Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2023.

DECRETO Nº 579, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Aprova o projeto de DESDOBRO DO LOTE 03, DA QUADRA 22, Localizado NO LOTEAMENTO JARDIM RESIDENCIAL DONA JULIA, NESTA CIDADE DE TANGARÁ da Serra, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, especialmente, pela Lei Complementar n.º 262 de 28 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o objeto do Protocolo de Análise de Projeto n.º 1.808/2023-1Doc;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de desdobro do Lote 03, da Quadra 22, localizado no loteamento denominado Jardim Residencial Dona Julia, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com a área total de 360,00 m², matriculada sob nº 2.192, no RGI desta Comarca, de propriedade de FRANCIELLI DE SOUZA LIMA, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF nº 023.478.041-03, tendo como resultante os lotes a seguir discriminados, conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante do presente Decreto:

I – Lote 03-A, com a área total de 180,00 m², com o valor venal de R$ 50.255,40 (cinquenta mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos);

II – Lote 03-B, com a área total de 180,00 m², com o valor venal de R$ 50.255,40 (cinquenta mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos).

Parágrafo único. O valor venal auferido em cada área retromencionada está disposto na Certidão Nº 067/2023 – SEFAZ – Tangará da Serra-MT.

Art. 2º A proprietária terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para submetê-lo ao Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos dos arts. 22 e 23, ambos da Lei Complementar nº 262, de 28 de outubro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 13 de novembro de 2023, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Adão Leite Filho

Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração