Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Novembro de 2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 17/2023 PREGÃO PRESENCIAL n.º 19/2023 VALIDADE: 20/10/2023 à 20/10/2024

A Prefeitura Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua José Salmen Hanze, 924 – Centro, São José do Povo-MT – CEP: 78773-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.972.424/0001-04, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr.º Ivanildo Vilela da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 2992037 SSP/MG, inscrito no CPF n.º 491.256.216-53, residente e domiciliado nesta cidade de São José do Povo-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas doravante denominada simplesmente CONTRATANTE,e de outro lado, as empresas; ADRIANO RODRIGUES GONÇALVES-ME., inscrita no CNPJ sob o n.º 27.519.759/0001-31, com sede na cidade de Várzea Grande-MT, situada na rua do Poce (Lot Jardim Paula II), nº 18 Quadra 88- Bairro Canelas , Bairro, CEP: 78.135-136, neste ato representada pelo o seu representante Legal, Sr.º ADRIANO RODRIGUES GONÇALVES, Brasileiro, casado , empresário, portador do RG n.º 3269865, SSP-MT, inscrito no CPF n.º633.801.701-78, residente e rua do Poce (Lot Jardim Paula II), nº 18 Quadra 88- Bairro Canelas , Bairro, CEP: 78.135-136, Várzea Grande-MT CEP: 78.138-042, doravante denominada simplesmente com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/1993, Lei Federal n.º 10.520/2002 e Decreto Federal n.º 7.892/2013 e alterações posteriores, juntamente com as demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. Registro de preço para futura e eventual aquisição de pneus, câmaras, protetores e baterias para atender as necessidades da frota de veículos do Município de São Jose do Povo/MT, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I - Formulário Padrão de Proposta/Termo de Referência deste edital.

FORNECEDOR:ADRIANO RODRIGUES GONÇALVES-ME., inscrita no CNPJ sob o n.º 27.519.759/0001-31

CÓDIGO DESCRIÇÃO QTD. UNI. VALOR UNIT.
026001046 Câmara de ar Aro 20 66 Un 120,00
027001012 Câmara de ar 12 -16, 5 24 Un 118,00
026003027 Pneus 175/70 R13 20 Un 278,00
026001047 Câmara de Ar 16 15 Un 70,00
026005009 Pneus 7-50-16 20 Un 889,00
026002014 Pneus 215/75 ARO 17.5 12 Un 793,00
026005014 Pneus traseiro 24-5-32 10 Un 10.800,00
026001043 Câmara de Ar Aro 34 10 Un 347,50
026001044 Câmara de Ar Aro 32 10 Un 658,99
026006009 Pneus 19 5L -24 6 Un 2.260,00
026008016 Pneus 12-16-5 12 Un 987,00
TOTAL

1.3. Este instrumento não obriga ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para contratação do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de contratação, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS OBJETOS:

2.1. A prestação dos serviços deverá ser conforme as especificações e quantidades contratadas e de acordo com o termo de referência.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

3.1. Constituem obrigações da Contratada, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital, termo de referência e seus anexos;

3.2. Cumprir o objeto da contratação, tomando todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta Ata, adotando medidas para a execução do objeto licitado, observando todas as condições e especificações contidas no termo de referência, no edital e de acordo com a legislação pertinente ao objeto licitado.

3.3. Promover a prestação dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;

3.4. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

3.5. Assumir inteiramente a responsabilidade e arcar total e exclusivamente com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

3.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais as supressões que se fizerem necessárias no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado da contratação, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93, previsão fundamentada no Art. 12, parágrafo primeiro do Decreto Federal n.º 7.892/13.

3.7. Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à sua execução;

3.8. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação;

3.9. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da empresa contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa da CONTRATANTE;

3.10. Manter-se, durante toda a execução, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

3.11. Comunicar à Prefeitura Municipal de São José do Povo qualquer alteração às condições em que se encontrava no momento da contratação da execução, como endereço, telefone, conta bancária, responsável pela empresa, etc.;

3.12. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 incisoXIII Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993:

“XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”.

3.13. A CONTRATADAse obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTEpor ela indicada, tenham acesso a todos os documentos fiscais e contábeis que digam respeito aos objetos fornecidos à CONTRATANTE;

3.14. Executar a contratação dos padrões estabelecidos, de acordo com a especificação do objeto, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;

3.15. Cumprir impreterivelmente, com todos os prazos e condições exigidas e observar as datas e horários e locais de realização de cada evento estipulado pela CONTRATANTE;

3.16. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de São José do Povo, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como, oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência desta Ata, propiciando o acesso a toda documentação pertinente (s) a contratação do objeto licitado, atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização;

3.17. Proceder a prestação dos serviços do objeto licitado sempre que for solicitado pela Prefeitura Municipal de São José do Povo, dentro das condições, preços ajustados em sua proposta, no prazo e local previstos no termo de referência e seus anexos;

3.18. Em relação ao prazo, observar tal prazo para prestação dos serviços, responsabilizando-se, durante todo período por aqueles objetos que não estiverem aptos ao uso ou considerados defeituosos, isentando a Prefeitura Municipal de São José do Povo de quaisquer ônus financeiros adicionais, conforme descrito no termo de referência;

3.19. Todos os custos conforme termo no anexo VII, referente a contratação serão por conta da contratada, ou seja, não sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal;

3.20. A contratação não poderá ser interrompida em dias úteis, sábados, domingos e feriados, e ainda em eventuais greves da categoria;

3.21. A Licitante Contratada se comprometerá a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços e efetuar a substituição de acordo com o termo de referência, sob pena de aplicação das penalidades prevista neste edital; totalmente às suas expensas, do objeto comprovadamente impróprio ao uso ou diferente das especificações;

3.22. A contratada deverá obrigatoriamente enviar todas as notas fiscais para o e-mail:

tributossjpovo25@hotmail.com, sob pena de não pagamento;

3.23. Proceder a prestação dos serviços sempre que for solicitado pela Prefeitura Municipal de São José do Povo, dentro das condições, preços ajustados em sua proposta, no prazo e local previstos no termo de referência e seus anexos.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO:

4.1. O prazo de vigência da ATA será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, não podendo ser prorrogada, conforme previsto em Lei;

4.2. A solicitação da execução do objeto licitado será feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, após a assinatura desta ATA, mediante Ordem de Solicitação ou instrumento equivalente;

4.3. O objeto licitado deverá ser executado de acordo com as regras específicas fixadas no presente edital e seus anexos na Ordem de Solicitação ou instrumento equivalente emitido pela Companhia;

4.4. Forma de realização da contratação: o serviço deverá ser realizado de acordo com as regras específicas do edital e no termo de referência;

4.5. As requisições do Órgão Licitante deverão ser atendidas pela Licitante Vencedora, independentemente da existência de greves deflagradas por quaisquer categorias profissionais relacionadas com a contratação;

4.6. Observar e seguir, rigorosamente, a legislação referente ao objeto da licitação emanada pelos Órgãos competentes;

4.7. Atentar-se para as normas adequadas relativas viabilidade da execução;

4.8. Segundo a Lei n.º 8.078/90, art. 20 do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao uso ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:”

4.8.1. “Inciso I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;”

4.8.2. “Inciso II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;”

4.8.3. “Inciso III - o abatimento proporcional do preço.”

4.8.4. “§ 1º A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.”

4.8.5. “§ 2º São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.”

4.9. Todos os custos com relação à contratação serão por conta da contratada, conforme especificações no termo de referência.

4.10. A contratada deverá fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual, (EPI’s) (se for o caso) e coletiva e demais objetos exigidos para a segurança dos mesmos, adequado ao fornecimento de e acordo com as normas de segurança vigentes.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

5.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas nesta Ata:

5.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada, efetuando os pagamentos de acordo com as Cláusulas desta Ata.

5.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao efetivo cumprimento do objeto contratado.

5.4. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto.

5.5. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.

5.6. Acompanhar, controlar e avaliar a execução, observando os padrões de qualidade e segurança exigidos, através da unidade responsável pela fiscalização, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão do objeto.

5.7. Fiscalizar a execução objeto licitado por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da contratação e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.

5.8. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal n.º 8.666/93.

5.9. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

5.10. Rejeitar, no todo ou em parte a contratação em desacordo com a contratação.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

6.1. As despesas oriundas da presente ata correrão por conta de contratos firmados com a Prefeitura Municipal de São José do Povo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

7.1. O valor total dos itens da empresa ADRIANO RODRIGUES GONÇALVES-ME., inscrita no CNPJ sob o n.º 27.519.759/0001-31, no valor é de R$ 188.126,90 (Cento e Oitenta e Oito Mil, Cento e Vinte e Seis Reais e Noventa Centavos) deacordo com a Proposta Comercial das Contratadas, a serem pagos, mediante apresentação de nota fiscal, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de São José do Povo.

7.2. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, entrega, execução, frete e etc.).

7.2.1. Face ao disposto no Art. 12, § 1º, do Decreto Federal n.º 7.892/13, em sua atual redação, as quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante da Ata de Registro de Preços.

7.2.2. Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta durante a vigência da ATA, salvo previsão no subitem 7.7 desta Ata.

7.2.3. Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites da contratação dos registrados em Ata.

7.3. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, após o recebimento definitivo dos itens, após 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA), conforme exigência prevista no Artigo 198-A-5-2, inciso I, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do objeto, da Prefeitura Municipal de São José do Povo, solicitante, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta corrente em nome da empresa vencedora da licitação, sendo o pagamento intransferível para outra conta.

7.3.1. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

“XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.”

7.3.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 7.3 fluirá a partir da respectiva data de regularização.

7.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.

7.5. As notas fiscais deverão estar devidamente atestadas (s) pelo responsável competente da Prefeitura Municipal de São José do Povo.

7.6. Prefeitura Municipal de São José do Povo;só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto e do respectivo fiscal designado, o necessário ATESTO da entrega pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.

7.7. Os preços permanecerão fixos nos termos de legislação em vigor durante o período de vigência do presente instrumento, exceto nos casos que este comprova a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, de acordo com a previsão do Art. 17 do Decreto Federal n.º 7.892/2013.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA:

8.1. O prazo de vigência da Ata SRP será de 12 (doze) meses contados do dia: 20/10/2023 à 20/10/2024, não podendo ser prorrogada, conforme previsto em Lei.

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

9.1. Terá seu registro cancelado se a contratada sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002.

9.2. O cancelamento, ocorrido por algum dos motivos previstos, não dará à CONTRATADA o direito a indenização a qualquer título, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.

9.3. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas na presente ATA.

9.4. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente.

9.5. O fornecedor terá o seu contrato cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, a pedido quando:

9.6. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências, por ocorrências de casos fortuitos ou de força maior;

9.6.1. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do item;

9.6.2. Por iniciativa do Órgão, quando comprovada qualquer infração prevista no edital e em sua respectiva ATA; não aceitar reduzir os preços registrados, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

9.6.3 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

9.6.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

9.6.5. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

9.6.6 Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

9.6.7. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;

9.6.8. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará os Proponentes a nova ordem de registro.

9.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

10.1. A empresa Contratada ficará sujeita as seguintes penalidades caso deixar de cumprir os prazos e demais obrigações assumidas:

10.2. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pelo contratado caracterizará a inadimplência, sujeitando-o às seguintes penalidades:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal;

10.2.4. Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3. A penalidade de advertência será aplicada pela administração (autoridade superior) do órgão recebedor do produto, de ofício ou mediante relatório do responsável pelo acompanhamento da execução da ATA.

10.4. A multa prevista será aplicada pela autoridade superior e terá cabimento nas seguintes hipóteses:

10.4.1. O atraso na execução do objeto sujeitará o contratado à multa de mora de 0,5% (meio) por cento do valor da ATA, por dia de atraso;

10.4.2. A inexecução total da ata sujeitará o contratado à multa de 10% (dez) por cento do valor total da ata;

10.4.3. A execução parcial no que tange os quantitativos solicitados do objeto sujeitará o contratado à multa de 5% (cinco) por cento do valor da ata.

10.4.4. A execução do objeto em níveis de qualidade inferior ou diverso ao exigido no Anexo Termo de referência, sujeitará o contratado à multa de 0,5% (meio) por cento do valor total da ata, por dia de atraso no cumprimento do estabelecido.

10.4.5. Multa de 0,5% (meio) por cento do valor total da ata caso a execução dos objetos pela Contratada não seja feita no local e prazo especificados neste Edital.

10.5. A aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade é de competência da autoridade superior da Prefeitura Municipal de São José do Povo, facultada a defesa da Contratada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias contados da abertura de vista.

10.6. Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.

10.7. As multas são excludentes e independentes e não eximem a Contratada da plena execução da contratação dos itens contratados.

10.8. O valor das multas aplicadas será sempre deduzido do pagamento da Nota Fiscal, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.

10.9. As ocorrências relacionadas com a execução da contratação serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1.º da Lei n.º 8.666/93.

10.10. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à administração.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DIREITO DE PETIÇÃO:

11.1. No tocante os recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverão ser observados o disposto no art. 109 da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1. Dos fundamentos legais e da sujeição às normas legais e contratuais:

12.1.1. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas da presente Ata serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis;

12.1.2. Após a assinatura desta ATA, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada;

12.1.3. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas nesta ATA deverá ser feita de acordo com o que versa a Lei Federal n.º 8.666/1993, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Lei n.º 10.520/2002.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES:

13.1. A presente minuta da ATA poderá ser alterada pela autoridade superior, para ajustes de condições supervenientes que impliquem modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

14.1. A presente ATA ficará vinculada aos termos do Edital e seus anexos do Pregão SRP n.º 19/2023 e a proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:

15.1. As questões decorrentes da execução do presente instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no foro da cidade de Rondonópolis-MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente ATA, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.

São José do Povo, 20 de outubro de 2023.

_______________________________________

IVANILDO VILELA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

__________________________________________

ADRIANO RODRIGUES GONÇALVES-ME.,

inscrita no CNPJ sob o n.º 27.519.759/0001-31