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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/2023
DECISÃO DE RECURSOS INTERPOSTOS DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
DECISÃO DE RECURSO
A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra torna pública a lista de decisão das solicitações Isenção de Taxa de inscrição conforme o Item 5 do Edital de Processo Seletivo Simplificado 002/2023, referente a Isenção de Taxa.
LISTA DE DECISÃO
Abaixo segue a lista de decisão, contendo nome do candidato, a data da solicitação, nome do cargo, parecer e motivo do parecer.
Data do Recurso: 17/11/2023 – Protocolo: 37.438/2023 e 37.439/2023 | |
Nome | ANE CAROLINE VASCONCELOS |
Cargo | 0660- PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA |
Parecer | IMPROCEDENTE: Realizada a análise dos documentos apresentados no ato do pedido de isenção de taxa foi constatado que o candidato NÃO preencheu o requisito do item 5. |
Decisão | Solicitação IMDEFERIDA conforme item 5. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO. |
Data do Recurso: 17/11/2023 – Protocolo: 37.209/2023 | |
Nome | CARLA PATRICIA ARAUJO CHAVES |
Cargo | 0660- PROFESSOR PEDADODO – ZONA URBANA |
Parecer | PROCEDENTE: Realizada a análise dos documentos apresentados no ato do pedido de isenção de taxa foi constatado que o candidato preencheu o requisito do item 5.4.1. |
Decisão | Solicitação DEFERIDA conforme item 5.4.1 Os Doadores Regulares de Sangue, conforme previsto na Lei Municipal 1.312/1997. |
Data do Recurso: 23/11/2023 – Protocolo: 37.785/2023 | |
Nome | LUCIANE GONÇALVES DE JESUS RODRIGUES |
Cargo | 658- PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA – ZONA URBANA E RURAL |
Parecer | IMPROCEDENTE: Realizada a análise dos documentos apresentados no ato do pedido de isenção de taxa foi constatado que o candidato NÃO preencheu o requisito do item 5.4.1. |
Decisão | Solicitação foi INDEFERIDA conforme item 5.4.1. ITEM B). 5.4 São admitidos como documentos hábeis à isenção de taxa de inscrição, protocolados conforme o item 1.9 no período de 16 e 17 de novembro de 2023. 5.4.1 Os Doadores Regulares de Sangue: b) Documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido pelo órgão no qual faz a sua doação (original ou cópia autenticada) emitido por Banco de Sangue público ou privado, e que já tenha feito, no mínimo, 03 (três) doações no período de 01 (um) ano, até a data da publicação deste edital. Devendo apresentar o documento original no ato da contratação. |
Data do Recurso: 23/11/2023 – Protocolo: 37.836/2023 | |
Nome | VALDOILSON DA CRUZ DE MIRANDA |
Cargo | 659- PROFESSOR DE MATEMÁTICA – ZONA URBANA E RURAL |
Parecer | IMPROCEDENTE: Realizada a análise dos documentos apresentados no ato do pedido de isenção de taxa foi constatado que o candidato NÃO preencheu o requisito do item 5.4.1. |
Decisão | Solicitação foi INDEFERIDA conforme item 5.4.1. ITEM B). 5.4 São admitidos como documentos hábeis à isenção de taxa de inscrição, protocolados conforme o item 1.9 no período de 16 e 17 de novembro de 2023. 5.4.1 Os Doadores Regulares de Sangue: b) Documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido pelo órgão no qual faz a sua doação (original ou cópia autenticada) emitido por Banco de Sangue público ou privado, e que já tenha feito, no mínimo, 03 (três) doações no período de 01 (um) ano, até a data da publicação deste edital. Devendo apresentar o documento original no ato da contratação. Obs: Considerando as datas da realização das doações, sendo a última data futura.
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Data do Recurso: 22/11/2023 – Protocolo: 37.654/2023 | |
Nome | NOEMI MESSA DE DEUS |
Cargo | 0959- AGENTE ADMINISTRATIVO II |
Parecer | PROCEDENTE: Realizada a análise dos documentos apresentados no ato do pedido de isenção de taxa foi constatado que o candidato NÃO preencheu o requisito do item 5.4.1. |
Decisão | Solicitação DEFERIDA conforme item 5.4.1 Os Doadores Regulares de Sangue, conforme previsto na Lei Municipal 1.312/1997. |
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tangará da Serra – MT, 27 de Novembro de 2023.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Vagner Constantino Guimarães
Secretário Municipal de Educação