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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N° 495, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Designar o Servidor que menciona, responsável pela fiscalização do contrato 033/2023 no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 021/2013, que dispõe sobre regulamento para fiscalização dos contratos das atribuições e responsabilidades do Fiscal de Contratos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira-MT, bem como a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um servidor para fiscalizar o contrato administrativo 033/2023 do Poder Executivo Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar as Servidores abaixo relacionadas, para serem responsáveis pela fiscalização do Contrato Administrativo 033/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA e a empresa RSTF - SERVICOS, LOCACOES E EVENTOS - EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNJP 02.642.034/0001-05, em consonância com o disposto no Decreto Municipal nº 021/2013, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES NO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA/MT.
1 – NATALIA DE ANDRADE VIDOTTI
Cargo de Supervisora de Turismo
CPF 956.***.***-34
2 - JHENNIFER FERNANDA CANDIDA BEZERRA
Engenheira Civil CREA/MT 54528
050.***.***-92
Art. 2° As atribuições do servidor designado, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 021/2013, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 24/11/2023.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 27
de novembro de 2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL