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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de DIAMANTINO, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1516/2022, e em consonância com a lei Federal 4320/64
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO – MT, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no montante e R$ 1.059.575,00 (UM MILHÃO E CINQUENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS), nas dotações orçamentárias:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
001.12.122.0002.20166 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Dotação | Fonte de Recurso | Valor | Tipo de Recursos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | 2.500.0000000 | 260.229,00 | 01 - Superávit Financeiro | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA | ||||||
001.08.122.0002.20167 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL | ||||||
Dotação | Fonte de Recurso | Valor | Tipo de Recursos | |||
3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | 2.500.0000000 | 285.174,00 | 01 - Superávit Financeiro | ||
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | ||||||
001.27.122.0002.20170 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL | ||||||
Dotação | Fonte de Recurso | Valor | Tipo de Recursos | |||
3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | 2.500.0000000 | 90.000,00 | 01 - Superávit Financeiro | ||
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||||||
001.04.122.0002.20163 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM | ||||||
Dotação | Fonte de Recurso | Valor | Tipo de Recursos | |||
3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | 2.500.0000000 | 135.972,00 | 01 - Superávit Financeiro | ||
Art. 2º - Para cobertura ao crédito adicional suplementar, aberto no Artigo 1º, serão utilizados recursos conforme o Artigo 43, parágrafo 1º.inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64 – O Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o autorizado na Lei Municipal 1516/22, tendo como superávit as fontes de recursos destacadas acima:
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data do decreto, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino, 25 de outubro de 2023.
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Prefeito Municipal