Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 795/2023 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 795/2023

23 DE NOVEMBRO DE 2023.

SÚMULA: ALTERA O CAPUT E §3º DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N. 396 DE 06 DE MARÇO DE 2012 QUE TRATA SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTOGRAFO DE LEI Nº. 031/2023.

DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

O Sr. EGON HOEPERS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O caput e o § 3º do art. 3º da Lei Municipal n. 396 de 06 de março de 2012 passa a ter a seguinte edição:

“Art. 3º. Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso.

[...]

§ 3º. Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, gerir o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, cabendo ao seu titular:

[...]”

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.”

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

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