Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAIANA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial artigo 6º da Lei nº 981, de 15 de Dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
0013 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ARAGUAIANA
0001 – ARAGUAIANA-PREV
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0096 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
180200 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
2070 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA COM O RPPS
3.3.90.14.00.00– DIÁRIAS – CIVIL.......................................................................................................R$ 2.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................................R$ 2.000,00
Art. 2º. A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desse decreto, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0013 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ARAGUAIANA
0001 – ARAGUAIANA-PREV
0099 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS
0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0096 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
180200 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
2072 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.00.00– RESERVA DE CONTINGÊNCIA............................................................................R$ 2.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................................R$ 2.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de ARAGUAIANA, Estado de Mato Grosso, em 23 de Novembro de 2023.
GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO
Prefeito Municipal