Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2023.

​PORTARIA Nº. 648/2023

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER “LICENÇA PRÊMIO PARCELADA ”, pelo período de 30 (Trinta) dias, iniciando-se em 06/12/2023 com término em 04/01/2024, do período aquisitivo de 28/06/2016 à 27/06/2021, sem prejuízo de sua remuneração a Senhora IRAINA APARECIDA LEONEL SOUTO, servidora efetiva, com matricula no RH nº. 751, no cargo de Técnico da Saúde II – Técnico em Radiologia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde desta Prefeitura, de acordo com o Art. 42 c/c Art. 43, §1º, da Lei Municipal nº. 842/2011 e suas alterações, e ainda com a Constituição Federal.

Artigo 2º - Do período aquisitivo acima citado, remanescem mais 60 (sessenta) dias de direito a Licença prêmio a serem gozadas posteriormente.

Artigo 3º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se;

Registre-se;

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã MT, em 27 de novembro de 2023.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL