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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 101.000,00 (CENTO E UM MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei nº 6.243, de 22 de novembro de 2023.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2309 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
3.1.90.00.00. 2.600.0000604 – Aplicações Diretas…………………………………R$ 50.000,00
2310 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS
3.1.91.00.00. 2.600.0000604 – Aplicações Diretas…………………………………R$ 13.000,00
304 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2316 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.1.90.00.00. 2.600.0000605 – Aplicações Diretas………………………………..…R$ 8.000,00
305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2315 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL
3.1.90.00.00. 2.604.0000605 – Aplicações Diretas………………………………....R$ 30.000,00
Total da abertura..……………..…………..……..………………….……...…..…..R$ 101.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide planilhas abaixo:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2309 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
3.1.91.00.00. 2.600.0000604 – Aplicações Diretas…………………………………R$ 50.000,00
2310 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS
3.1.90.00.00. 2.600.0000604 – Aplicações Diretas…………………………………R$ 13.000,00
304 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2316 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.1.91.00.00. 2.600.0000605 – Aplicações Diretas………………………………..…R$ 8.000,00
305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2315 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL
3.1.91.00.00. 2.604.0000605 – Aplicações Diretas………………………………....R$ 30.000,00
Total da redução..……………..…………..……..………………….……...…..…..R$ 101.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, §1º, inciso III, do mesmo ditame legal, sendo esses os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a readequação orçamentária para o cumprimento das obrigações com folha de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 22 de novembro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração