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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N° 488, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Designar o Servidor que menciona, responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preços - ARP 031/2023 no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 021/2013, que dispõe sobre regulamento para fiscalização dos contratos das atribuições e responsabilidades do Fiscal de Contratos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira-MT, bem como a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obediência a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 9.488/2018, Decreto Municipal nº 082/2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e, das demais normas legais aplicáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um servidor para fiscalizar a Ata de Registro de Preços - ARP 031/2023 do Poder Executivo Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º Designa o Servidor abaixo relacionado, para ser responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preços - ARP 031/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA/MT e as empresas LV COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 47.052.143/0001-00; EVOK IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ nº 44.116.889/0001-42; GERMANO PNEUS LTDA, CNPJ nº 48.926.883/0001-91; OLAPER COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES E PNEUS EIRELI, CNPJ nº 17.553.866/0001-22; PNEUAR COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, CNPJ nº 03.532.991/0001-41; QUASE TUDO FERRAGENS E UTILIDADES LTDA, CNPJ nº 51.006.223/0001-05 e SANJU PNEUS LTDA, CNPJ nº 49.825.223/0001-87, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES, PARA A MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA.
LUCINEI DE SOUZA MORAES
Supervisor de Manutenção de Frotas
CPF/MF nº 009.***.***-22
Art. 2° As atribuições dos servidores designados, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 021/2013, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 08/11/2023.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira-MT, 27 de novembro de 2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal