Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Março de 2016.

EDITAL nº 04/2016 - Processo Seletivo Simplificado

O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 028/2016, de 11 de março de 2016, tendo em vista a necessidade de continuidade do serviço público, com amparo no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e Leis Municipais nº 1.013/2014 e 881/2013, e Lei Complementar nº 011/2011, RESOLVE tornar público o presente Edital que estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, conforme Anexos I e II, sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pelas disposições regulamentares contidas no Edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado (PSS) será coordenado e fiscalizado pela Comissão Organizadora (COPSS) conforme Portaria nº 028/2016, de 11 de março de 2016.

1.2. A contratação temporária advinda deste PSS terá duração até 31 de Dezembro de 2016.

1.3. Os horários mencionados neste Edital terão como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso/MT.

1.4. A lotação dos candidatos contratados atenderá às necessidades do Município de Diamantino, nos locais de funcionamento das respectivas Secretarias Municipais e demais órgãos.

1.5. A divulgação do presente regulamento e demais atos referentes ao PSS, dar-se-á por editais ou avisos publicados no “hall” da Prefeitura Municipal, nas Secretarias Municipais, Recursos Humanos, bem como no site da Prefeitura Municipal http://www.diamantino.mt.gov.br/.

1.6. Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento de datas, locais e horários para realização de todos os atos do presente PSS, inclusive suas alterações.

1.7. O cronograma de atividades do PSS constante neste Edital poderá sofrer alterações de acordo com as necessidades da Administração.

1.8. A seleção para contratação em Regime Temporário para provimento de cargos, conforme Anexo I, terá como objetivo suprir substituições de servidores afastados da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária.

1.9. Os cargos, regime de trabalho, valor da remuneração, escolaridade e as atribuições básicas estão descritos nos Anexos I e II.

1.10. O Regime Jurídico para todos os cargos de que trata este Edital será o temporário enquanto que o Regime Previdenciário será o de Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

1.11. Será eliminado, por ato da COPSS, o candidato que agir com incorreção ou desrespeito para com qualquer membro da equipe encarregada da organização e demais atos respectivos ao presente PSS.

2. DO LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES/CONTAGEM DE PONTOS

2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente no “hall” da Prefeitura Municipal de Diamantino, localizado na Avenida Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2.341 Jardim Eldorado – CEP 78.400-000, Diamantino/MT.

2.2. As inscrições serão feitas no horário das 7:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas nos dias 22 a 31/03/2016.

2.3. Os dados constantes nas inscrições serão de responsabilidade exclusiva dos candidatos, que não poderão alegar erros ou falhas de preenchimento, ficando ainda submetidos às sanções cíveis e penais, conforme disposto em lei.

2.4. A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento das mesmas.

2.5. O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

III. Possuir escolaridade compatível com o cargo a que pretende a vaga, conforme informado no Anexo I, deste Edital.

2.6. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

I. Carteira de Identidade (cópia);

II. CPF (cópia);

III. Comprovante de Endereço (cópia);

IV. Currículo atualizado, juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação escolar ou acadêmica, a participação em cursos de aperfeiçoamento, capacitação, e a experiência profissional (Os certificados somente terão validade se comprovadamente expedidos por instituição idônea com registros nos órgãos competentes).

2.7. Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato, quer seja escolar ou profissional, seja compatível com o cargo pretendido.

2.8. Os documentos, exigidos no item 2.6, deverão ser entregues, exclusivamente, no ato da inscrição.

2.9. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.

2.10. Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico, qualquer meio de correspondência ou fora do prazo.

2.11. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação completa conforme exigida nesse edital.

2.12. O candidato poderá se inscrever apenas para um cargo. Em se constatando duas ou mais inscrições, será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

2.13. Após efetuada a inscrição não serão permitidas alterações na ficha de inscrição e na de contagem de pontos para o cargo pretendido.

2.14. A contratação temporária do candidato fica vinculada ao critério de opção do interessado e a existência da vaga.

2.15. O resultado classificatório da Contagem de Pontos será fixado no mural do “hall” da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2.341, Jardim Eldorado, Diamantino/MT, e será divulgado ainda, no site http://www.diamantino.mt.gov.br/, e mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios (AMM), até o dia 06/04/2016.

2.16. A qualquer tempo, poderão ser anulados os atos de inscrição e, consequentemente, a contratação do candidato, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto aos documentos apresentados.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Considerar-se-á pessoa portadora de deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto nº. 3.298/99.

3.2. Aos candidatos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto nº. 3.298/99.

3.3. Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se referem à pontuação os títulos e experiência profissional, horário e local da realização da inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

3.4. Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo, no ato de inscrição, declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.

3.5. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições, perderá o direito de concorrer como portador de deficiência, não cabendo recurso em favor de sua situação.

3.6. O candidato que se inscrever como pessoa portadora de deficiência deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número do Conselho Regional de Medicina e o carimbo do médico.

3.7. As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.

3.8. Quando da contratação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada por médico e/ou por uma equipe multiprofissional, conforme Decreto nº. 3.298/99, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral.

4. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:

4.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 028 de 11/03/2016, deverá observar, acompanhar e realizar validação dos critérios seletivos constantes nas fichas de contagem de pontos (Anexos III e IV) nos termos deste Edital.

4.2. É de responsabilidade da Comissão Organizadora, acompanhar, analisar e emitir pareceres em eventuais recursos e, ainda prestar informações que requeiram esclarecimentos técnicos referentes ao Processo Seletivo, objeto deste Edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única, e consistirá de Análise Curricular (Experiência Profissional e Títulos), sendo considerados aprovados os primeiros colocados até o limite de vagas ofertadas neste edital e os demais serão classificados em ordem decrescente.

5.2. ANÁLISE E AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.2.1. A Análise Curricular (Experiência Profissional e Títulos), será pontuada conforme os formulários Anexos III e IV e demais disposições deste Edital e, posteriormente validada pela Comissão.

5.2.2. Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados nos quadros dos Anexos III e IV.

5.2.3. O resultado classificatório dos candidatos será obtido através da soma da pontuação dos itens constantes no Formulário de Inscrição/Avaliação Curricular, (Anexos III e IV), que integra o anexo do presente edital.

5.2.4. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

5.2.5. Não haverá segunda chamada para entrega do currículo e demais documentos elencados no presente edital e seus anexos, importando a não entrega em não pontuação.

6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente.

6.2. Será desclassificado o candidato que não obtiver pontuação na Análise Curricular ou não apresentar a documentação que comprove a formação acadêmica e experiência profissional, conforme a exigência do cargo descrito nos Anexos deste edital;

6.3. Na hipótese de igualdade da pontuação final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

I – declaração de Participação em Conselho de Sentença do Tribunal do Júri; (últimos 03 anos)

II – maior pontuação excedida, na avaliação dos títulos;

III – maior tempo de experiência profissional na área do cargo pretendido;

IV - maior idade, considerando dia, mês e ano.

7. DO PRAZO DE VALIDADE

7.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital terá validade até 31 de Dezembro de 2016, para os cargos referentes à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária.

8. DA CONVOCAÇÃO.

8.1. A convocação dos candidatos para contratação temporária obedecerá a ordem classificatória geral e dos portadores de deficiência, de acordo com o número de vagas estabelecido, será realizada por meio de edital, a ser publicação no site http://www.diamantino.mt.gov.br/, e no Diário Oficial dos Municípios (AMM).

9. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1. O candidato classificado, quando convocado, deverá apresentar a via original ou fotocópia autenticada da documentação relacionada no Anexo V. E, ainda:

9.1.1. estar quites com as obrigações eleitorais e com o serviço militar, se do sexo masculino;

9.1.2. estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

9.1.3. contemplar os requisitos ou habilitações exigidas para o exercício da função;

9.1.4. atender às condições prescritas para a função;

9.1.5. ter a respectiva escolaridade comprovada na data da contratação;

9.1.6. estar em pleno gozo de saúde física e mental;

9.1.7. não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público.

9.2. Será solicitado o registro profissional nos casos em que o conselho de classe assim exigir.

10. DOS RECURSOS:

10.1. O candidato ou procurador poderá apresentar recurso, desde que devidamente fundamentado e assinado pelo subscritor, devendo ser apresentado de forma legível e protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Diamantino, endereçado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, até as 17:00 horas do dia 08/04/2016.

10.2. Serão indeferidos, de plano, os recursos que não atenderem os requisitos acima mencionados.

10.3. A data para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.4. A COPSS poderá solicitar parecer específico relativo aos recursos que forem apresentados.

10.5. A COPSS é soberana em suas decisões, sendo considerada última instância para julgamento dos recursos.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. Os contratos temporários serão rescindidos no decorrer do ano nas seguintes situações:

I. no caso de concurso público;

II. a pedido do interessado;

III. quando o contratado faltar por 3 (três) vezes injustificadamente;

IV. descumprimento das atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;

V. desempenho das atribuições de forma insatisfatório;

VI. interesse da administração pública;

11.2. Os candidatos aprovados que não forem contratados na primeira chamada, ficarão no cadastro de reserva e, caso haja necessidade posterior, serão convocados, até o fim do período de vigência do Processo Seletivo.

11.3. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela COPSS.

11.4. Não será cobrada taxa de inscrição.

11.5. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Quadro de cargos, vagas, escolaridade, salário.

b) ANEXO II - Atribuições dos cargos.

c) ANEXO III - Formulário de Inscrição/Contagem de Pontos - Nível Fundamental e Médio.

d) ANEXO IV - Formulário de Inscrição/Contagem de Pontos - Nível Superior.

e) ANEXO V – Documentos exigidos para contratação.

11.6. Para o cargo de Monitor Educacional RURAL, o candidato classificado e convocado, deverá, às suas expensas, deslocar-se até o ponto de partida do ônibus indicados no Anexo I, na descrição do cargo, antes do início da jornada.

11.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Edital nº 03/2016 – Processo Seletivo Simplificado.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Diamantino/MT, 15 de março 2016. ­

Juviano Lincoln

Prefeito Municipal

ANEXO I – QUADRO DE CARGOS

CARGOS

SECRETARIAS

CH

VAGAS

ESCOLARIDADE

SALÁRIO

Professor de Ensino Fundamental

Educação

20h

07

Graduação em Licenciatura Plena

1.728,85

Professor de Ensino Fundamental – Escola Municipal Décio Furigo (Deciolândia)

Educação

20h

Cadastro de reserva

Graduação em Licenciatura Plena

1.728,85

Professor de Educação Infantil – Escola de Educação Infantil Tânea Mara Dreher (Posto Gil)

Educação

20h

Cadastro de reserva

Graduação em Licenciatura Plena

1.728,85

Professor de Educação Infantil – Urbano

Educação

20h

Cadastro de Reserva

Graduação em Licenciatura Plena

1.728,85

Professor de Educação Infantil – Escola Municipal Décio Furigo (Deciolândia)

Educação

20h

01

Graduação em Licenciatura Plena

1.728,85

Professor de Ensino Fundamental – Formado em LIBRAS

Educação

20h

01

Graduação em Licenciatura Plena + Formação em LIBRAS

1.728,85

Apoio Administrativo Educacional Manutenção de Infraestrutura – Urbano

Educação

30h

01

Ensino Fundamental

880,00

Apoio Administrativo Educacional RURAL – Manutenção de Infraestrutura – Castro Alves (Assentamento Caeté)

Educação

30h

01

Ensino Fundamental

880,00

Apoio Administrativo Educacional RURAL – Nutrição Escolar – Mª Euzébia Ferreira (Agrovila Bojuí)

Educação

30h

01

Ensino Fundamental

880,00

Monitor Educacional RURAL – Ponto de Partida/Final: Fazenda 477

Educação

30h

01

Ensino Médio

880,00

Monitor Educacional RURAL – Ponto de Partida/Final: Fazenda Cabeceira de Pedra

Educação

30h

01

Ensino Médio

880,00

Monitor Educacional RURAL – Ponto de Partida/Final: Fazenda Paiaguás

Educação

30h

01

Ensino Médio

880,00

Monitor Educacional RURAL – Ponto de Partida/Final: Fazenda Quatro Irmãos

Educação

30h

01

Ensino Médio

880,00

Monitor Educacional RURAL – Ponto de Partida/Final: Balala (Assentamento Caeté)

Educação

30h

01

Ensino Médio

880,00

Monitor Educacional RURAL – Ponto de Partida/Final: Rio Preto/Caeté)

Educação

30h

01

Ensino Médio

880,00

Técnico Administrativo Educacional – Administração Escolar

Educação

30h

01

Ensino Médio

1.067,49

Motorista Educacional – Transporte Rural

Educação

40h

Cadastro de Reserva

Ensino Fundamental + CNH Categoria “D”

1.538,61

Nutricionista

Educação

40h

01

Graduação + Registro no Conselho da Categoria

3.965,53

Enfermeiro

Saúde

40h

02

Graduação + Registro no Conselho da Categoria+ experiência em urgência e emergência

3.965,53

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Professor

Participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação do projeto político pedagógico, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos; refletir, analisar e avaliar o rendimento do aluno; atuar de forma integrada e articulada com os profissionais da u.e. e comunidade; oferecer informações e orientações sobre os diferentes recursos existentes para a comunidade escolar; estabelecer contato com os apoios educacionais especializados quando necessário; promover educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças de 0 a 6 anos; desenvolver de forma harmoniosa o aspecto afetivo-social, cognitivo e perceptivo-motor, a fim de fazer crescer na criança a capacidade de investigação, observação, experimentação e curiosidade, para a formação de cidadãos autônomos, capazes de responsabilidade e escolhas próprias; interagir com a família e a comunidade; ministrar aulas nos quatro primeiros anos e nos anos finais do ensino fundamental; preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações; diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação.

Professor – Formação em LIBRAS

Idem item anterior, mas o foco são alunos surdos-mudos.

Apoio Administrativo Educacional – Manutenção de Infraestrutura

Efetuar a limpeza e higienização das unidades escolares em pátios, salas, banheiros, vestiários, cozinhas, refeitório e outros locais, varrendo, tirando o pó, encerando, lustrando móveis, lavando vidraças e instalações, arrumando armários e estantes; executar a higienização em salas, móveis, objetos e equipamentos; coletar e acondicionar o lixo; lavar, secar, passar e efetuar pequenos consertos em peças de roupas da unidade; executar pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, efetuara manutenção e conservação de jardins; irrigar e preparar a terra; podar plantas, arbustos e árvores; plantar mudas; formar canteiros; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; carregar e descarregar veículos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Apoio Administrativo Educacional – Nutrição Escolar

Receber e armazenar adequadamente os gêneros alimentícios; aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene e aproveitamento dos alimentos; organizar controlar depósito de materiais e gêneros alimentícios, verificando estoque, prazo de validade e estado de conservação; cortar, picar, lavar os alimentos, preparar e distribuir refeições conforme técnica adequada para cada gênero alimentício; lavar, enxugar e guardar utensílios; manter a ordem, higiene e segurança dos utensílios, materiais e equipamentos do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Monitor Educacional

Fiscalizar, identificar e controlar a entrada e saída de pessoas nos veículos de transporte escolar; controlar a movimentação de veículos.

Técnico Administrativo Educacional – Administração Escolar

Realizar escrituração, digitação; arquivar, protocolar; elaborar estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento das secretarias escolares; assistência e/ou administração dos serviços de almoxarifado, dos serviços de planejamento e orçamentários, dos serviços financeiros; dos serviços de manutenção e controle da infra-estrutura; dos serviços de transporte, dos serviços de manutenção, guarda e controle dos materiais e equipamentos para a prática de esportes nas unidades escolares e outros; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Motorista Educacional

As atividades são conduzir com segurança os veículos pertencentes a Secretária Municipal de Educação e Cultura de acordo com as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito e as normas de Transporte Escolar, ser educados e cordial com os alunos e demais usuários, manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso , detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veiculo durante o uso. Tendo o compromisso também de desempenhar suas funções com lealdade, conduta, ética, obediência, eficiência e demais deveres inerente do servidor publico visando o regular funcionamento do serviço publico e o interesse coletivo.

Nutricionista

Planejar, coordenar e supervisionar serviços e programas de nutrição nas áreas de saúde; educação e outras; analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento de recursos dietéticos; elaborar o planejamento e execução de cardápios e dietas especiais; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, garantindo as condições higiênico-sanitárias de acordo com a legislação vigente; prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em programas específicos destinados à coletividade; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade.

Enfermeiro

Enfermeiro Geral: Técnicas Básicas - SSVV, higienização, administração de medicamentos, preparação para exames, coleta de material para exames, calculo de medicação. Ética Profissional/Legislação: Comportamento Social e de Trabalho. Enfermagem em Saúde Publica: Programas de Saúde (mulher, criança, idoso), Doenças Sexualmente Transmissíveis, Noções de Epidemiologia, vacinação, doenças de notificação compulsória, patologias atendidas em saúde publica. Enfermagem Hospitalar: Terminologias, centro cirúrgico, recuperação pós-anestésica e central de material, esterilização e desinfecção, infecção hospitalar e CCIH. Socorros e Urgências: PCR, choque, hemorragias, ferimentos, afogamento, sufocamento, acidentes com animais peçonhentos, fraturas e luxações, queimaduras, desmaio, crise convulsiva histérica, corpos estranhos, acidentes decorrentes da ação do calor e do frio, politraumatismo. Pediatria: Crescimento e desenvolvimento, amamentação, berçário e alojamento conjunto, alimentação, patologias mais comuns, assistência de enfermagem à criança hospitalizada. Atualidades em Enfermem; Funcionamento e Manuseio de Equipamentos e Materiais das Ambulâncias, Linguagem de Radiocomunicação, Conhecimento da Portaria MS 2048, Atendimento ao Politraumatizado, Reconhecimento de Sinais de Traumas (Trauma Raquimedular, Trauma de Tórax, Trauma Abdominal, Trauma de Extremidades, Traumas de Face), Queimaduras, Choque Elétrico, Crise Convulsiva, Intoxicações Exógenas, Acidentes com Produtos Perigosos, Acidentes com Múltiplas Vitimas, Reconhecimento de Sinais de Doenças Respiratórias/Circulatórias e Metabólicas, Noções de Anatomias, Fisiologia, Exame Físico, Urgências Psiquiátricas, Urgências Obstétricas, Técnicas Básicas, Desinfecção, Limpeza de Materiais e Aparelhos das Ambulâncias. Lei 8080/90. Lei 8142/90. Ética e legislação profissional.

ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/PONTUAÇÃO:

1 - NÍVEL MÉDIO

2 - FUNDAMENTAL

CARGO:________________________________________________________

SECRTETARIA___________________________________________________

1 - DADOS PESSOAIS

NOME DO CANDIDATO:

CPF:

FORMAÇÃO:

END:

N°:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

FONE FIXO:

CELULAR:

2 – CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS

a) Formação/Titulação – Considerar o ponto da maior titulação que o profissional apresentar no ato da inscrição, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

I. Formação/ Valor/ Pontuação

Titulação

Pontos

Mestrado

12

Especialização

10

Graduação

9

Ensino Médio

7

Ensino Fundamental

5

b) Qualificação Profissional/Produtividade

Certificados de atualização e aperfeiçoamento, expedidos nos últimos 3 (três) anos, 2013, 2014 e 2015. O total da carga horária de todos os cursos, de no mínimo 20h cada, deverão ser somados e divididos por 40, devendo considerar no resultado apenas 2 (duas) casas decimais.

c) Experiência Profissional

Experiência de trabalho na área formação/atuação do cargo pretendido: 2 (dois) pontos a cada ano de exercício, limitado a 20 pontos.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

Diamantino-MT, ________ de março de 2016.

________________________________________________________

Assinatura do Candidato por extenso

Recebido por:

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/PONTUAÇÃO

NÍVEL SUPERIOR

CARGO:________________________________________________________

SECRETARIA____________________________________________________

1 - DADOS PESSOAIS

NOME DO CANDIDATO:

CPF:

FORMAÇÃO:

END:

N°:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

FONE FIXO:

CELULAR:

2 – CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS

a) Formação/Titulação – Considerar o ponto da maior titulação que o profissional apresentar no ato da inscrição, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

I. Formação/ Valor/ Pontuação

Titulação

Pontos

Doutorado

30

Mestrado

25

Especialização específica na área de atuação ou na área da Administração Pública.

20

Especialização

15

Graduação

10

b) Qualificação Profissional

Certificados de atualização e aperfeiçoamento na área de atuação, expedidos nos últimos 3 (três) anos, 2013, 2014 e 2015. O total da carga horária de todos os cursos, de no mínimo 20h cada, deverão ser somados e divididos por 40, devendo considerar no resultado apenas 2 (duas) casas decimais.

C) Experiência Profissional

Experiência de trabalho na área formação/atuação do cargo pretendido: 2 (dois) pontos a cada ano de exercício, limitado a 20 pontos.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

Diamantino-MT, ________ de março de 2016.

________________________________________________

Assinatura do Candidato por extenso

Recebido por:

ANEXO V

QTD

DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO (AUTENTICADOS OU ORIGINAIS)

01

Fotocópia da Cédula de Identidade

01

Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento

01

Foto 3X4

01

Fotocópia do Título de Eleitor

01

Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso) e

Fotocópia do RG e CPF dos dependentes

01

Fotocópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 5 (cinco) anos de idade (se for o caso)

01

Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF

01

Fotocópia do Cartão do PIS/PASEP. (Obs: O candidato que não for cadastrado no programa PIS/PASEP deverá apresentar Declaração de não cadastrado expedida pelo próprio candidato).

01

Fotocópia do comprovante de votação das ultimas eleições que antecedem a posse

01

Fotocópia do Titulo de Eleitor

01

Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicilio dos últimos cinco anos, relativa a existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com transito em julgado)

01

Certidão Negativa de Débitos para com o Município

01

Atestado de Saúde Física e Mental (pré-admissional) expedido por profissional da Medicina do Trabalho.

01

Registro no Conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade.

01

Fotocópia do Certificado de Reservista (quando do sexo masculino)

01

Fotocópia do Comprovante de Escolaridade

01

Fotocópia do Comprovante de Residência ou Declaração contendo endereço residencial

01

Declaração de acúmulo ou não de Cargo Público

01

Declaração de Bens

01

Declaração de Disponibilidade para cumprimento de carga horária do cargo em que exercera sua função

01

Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (págs. fotografia e identificação)

01

Declaração de que não infringiu as leis que fundamentaram este edital