Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Novembro de 2023.

​TERMO ADITIVO Nº 1033/2023 - Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 079/2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

Av. Brasil, 2351-N, Jardim Europa CEP: 78300-901 Tangara da Serra Fone: (65) 3311-4800 ou 3311-4801

TERMO ADITIVO Nº 1033/2023 - Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 079/2023.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 109148 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado IVONE MENDES PEREIRA, Registro Funcional nº 111921,residente e domiciliado na Rua 28-A, S/N, Quadra 13-B, Lote 8, Bairro: Jardim Tangará II, no município de Tangará da Serra - MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 079/2023, aditivado pelo Termo Aditivo nº 795/2023, 880/2023 e 949/2023, no cargo 660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, vaga prevista na Lei nº 282 de 14 de setembro de 2022, firmado no dia 15/02/2023, referente ao Processo Seletivo nº 002/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

2.1 – Manter a carga horária de 40 horas aula semanais (sendo 27 horas/aula em sala e 13 horas/aula destinadas à hora atividade) e alterar de 17 horas aula excedentes para 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), mantendo o período de vigência até 21/12/2023.

2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.630,83 (Seis mil seiscentos e trinta reais e oitenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas aula semanais e R$ 2.155,01 (Dois mil cento e cinquenta e cinco reais e um centavo) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano de Internet R$ 100,00 - Lei Ordinária nº 5.539/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo das alterações solicitadas dos contratos, visam atender às necessidades com a demanda de profissionais para o ano letivo escolar de 2023, em virtude de assegurar as ações e atividades essenciais educacionais para com os educandos de acordo com o interesse publico, em razão da necessidade permanente do serviço de aprendizagem no CME. Conforme Ata nº 402/2023, A professora reatribuiu suas aulas, ficando com: CME Jose Nodari = 20 h/a em sala (vespertino) em sala no 3º B e no CME Laura Vieira de Souza 17 h/a em sala (matutino) no 4ºA. 16 h/a atividades; totalizando 53 horas semanais a partir de 02/10/2023, Local de Trabalho do CME José Nodari e CME Laura Vieira de Souza, conforme Memorando nº 34.712/2023 da Secretaria Municipal de Educação, garantindo o ensino de qualidade, aplicando assim, os dispositivos da Lei Ordinária n.º 5452 de 27 de abril de 2021 que reconhece os serviços e atividades educacionais escolares e afins como essenciais no Município.

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo, fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: 02.02.04.12.361.0028.2208 - Gestão das Ações para o Funcionamento e desenvolvimento do Ensino Fundamental - Natureza das despesas: 3.1.90.04.00-2.1 - Contratação por tempo determinado- Fonte: 500.100100 - Obrigações Patronais: 3.1.90.13.00-2.1 - Fonte: 501.00100 – Ficha: 196 – Unidade Orçamentária: 022304, conforme Memorando nº 34.712/2023da Educação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/10/2023, conforme Memorando nº 34.712/2023 da Secretaria Municipal de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 27 de novembro de 2023.

VANDER ALBERTO MASSON Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

IVONE MENDES PEREIRA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Katifania Giordani Lopes Neli Rodrigues de Souza

Registro Funcional: 103629 Registro Funcional: 001648