Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2023.

DECRETO Nº 600, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei nº 6.242, de 22 de novembro de 2023.

DECRETA:

Art.1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

02.07.07 – ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

843 – SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA

0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA

9002 – GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas…....…..………...………...……...R$ 110.000,00

3.1.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………………..…...R$ 240.000,00

Total da abertura de crédito………………...……..………...………………….………..R$ 350.000,00

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementarde que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme comparativo da receita orçada com a previsão de arrecadação anexo a Lei nº 6.242, de 22 de novembro de 2023.

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa a readequação orçamentária para o pagamento de sentenças judiciais, complementando assim o orçamento para o pagamento de RPV – Requisição de Pequeno Valor e para empenho de Bloqueios Judiciais do exercício de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 22 de novembro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração