Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2023.

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 005/2023 QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 049/2023

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 005/2023

QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 049/2023

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, em pleno exercício de seu mandato e funções, com supedâneo no § 8º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 049/2023, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a inclusão de item e dotação orçamentária que fará frente as despesas do contrato administrativo nº.049/2023 originário do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1478/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023 objeto Contratação de empresa para aquisição de combustíveis na bomba, como diesel S500, diesel S10, gasolina comum e etanol comum, conforme as normas da Agência Nacional do Petróleo,, conforme Processo Administrativo 1478/2023 Inexigibilidade nº 003/2023. EMPRESA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO BALDINO LTDA,

2 CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo de Apostilamento conforme o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5950/2023 e o parecer jurídico municipal nº 124/2023 da Secretaria Municipal de Administração objetiva a inclusão do disposto na CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 049/2023, proveniente do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1478/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023 para fazer face a alteração de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas a PROCESSO ADMINISTRATIVO 1478/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023Contrato Administrativo Nº. 049/2023, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2023.

Secretaria/Unidade

Recurso

Projeto Atividade

Ficha

Natureza de Despesa

Fonte

Valor

Sec. Educacação

Próprio

2045 - Manutenção E Encargos Da Educação

120

33.90.30

1500

9.99,12

Sec. Educacação

Próprio

2216 -Manutenção Programa De Transporte Escolar

129

33.90.30

1500

39.996,48

4 CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei

5.CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO

5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 049/2023, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Nossa Senhora do Livramento 23 de Novembro de 2023.

Silmar de Souza Gonçalves

Prefeito Municipal