Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Novembro de 2023.

PORTARIA N° 492, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

PORTARIA N° 492, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

Designar o Servidor que menciona, responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preços - ARP 035/2023 no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 021/2013, que dispõe sobre regulamento para fiscalização dos contratos das atribuições e responsabilidades do Fiscal de Contratos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira-MT, bem como a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obediência a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 9.488/2018, Decreto Municipal nº 082/2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e, das demais normas legais aplicáveis;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um servidor para fiscalizar a Ata de Registro de Preços - ARP 035/2023 do Poder Executivo Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Designa o Servidor abaixo relacionado, para ser responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preços - ARP 035/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA/MT e as empresas M R DA GRACA SOUZA - COMERCIO E REPRESENTACOES, CNPJ nº 43.195.850/0001-03; MAB COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 50.247.672/0001-74 e MICROTECNICA INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 01.590.728/0009-30, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIGITAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA.

MAIKON RICIERI BORILLE AIMI

Gerente de Tecnologia da Informação

CPF: 025.***.***-73

Art. 2° As atribuições dos servidores designados, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 021/2013, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 17/11/2023.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira-MT, 27 de novembro de 2023.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal