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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N° 070, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em atendimento às exigências legais pertinentes;
Considerando os termos do Termo de Cooperação Técnica e Apoio Operacional Sem Repasse de Recursos nº. 001/2022, firmado entre a Câmara Municipal de Colniza e a Prefeitura Municipal de Colniza.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o Senhor FERNANDO ALENCAR LARIOS,brasileiro, casado, Servidor no Cargo de Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal de Colniza, inscrito no CPF: ***.443.1**-** e no CREA 1**82/RO, para prestar serviços técnicos de Engenharia Civil, realizando o acompanhamento, fiscalização, medição, emissão de alvará, ART, e demais documentos necessários para a execução da obra de Construção Civil de Reforma e Ampliação da Câmara Municipal de Colniza/MT, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos, materiais e tudo mais que se fizer bom e necessário para a execução dos serviços, a fim de atender as necessidades deste Legislativo, conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Projeto Executivo e demais peças técnicas constantes e anexadas em apêndice, parte integrante do Projeto Básico - Anexo I do Edital de licitação, referente ao Contrato nº 006/2023, celebrado entre a Câmara Municipal de Colniza e a Empresa Differ Engenharia e Construções LTDA.
Art. 2º - Atribuições do Engenheiro Civil responsável:
1 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
2 – Emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de cada serviço ou de um grupo de serviços a ela designado;
3 – Zelar para que o Diário de Obra seja mantido devidamente atualizado, com páginas numeradas em 3 (três) vias, ajustando qualquer fato/ação vinculado à obra;
4 – Elaborar boletins de medições e relatórios de execução físico-financeiro;
5 – Emitir Relatórios Mensais de Fiscalização, Medição e Acompanhamento de Obras em 2 níveis gerenciais (técnico de engenharia detalhado e condensado), com os encaminhamentos administrativos, comentários técnicos relevantes, identificação da necessidade de possíveis aditivos, prazos, fotos e demais informações técnicas e/ou administrativas julgadas necessárias, de modo a respeitar o fiel andamento dos trabalhos/obras, com o objetivo de dar transparência, segurança e qualidade à obra em execução, socializando, assim, as informações do serviços;
6 – Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução, bem como solucionar as dúvidas e questões técnicas do fiscal de contratos;
7 – Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável a obra;
8 - Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Construtora que embarace ou dificulte a ação do Fiscal da Obra ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
9 - Verificar possíveis inconsistências entre o objeto da obra contratada, os projetos e os locais de implantação da obra; verificar e aprovar os desenhos elaborados, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executados;
10 - Emitir e assinar, os termos de recebimento provisório e definitivo da obra;
11 - Supervisionar a segurança da obra sob sua fiscalização;
12 - Emitir parecer conclusivo sobre qualquer assunto que envolva alterações nos contratos, suspensão parcial ou total de serviços, execução de serviços não previstos nos contratos, modificações de preços unitários e composição de preços de novos serviços, tendo em vista os impactos nos custos e prazos contratuais das obras como um todo, bem como requerer e acompanhar sua aprovação junto aos órgãos;
13 - Verificar as condições de trabalho adotadas pela Construtora, tais como o uso adequado dos EPI, o atendimento as condições de higiene e segurança.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Colniza/MT, em 24 de novembro de 2023.
EZEQUIAS DEDE DE SOUZA
PresidenteCERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação nos locais de costume, átrio da Câmara e Recinto do Paço Municipal.
Colniza-MT, 24 de novembro de 2023.
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Ezequias Dedé de Souza
Presidente