Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2023.

LEI ORDINÁRIA Nº 6.248, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL – PPA E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.347.000,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E QUARENTA E SETE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:

De:

PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2907

Construção e Manut. de Pavimentação, Sinalização e Drenagem

R$ 69.998.919,90

2912

Manutenção do Terminal Rodoviário

R$ 1.172.954,74

Para:

PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2907

Construção e Manut. de Pavimentação, Sinalização e Drenagem

R$ 70.682.919,90

2912

Manutenção do Terminal Rodoviário

R$ 1.835.954,74

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 1.347.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta e sete mil reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Constr. e Manut. De Pavimentação, Sinalização e Drenagem

2907

Aplicações Diretas

4.4.90.00.00.00.1.5000000000

684.000,00

Manutenção do Terminal Rodoviário

2912

Aplicações Diretas

4.4.90.00.00.00.1.5000000000

663.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

1.347.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por estimativa de excesso de arrecadação, conforme demonstrativo, elaborado pela Secretaria Municipal de Fazenda, anexo a esta lei.

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, §1º, inciso II, do mesmo ditame legal, sendo esses os provenientes de excesso de arrecadação.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa a utilização de excesso de arrecadação de recursos próprios do município para possibilitar a continuidade de obras de drenagem no bairro Jardim Bela Vista e para possibilitar reforma e ampliação da Estação Rodoviária de Tangará da Serra – Etapa 01 – Banheiros, cujo processo licitatório já se encontra em andamento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 22 de novembro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração