Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2023.

​LEI N°. 3030, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.985, DE 13 DE JUNHO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o art. 7º, da Lei Municipal nº. 1.985, de 13 de junho de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a gratificar os profissionais que desempenham atividade de motorista na Secretaria Municipal de Saúde, no valor mensal de R$ 855,00 (oitocentos e cinquenta e cinco reais), como auxilio alimentação e despesas pessoais com viagens dentro do Estado de Mato Grosso.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 24 de novembro de 2023.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS