Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Novembro de 2023.

​ATO Nº 066 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Súmula: “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DO SOBREAVISO DE 24 HORAS PARA O SERVIÇO NA ESPECIALIDADE MÉDICA DE ANESTESIOLOGIA QUE SERÁ PRESTADO NO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA NA AREA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Considerando o termo de Compromisso e Parceria, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso (SES/MT), Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CIS do Vale do Peixoto) com as finalidade de estabelecer as ações e compromissos das referidas instituições na organização e qualificação do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo no sistema regionalizado de saúde, conforme princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso;

Considerando o artigo 20 do estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto;

Considerando a Ata de Eleição do Presidente do CISVP do Conselho Diretor, Conselho Técnico e Conselho Fiscal para o Biênio 2023-2024, em atendimento ao artigo 13 e 15 do estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto; e

Considerando o apontamento apresentado no relatório da Auditoria n° 131, que indica o déficit no quadro e atendimento da especialidade em anestesiologia;

Considerando a escassez de mão de obra desta especialidade na macrorregião de saúde e no estado de Mato Grosso;

Considerando que os valores praticados pela Consórcio Intermunicipal de Saúde estão abaixo dos valores praticados no mercado para esta especialidade, o que tem sido um fator preponderante no momento da negociação com os profissionais desta área.

Considerando ainda, o alto índice de acidentes na região, e o elevado número de procedimentos cirúrgicos realizados no Hospital Regional de Peixoto de Azevedo.

Diante das justificativas aqui apresentadas. O Excelentíssimo Senhor Mauricio Ferreira de Souza, Presidente deste CISVP, e, após aprovação pelo Conselho Técnico, na reunião ordinária do mês de novembro de 2023, através da ata do Conselho Diretor nº. 029/2023.

RESOLVE

Art. 1º - Fixar o valor do sobreaviso de 24 horas para atendimento do serviço especializado na área de Anestesiologia. Os atendimentos serão realizados no Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, ou em qualquer Unidade de Saúde que o Consórcio indicar. Os valores serão conforme detalhamento no quadro abaixo:

Quadro 1 - Detalhamento dos valores e o do tipo de sobreaviso:

Descrição do Serviço à serem prestados

Especialidade Médica

Valor do Sobreaviso

Atendimento médico na área de anestesiologia

Anestesista

R$ 4.000,00

§ 1° – Os serviços e procedimentos que serão executados para especialidade de anestesiologia durante a realização do sobreaviso de 24 horas, serão aqueles definidos pela direção clínica e Administrativa do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, conforme estabelecidos no plano de Metas e plano operativo e grades do SISREG/MT, que serão encaminhados pelas Centrais Municipais de Regulação.

§ 2° - O profissional que estiver escalado para trabalhar de acordo com escala apresentada pela empresa, terá que cumprir uma jornada de 12 horas diárias presenciais no Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, seguindo a escala de trabalho emitida pela direção Clínica no início de cada mês.

Art. 2º - Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito o Ato N° 63, de 21 de novembro de 2023, e publicado em 22 de novembro de 2023, e revogando as demais disposições em contrário.

Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

Registre-se e Publique-se

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

Presidente do CISVP