Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2023.

​PORTARIA Nº001/SMS/COLNIZA/MT, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

PORTARIA Nº001/SMS/COLNIZA/MT, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

JOVELINO ALVES DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Saúde do município de Colniza, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 196 da Constituição Federal e Lei 8080/90, que institui a promoção, igualdade e equidade nos direitos à saúde.

Considerando a Portaria 2488 de 21 de outubro de 2011, Gabinete do Ministério da Saúde, que normaliza o programa Saúde da Família (PSF) e composição da mesma.

RESOLVE:

Art.1º - Promover a redistribuição dos agentes comunitárias de saúde no âmbito do sistema único de saúde do Município de Colniza-MT.

Art. 2º- A redistribuição dos agentes comunitários de saúde deverá ser norteada pelos seguintes princípios e diretrizes:

Consolidação do agente de forma a contribuir para o incremento da Gestão Plena da Atenção Básica no Município de Colniza/MT, visando à reorientação do modelo assistencial, através do estabelecimento de vínculos e criações de laços de compromissos.

Art.3º- A redistribuição será da seguinte forma:

Zona Urbana: 750 pessoas por agente comunitário de saúde. Zona Rural: 500 pessoas por agente comunitário de saúde. A distribuição será feita pelo enfermeiro de cada equipe, compreendendo as micro-áreas com sequência numérica. A supervisão será feita pelo coordenador da atenção básica.

Art.4º- Esta redistribuição, visa garantir a cobertura de 100% da população de Colniza, conforme dados oficialmente pelo instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

Art.5º- O prazo para finalizar a redistribuição será até o dia 30/12/2023 (trinta de dezembro de dois mil e vinte e três).

Art.6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Registra-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Colniza/MT, 23 de Novembro de 2023.

Jovelino Alves de Almeida

Secretário Municipal de Saúde

Portaria Nº 023/GP/2021.