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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente instrumento, fica expressamente rescindido o Contrato n. 241/2021, celebrado entre o Município de Várzea Grande – Estado de Mato Grosso, por intermédio da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 03.507.548/0001-10, com sede na Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, n. 2.500, Várzea Grande/MT, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, representada por seu Secretário, o Senhor Sílvio Aparecido Fidelis, inscrito no CPF n. 556.225.939-72, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa Construtora EDEG Ltda EPP, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 04.762.836/0001-84, localizada na Rua Américo Salgado, número 135, sala 10, Edifício Mundeo, Bairro Santa Helena, Cuiabá-MT CEP n. 78045-055, neste ato representada por seu administrador, o senhor Edson TakejiNinomiya, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade RG n. 7572270 SSP/SP e inscrito no CPF n. 207.304.031-49, doravante denominada CONTRATADA, operando-se tal rescisão pelos fundamentos seguintes e gerando os efeitos a seguir fixados.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Considerando que o Município de Várzea Grande-MT, por meio da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, não tem interesse na continuidade do contrato n. 241/2021, resolve celebrar este TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, referente a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução da obra de construção da CRECHE PROJETO PADRÃO TIPO 1 – PROINFÂNCIA, projetos padronizados do FNDE localizada na Avenida Várzea Grande, n.º 1, comunidade 13 de setembro Bairro: Novo Mato Grosso, CEP: 78.134-288 Várzea Grande/MT, em regime de empreitada por preço global, conforme projetos FNDE, em atenção ao Termo de Compromisso n° PAC2: 10652/2014-FNDE, consoante com o Processo Licitatório na modalidade de Tomada de preços registrada sob o número 13/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A presente Rescisão contratual unilateral encontra fundamentação legal no artigo 79, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO
3.1. Por força da presente Rescisão Unilateral, as partes dão por terminada a execução do objeto do contrato, nos termos do contrato 241/2021,de que trata a Cláusula Segunda - Do Objeto e Seu Detalhamento, dando por encerrados os termos e avenças a partir desta data.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE
4.1. Esse Termo de Rescisão Unilateral tem efeitos legais, a partir da data do término docontrato 241/2021.
Várzea Grande/MT, 23 de novembro de 2023.
Silvio Aparecido Fidelis
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer