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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 43.433 de 23 de novembro de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Richard Rodrigues da Silva
Suplente: Tiago Ruas Ferreira
Nº Contrato | Contratado | Objeto | Data Assinatura | Vigência |
292/23 PGM | NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. | O presente Contrato Administrativo tem por objeto a contratação de pessoa jurídica de notória especialização técnica-jurídica para prestação de serviços de assessoria e consultoria, modalidade de pagamento ad exitum, objetivando a constituição de crédito, inclusive financeiro, em favor da Prefeitura Municipal de Cáceres, contra a União Federal e suas entidades, e contra o Estado de Mato Grosso, com base nas diferenças a menor dos repasses constitucionais da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CEFM), com efetiva atuação judicial e/ou administrativa, em qualquer juízo, defendendo o interesse da Prefeitura Municipal de Cáceres, e a assessorando no que diz respeito à aplicação do crédito constituído . | 24/11/2023. | 12 meses |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Fazenda e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de novembro de 2023.
GUSTAVO CALABRIA RONDON
Secretário Municipal de Fazenda