documentos e ficha de inscrição devidamente preenchida, (no site) entregues pessoalmente ou através de procurador com procuração reconhecida em cartório. O candidato é responsável por todas as informações a serem prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e, a constatação, em qualquer fase do processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação implicara a exclusão do candidato ou, se for o caso, a rescisão contratual, alem das penalidades cabíveis. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir as fichas de inscrições e currículos, que estiverem preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos No ato da entrega da ficha de inscrição, documentação exigida e do currículo, será verificado os documentos apresentados e emitido protocolo de entrega ao candidato.

5. Dos cargos

5.1. Farmacêutico/Bioquímico

5.1.1. O candidato ao cargo de Farmacêutico/Bioquímico cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) copia (e original para autenticação) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe do Estado de Mato Grosso (CASO NÃO POSSUA TERA O PRAZO DE 30 DIAS PARA REGULARIZAÇÃO, APÓS ACONTRATAÇÃO) juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar copias (e original para autenticação) dos cursos de formação na área da saúde, que for descrito na ficha de inscrição, apresentar copia (e original para autenticação) do diploma de formação em nível superior correspondente ao cargo, bem como copia (e original para autenticação) do RG, CPF e dos títulos conforme item 7.

5.1.2. – Principais Atividades: supervisionar e orientar o processo de compra de medicamentos e insumos da farmácia Básica, Central de Abastecimento Farmacêutica, materiais e/ou insumos laboratoriais, proporcionar o atendimento e aconselhamento da população. Ser Responsável técnico pela Unidade que for vinculado, responder pela Unidade e por seu funcionamento. O farmacêutico bioquímico deve representar a Unidade em que estiver vinculado em todos os aspectos técnico-científicos e responder por todos os atos técnicos praticados, executados por ele ou não. Realizar exames bioquímicos; - Realizar análises hematológicas; - realizar exames imunológicos; - Promove análises nas áreas de micologia, microbiologia e parasitologia; Deve conhecer interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da legislação vigente. Participar efetivamente na elaboração dos processos de aquisição de medicamentos, insumos e afins. Deve atuar na Educação Permanente da equipe e participar dos eventos de promoção a Saúde da Secretaria de Saúde. Desenvolve programas de controle de qualidade interno e externo, bem como toda e qualquer atividade competente as atribuições do cargo.

5.4. Fonoaudiólogo

5.4.1. O candidato ao cargo de Fonoaudiólogo cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) copia (e original para conferencia) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe do Estado de Mato Grosso (CASO NÃO POSSUA TERA O PRAZO DE 30 DIAS PARA REGULARIZAÇÃO, APÓS ACONTRATAÇÃO)juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar copias (apresentar original para conferencia) dos cursos de formação na área da saúde, que for descrito na ficha de inscrição, copia ( e original para conferencia) do diploma de formação em nível superior correspondente ao cargo, bem como copia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos conforme item 7.

5.4.2. – Principais Atividades: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapias fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz; Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere á área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudióloga em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar e equipe de Saúde, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; Planejamento de ações e serviços, interação comunitária, educação e promoção em saúde e atividades de atenção à saúde de modo geral, compreendida dentro dos Programas do Ministério da Saúde, e demais programas aderidos pelo município. Deve atuar na Educação Permanente da equipe e participar dos eventos de promoção a Saúde da Secretaria de Saúde. realizar outras atividades afins

3.3. Enfermeiro

3.3.1. O candidato ao cargo de Enfermeiro, cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) copia (e original para conferencia) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe do Estado de Mato Grosso (CASO NÃO POSSUA TERA O PRAZO DE 30 DIAS PARA REGULARIZAÇÃO, APÓS ACONTRATAÇÃO) juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar copias (apresentar original para conferencia) dos cursos de formação na área da saúde, que for descrito na ficha de inscrição, copia ( e original para conferencia) do diploma de formação em nível superior correspondente ao cargo, bem como copia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos conforme item 7.

3.3.2. – Principais Atividades: Planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em postos de saúde e unidades assistências, da zona urbana e da zona rural, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública (PACSCAR e ESF), elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes; planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes; coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; supervisionar e orientar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Ter conhecimentos em informática. Ter disponibilidade para acompanhar pacientes em remoção de urgência/emergência para Unidades Hospitalares de referência fora do município.

3.2. Técnico de Enfermagem

3.2.1. O candidato ao cargo de Técnico de Enfermagem cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) copia (e original para conferencia) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe do Estado de Mato Grosso (CASO NÃO POSSUA TERA O PRAZO DE 30 DIAS PARA REGULARIZAÇÃO, APÓS ACONTRATAÇÃO) juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar copias (apresentar original para conferencia) dos cursos de formação na área da saúde, que for descrito na ficha de inscrição, copia ( e original para conferencia) do diploma de formação na área correspondente ao cargo, bem como copia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos conforme item 8.

3.2.2. – Principais Atividades: Executar o serviço de enfermagem e atendimento de pacientes. Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; Proceder à coleta de transmissões sanguíneas, efetuado os devidos registros no prontuário; Executar a colocação de talas e aparelhos gessados; Pesar e medir pacientes; Efetuar a coleta de material para exame de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e ambulação na alimentação; Auxiliar nos cuidados “post morten”; Registrar as ocorrências relativas a doentes; Registrar via sistemas ou anotações toda e qualquer atividades que lhes for solicitadas; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; Preparar e esterilizar o material e instrumental ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; Zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuários pessoal do paciente; Efetua os socorros de emergência, desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e de tratamento de pacientes. Ter conhecimentos em informática. Ter disponibilidade para acompanhar pacientes em remoção de urgência/emergência para Unidades Hospitalares de referência fora do município.

5.8. Técnico em Higiene Dental (THD)

5.8.1. O candidato ao cargo de Técnico em Higiene Dental (THD) cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) copia (e original para conferencia) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe do Estado de Mato Grosso (CASO NÃO POSSUA TERA O PRAZO DE 30 DIAS PARA REGULARIZAÇÃO, APÓS ACONTRATAÇÃO) juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar copias (apresentar original para conferencia) dos cursos de formação na área da saúde, que for descrito na ficha de inscrição, copia (e original para conferencia) do diploma de formação na área correspondente ao cargo, bem como copia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos conforme item 8

5.8.2. – Principais Atividades: Do Técnico em Higiene Dental (THD): - realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; - coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; - apoiar as atividades e ações de prevenção e promoção da saúde bucal; - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde - UBS; - participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos; - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; - fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; - inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; - proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Participar do planejamento de ações e serviços, interação comunitária, educação em saúde e atividades de atenção à saúde de modo geral, compreendida dentro dos Programas do Ministério da Saúde, e demais programas aderidos pelo município. Deve atuar na Educação Permanente da equipe e participar dos eventos de promoção a Saúde da Secretaria de Saúde.

6. Analise Curricular e Avaliação de Títulos - Classificação Eliminatória

6.1. A Comissão de avaliação do Processo Seletivo Simplificado fará a analise curricular a) formação na área exigida;

b) experiência profissional I; (devidamente comprovado);

b) experiência profissional II; (devidamente comprovado);

c) formação acadêmica I;

d) formação acadêmica II;

e) cursos complementares;

6.1.2. Julgamento dos títulos: a)Todos os títulos apresentados deverão ser relacionados na ficha de inscrição (preenchida no site); b) Não serão computados os títulos que excederem a 50 pontos; c) A experiência profissional deverá ser comprovada mediante declaração do empregador, contrato de trabalho ou carteira de trabalho os documentos apresentando para fins de comprovação da experiência profissional devera estar obrigatoriamente preenchidos de forma clara com a função exercida pelo candidato e indicação do período de trabalho data de inicio (dia, mês e ano) e de permanência ou termino, se for o caso; d)serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para encerramento das inscrições; e) Não serão considerados títulos entregues fora do prazo e horário estabelecidos neste edital. f) Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados ou em qualquer documentação apresentada o candidato terá anulada a respectiva pontuação. g)Comprovada, a culpa do candidato mediante apuração sumária, esse será excluído do processo seletivo.

7.DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA:

Farmacêutico/Bioquímico; Fonoaudiólogo; Enfermeiro;

Item

Título

Descrição do título

Pontuação

Valor Maximo

7.1

Formação acadêmica

Certificado do Curso de Graduação na área de inscrição

Não gera pontuação

Pré -requisito.

Caráter Eliminatório

7.1.2.

Experiência Profissional

Experiência profissional devidamente comprovada na área pleiteada.

02 pontos por ano (12 meses) de atuação

20

7.1.3.

Formação acadêmica I

Curso de pós Graduação Lato Sensu Especialização.

10 pontos

10

7.1.4

Formação acadêmica II

Curso de pós Graduação Stricto Sensu Mestrado.

10 pontos

10

7.1.5

Formação Complementar

Curso de curta duração na área da Saúde (carga

horária mínima de 60h) *realizados nos últimos dois anos (2022 e 2023)

1 ponto para cada certificado

10

Total:

50 pontos

8.DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA:

Técnico em Enfermagem e Técnico em Higiene Dental (THD)

Item

Título

Descrição do título

Pontuação

Valor Maximo

8.1

Formação acadêmica

Certificado do Curso técnico na área de inscrição

Não gera pontuação

Pré -requisito.

Caráter Eliminatório

8.1.2.

Experiência Profissional I

Experiência profissional devidamente comprovada na área pleiteada.

02 pontos por ano (12 meses) de atuação

20

8.1.3

Experiência Profissional II

Experiência profissional no cargo pleiteado devidamente comprovada, na rede pública.

01 ponto por ano (12 meses) de atuação

10

8.1.4

Formação Complementar

Curso de curta duração na área da Saúde (carga

horária mínima de 40h) *realizados nos últimos dois anos (2022 e 2023)

2 pontos para cada certificado

20

Total:

50 pontos

10. Da classificação

10.1. A classificação será feita em ordem decrescente, a partir da pontuação máxima obtida individualmente por todos os concorrentes.

11. Dos critérios de desempate na classificação

11.1. O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma pontuação, processar-se-á, de acordo com os seguintes critérios;

11.2. maior pontuação obtida com experiência profissional;

11.3. maior Idade;

11.4. maior Graduação;

12. Do Resultado Final

12.1. O resultado será divulgado a partir do dia 22/12/2023, nos meios de comunicação do Município (site: https://www.comodoro.mt.gov.br/Transparencia/Gestao-de-Pessoas/Processo-seletivo/) e nos murais da Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal.

13. Da Comissão de Avaliação

13.1 - A Comissão avaliadora deste processo Seletivo Simplificado, esta constituída e nomeada conforme Art. 5º do Decreto nº055/2023 de 22 de novembro de 2023.

14. Dos recursos

14.1. O período para recurso será de 02(dois) dias uteis após a publicação dos editais, e devera ser feito por escrito, em formulário especifico (ANEXO I) deste Edital, assinado pelo candidato explicitando detalhadamente o objeto de contestação no qual devera ser protocolado junto a presidência da comissão deste processo seletivo na Secretaria Municipal de Saúde no horário das 7:00 ás 12:30h

15. Da Convocação e documentação

15.1. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo‐se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas.

16. Das disposições gerais

16.1. O Regime Jurídico das contratações é o Estatutário.

16.2. O Regime Previdenciário será o do Regime Geral da Previdência Social.

16.3. A Documentação exigida para a Contratação será de acordo com as exigências da Administração.

16.4. Os candidatos classificados, de que trata o Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2023, objeto deste Edital, constituirão um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniências da Secretaria Municipal de Saúde, durante o ano de 2024, podendo ser prorrogado até convocação de profissionais por concurso público.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2023

DATA

EVENTO

24/11/2023

Publicação do Edital de Abertura

28/11 á 05/12/2023

Inscrições no site

28/11/2023 á 06/12/2023

Em dias úteis

Entrega das documentações na Secretaria Municipal de Saúde

11/12/2023

Publicação das inscrições deferidas e indeferidas

11 e 12/12/2023

Recursos - inscrições indeferidas

13/12/2023

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas

18/12/2023

Publicação dos resultados por analise curricular

19 e 20/12/2023

Recursos - resultados por analise curricular

21/12/2023

Analise dos recursos e Publicação

22/12/2023

Divulgação do resultado final para homologação

Secretaria Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 de novembro de 2023

__________________________________

ADEJANES DE ARAUJO SILVA DO PRADO Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023

Eu,______________________________________________________________________, portador do documento de identidade nº _______________, requerimento da inscrição nº ___________, concorrente a uma vaga na Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, para a função temporária de _____________________________________________, apresento recurso contra decisão da Comissão.

A decisão objeto de contestação é (explicitar a decisão que está contestando):____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:___________________________________________________________________

___________________________________________________________________.

Comodoro , _____ de ______________ de ___________.

_____________________________________

Assinatura do candidato