Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2023.

CONTRATO N. 086/2023.

ADESÃO N.012/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e de outro lado, a empresa: LEANDRO FREIRE, CNPJ SOB O Nº 28.794.932/0001-72, com sede à Rua Acácia (Res J D campos) n. 09, Bairro Novo Mundo, na cidade de Várzea Grande – MT, CEP: 78.149-540 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. LEANDRO FREIRE, portador do RG: 139xx360 SSP/MT e CPF: 020.4xx.901-40; resolvem celebrar o presente subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e de acordo com o que consta na Adesão à Ata nº 274/2022 do Procedimento Pregão Eletrônico Nº 119/2022, realizado pelo Município de Vila Rica /MT, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE

O presente instrumento tem por objeto a Contratação de prestação de serviço de Show Pirotécnico com todos os serviços de responsabilidade técnica, serviço de blaster, operador, fornecimento de materiais de fogos de artifícios, montagem/desmontagem e execução, para realização do Réveillon. De acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes deste Termo de Referência 012/SECTUR/2023.

Processo nº 110/2023 a Adesão à Ata de Registro de Preços N. 274/2022, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 119/2022, do Município de Vila Rica/MT, conforme abaixo especificados:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

SHOW PIROTECNICO COM OPERADOR. DETALHAMENTO MÍNIMO QUE SEGUE:

Blaster – Autorizado pelo Corpo de Bombeiro.

Materiais explosivos e fogos de artifício. Montagem/desmontagem e execução.

ABERTURA

DUAS TORTAS TITANIC 119 TUBOS COM DIVERSOS EFEITOS:

80 TUBOS DE 1,5 POLEGADAS – COLORIDOS COM DIVERSOS EFEITOS;

30 TUBOS DE 2 POLEGADAS – EFEITOS DIVERSOS COLORIDOS;

05 TUBOS DE 2,5 POLEGADAS – EFEITOS MORTEIROS CORES DIVERSAS;

04 MORTEIROS DE 3 POLEGADAS – DIVERSOS EFEITOS

DUAS TORTAS PIROMAX 100 TUBOS 1,5 POLEGADAS

SEQUENCIA DE EFEITOS MISTOS OU EXPLOSÃO DE CORES

DUAS TORTAS BIGMAX 50 TUBOS 1,7 POLEGADAS;

SEQUENCIAS DE EXPLOSÃO DE CORES DE MAIOR ABERTURA.

DUAS TORTAS PIROMAX 50 TUBOS 1,5 POLEGADAS;

SEQUENCIAS DE EXPLOSÃO DE CORES DE MAIOR ABERTURA.

DUAS TORTAS CARUARU 100 TUBOS 1,5 POLEGADAS;

SEQUENCIAS DE EXPLOSÃO DE CORES DE MAIOR ABERTURA.

DUAS TORTAS LEQUE SHOW 32 TUBOS 1,5 POLEGADAS;

EFEITOS TRAÇANTES COLORIDOS MAIS BOMBA DE CORES

06 DUZIAS DE MONTEIROS DE 2,5 POLEGADAS;

10 MONTEIROS DE 2,5 EXPLOSÃO DE COR VERDE,PRATA;

10 MORTEIROS DE 2,5 EXPLOSÃO DE VIOLETA E CINTILANTE;

10 MONTEIROS DE 2,5 EXPLOSÃO DE COR OURO E METEORITO;

10 MONTEIROS DE 2,5 EXPLOSÃO DE COR PRATA, OURO E PRATA;

10 MONTEIROS DE 2,5 EXPLOSÃO DE COR AMARELO E VIOLETA;

10 MONTEIROS DE 2,5 EXPLOSÃO DE COR METEORITO E PRATA;

10 MONTEIROS DE 2,5 EXPLOSÃO DE COR PRATA, VERDE E PRATA;

10 MONTEIROS DE 2,5 EXPLOSÃO DE COR VIOLETA E CINTILANTE;

06 MONTEIROS COM BOMBAS DE 3 POLEGADAS – ALCANCE DE 80M:

02 DISPAROS DE COR ESPECIAL – CHORONA GLITTER;

02 DISPAROS DE COR ESPECIAL – INTERMITENDE BRANCO;

02 DISPAROS DE COR ESPECIAL – COMETAS TRAÇANTES VERDE;

05 MONTEIROS COM BOMBAS DE 4 POLEGADAS – ALCANCE DE 100M:

01 DISPAROS DE COR ESPECIAL – CAMURRO AMARELO;

01 DISPARO DE COR ESPECIAL – EXPLOSÃO DE CORES;

01 DISPARO DE COR ESPECIAL – FOLHA SECA

01 DISPARO DE COR ESPECIAL – CHORÃO OURO;

01 DISPARO DE COR ESPECIAL – PRATA GLITTER;

04 MONTEIROS COM BOMBAS DE 5 POLEGADAS – ALCANCE DE 250M:

01 DISPARO DE COR ESPECIAL- FOLHA SECA COM TRONCO

01 DISPARO DE COR ESPECIAL – CAMURRO DOURADO

01 DISPARO DE COR ESPECIAL – FLORISBELA

01 DISPARO DE COR ESPECIAL – CHORONA

04 MONTEIROS COM BOMBAS DE 6 POLEGADAS – ALCANCE DE 250M;

01 DISPARO DE COR ESPECIAL – PEONY

01 DISPARO DE COR ESPECIAL – CAMURRO COM CENTRO VERDE;

01 DISPARO DE COR ESPECIAL – CHORONA;

01 DISPARO DE COR ESPECIAL – FLORISBELA;

04 MONTEIROS COM BOMBA DE 7 POLEGADAS – ALCANCE DE 300M;

01 DISPARO DE COR ESPECIAL – CHORONA

01 DISPARO DE COR ESPECIAL – CHORÃO OURO

01 DISPARO DE COR ESPECIAL – FOLHA SECA COM TRONCO

01 DISPARO DE COR ESPECIAL – FLORISBELA;

Serv.

01

37.025,00

37.025,00

VALOR TOTAL

37.025,00

Parágrafo único - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira, bem assim transferir a terceiros suas obrigações, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA REGISTRADA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 274/202.

Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 274/2022 oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 119/2022, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado na referida Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste instrumento e de 12 meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos do PREGÃO ELETRÔNICO N. 119/2022, realizado pela prefeitura municipal de Vila Rica/MTe as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO

A Contratada deverá fornecer o objeto deste contrato, em estrita conformidade com disposições e especificações contidas no edital, na Ata de Registro de preço, e Termo de Referência 012/SECTUR/2023.

Para fornecimento do objeto do presente contrato, este deverá estar devidamente assinado.

A entrega do objeto do presente contrato será de acordo com as necessidades da Secretaria interessada, mediante formulário próprio de Ordem de Fornecimento, emitida pelo encarregado responsável.

O objeto deverá ser executado após a emissão da Ordem de Fornecimento, e na data prevista, à meia noite do dia 01/01/2024.

Em caso de constatação de defeito no objeto do presente contrato, a Contratada obriga-se a substituir a unidades do item em questão, no prazo acima assinalado, sem ônus adicional para a Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80, do Código de Defesa do Consumidor.

A responsabilidade pelo recebimento do objeto solicitado ficará a cargo da Secretaria Municipal de Turismo e do servidor responsável pela fiscalização do contrato, designado pela Administração Municipal, que deverá proceder à avaliação de desempenho e atesto da nota fiscal.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

O objeto do presente contrato será recebido pela Secretaria Municipal de Turismo, mediante Termo de Constatação e Recebimento dos materiais e equipamentos, o qual deverá atestar seu recebimento.

O recebimento e a aceitação do objeto deste contrato estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas na Cláusula Primeira do presente Contrato, bem como as especificações descritas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO n. N. 119/2022, Ata de Registro de Preço N. 274/2022, ambos realizadas pela prefeitura municipal de Vila Rica/MT e aderidas por este município Contratante.

O Contratante reserva para si o direito de recusar o objeto que esteja em desacordo com o contrato, devendo estes ser refeitos, a expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.

O evento será realizado no Terminal Turístico Beira Rio da cidade de Vila Bela da Santíssima trindade/MT.

A apresentação do show pirotécnico de fogos de artifícios será na virada do dia 31/12/2023 para 01/01/2024, à meia noite (00:00), no local referido acima.

Todos os equipamentos deverão estar devidamente montados/aptos a serem utilizados no local até o dia 30/12/2023.

CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

Pelo fornecimento do objeto do presente contrato, efetivamente entregues, o Contratante pagará a Contratada o valor constante neste contrato, sem qualquer ônus ou acréscimos;

No preço contratado, já estão inclusos, além do lucro, todos os custos necessários para o atendimento do objeto descrito no edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 119/2022 e na ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. 274/2022, realizados pela prefeitura municipal de Vila Rica/MT e o presente contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento de materiais e equipamentos, e sua instalação, não cabendo ao Contratante, nenhum custo adicional, excetuado, o transporte entre a sede da empresa até o Município.

É concedido um prazo de 03 (três) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, por meio da Secretaria ordenadora da despesa, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste contrato.

Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Contrato, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal.

Os pagamentos serão creditados em favor da Contratada, por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e lançado neste instrumento contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DO PREÇO – O valor está orçado em R$ 37.025,00 (trinta e sete mil e vinte e cinco reais), que será pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, após a efetiva comprovação do recebimento dos produtos, através de depósito bancário na conta da CONTRATADA, nos termos e modos constantes neste contrato.

CLÁUSULA OITAVA – A fiscalização e o acompanhamento do objeto ora contratado ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo e do fiscal de contrato nomeado pela Portaria n. 504/2023, o que não exime ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA– DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.

Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n. 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n. 8.666/93, o Contratante, se julgar conveniente, poderá optar por rescindir o presente contrato e iniciar outro processo licitatório.

A Contratada, quando for o caso previsto acima, deverá formular à Administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

Junto com o requerimento a Contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

O Contratante, reconhecendo o desequilíbrio econômico financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA será convocada pelo Contratante para alteração, por aditamento, mantendo a qualidade e especificações indicadas na Proposta contidas na ata.

As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios.

Na hipótese da CONTRATANTE não efetuar a adequação dos preços aos de mercado, o Contratante, a seu critério poderá rescindir, total ou parcialmente o presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO

O presente contrato será rescindido quando:

a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n. 8.666/93;

b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;

c) judicialmente, nos termos da legislação.

A rescisão de que trata a alínea ‘a’ desta cláusula, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:

a) execução da garantia contratual (se houver), para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;

b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.

c) O fornecedor poderá solicitar a rescisão do presente contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

Parágrafo Primeiro - as hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizadas por despacho da Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei n. 8.666/93 e demais legislação pertinente em vigor, e as despesas de sua execução correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Turismo consignados no Orçamento Geral do Município do exercício em curso, nas seguintes dotações:

Órgão 03 – Secretaria Municipal De Turismo

Unidade 01 – Secretaria Municipal De Turismo

1.347- APOIO/REALIZAÇÃO DO REVEILLON

440 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

1.701 – OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO E INSTRUMENTOS.

R$ 37.025,00

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

O Contratante poderá, garantida a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanções:

I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;

(II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contratação em atraso;

III) multa compensatório-indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não fornecimento do objeto deste Contrato, calculada sobre o valor remanescente da Ata de Registro de Preços;

IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista neste Contrato e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), até cessar a inadimplência;

V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

(VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar à execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.

(VIII) a inadimplência da Contratante, independentemente do transcurso do prazo estipulado do inciso anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;

IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, o Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei n. 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO na Ata de Registro de Preço, ou adotar outra medida legal para prestação dos fornecimentos ora contratados;

X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas ser compensadas pelo Departamento Financeiro do Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos artigos 368 a 380, da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil);

(XI) na impossibilidade de compensação, nos termos do inciso anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pelo Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificado a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;

(XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;

XIV) Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito;

XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.

XVI) As sanções previstas neste subitem são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei n. 8.666/1993, com suas alterações.

(XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada a Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.

PARÁGRAFO ÚNICO - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contido.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 14 de novembro de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

LEANDRO FREIRE

CNPJ: 28.794.932/0001-72

RG: 13994360 SSP/MT

CPF: 020.477.901-40

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

______________________________

Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI

Nome: AIRTON SAUCEDO

CPF: 011.9xx.451-95

CPF: 351.6xx.771-72

R.G: 16063xx-2 SSP/MT

R.G: 0602xx8-3 SSP/MT