Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Novembro de 2023.

​PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/2023 - DECISÃO DE RECURSOS INTERPOSTOS DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/2023

DECISÃO DE RECURSOS INTERPOSTOS DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

DECISÃO DE RECURSO

A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra torna pública a lista de decisão das solicitações Isenção de Taxa de inscrição conforme o Item 5 do Edital de Processo Seletivo Simplificado 002/2023, referente a Isenção de Taxa.

LISTA DE DECISÃO

Abaixo segue a lista de decisão, contendo nome do candidato, a data da solicitação, nome do cargo, parecer e motivo do parecer.

Data do Recurso: 17/11/2023 – Protocolo: 37.438/2023 e 37.439/2023

Nome

ANE CAROLINE VASCONCELOS

Cargo

0660- PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA

Parecer

IMPROCEDENTE: Realizada a análise dos documentos apresentados no ato do pedido de isenção de taxa foi constatado que o candidato NÃO preencheu o requisito do item 5.

Decisão

Solicitação IMDEFERIDA conforme item 5. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO.

Data do Recurso: 17/11/2023 – Protocolo: 37.209/2023

Nome

CARLA PATRICIA ARAUJO CHAVES

Cargo

0660- PROFESSOR PEDADODO – ZONA URBANA

Parecer

PROCEDENTE: Realizada a análise dos documentos apresentados no ato do pedido de isenção de taxa foi constatado que o candidato preencheu o requisito do item 5.4.1.

Decisão

Solicitação DEFERIDA conforme item 5.4.1 Os Doadores Regulares de Sangue, conforme previsto na Lei Municipal 1.312/1997.

Data do Recurso: 23/11/2023 – Protocolo: 37.785/2023

Nome

LUCIANE GONÇALVES DE JESUS RODRIGUES

Cargo

658- PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA – ZONA URBANA E RURAL

Parecer

IMPROCEDENTE: Realizada a análise dos documentos apresentados no ato do pedido de isenção de taxa foi constatado que o candidato NÃO preencheu o requisito do item 5.4.1.

Decisão

Solicitação foi INDEFERIDA conforme item 5.4.1. ITEM B).

5.4 São admitidos como documentos hábeis à isenção de taxa de inscrição, protocolados conforme o item 1.9 no período de 16 e 17 de novembro de 2023.

5.4.1 Os Doadores Regulares de Sangue:

b) Documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido pelo órgão no qual faz a sua doação (original ou cópia autenticada) emitido por Banco de Sangue público ou privado, e que já tenha feito, no mínimo, 03 (três) doações no período de 01 (um) ano, até a data da publicação deste edital. Devendo apresentar o documento original no ato da contratação.

Data do Recurso: 23/11/2023 – Protocolo: 37.836/2023

Nome

VALDOILSON DA CRUZ DE MIRANDA

Cargo

659- PROFESSOR DE MATEMÁTICA – ZONA URBANA E RURAL

Parecer

IMPROCEDENTE: Realizada a análise dos documentos apresentados no ato do pedido de isenção de taxa foi constatado que o candidato NÃO preencheu o requisito do item 5.4.1.

Decisão

Solicitação foi INDEFERIDA conforme item 5.4.1. ITEM B).

5.4 São admitidos como documentos hábeis à isenção de taxa de inscrição, protocolados conforme o item 1.9 no período de 16 e 17 de novembro de 2023.

5.4.1 Os Doadores Regulares de Sangue:

b) Documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido pelo órgão no qual faz a sua doação (original ou cópia autenticada) emitido por Banco de Sangue público ou privado, e que já tenha feito, no mínimo, 03 (três) doações no período de 01 (um) ano, até a data da publicação deste edital. Devendo apresentar o documento original no ato da contratação.

Obs: Considerando as datas da realização das doações, sendo a última data futura.

Data do Recurso: 22/11/2023 – Protocolo: 37.654/2023

Nome

NOEMI MESSA DE DEUS

Cargo

0959- AGENTE ADMINISTRATIVO II

Parecer

PROCEDENTE: Realizada a análise dos documentos apresentados no ato do pedido de isenção de taxa foi constatado que o candidato NÃO preencheu o requisito do item 5.4.1.

Decisão

Solicitação DEFERIDA conforme item 5.4.1 Os Doadores Regulares de Sangue, conforme previsto na Lei Municipal 1.312/1997.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 27 de Novembro de 2023.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Vagner Constantino Guimarães

Secretário Municipal de Educação