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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL – PPA E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.198.141,53 (SEIS MILHÕES, CENTO E NOVENTA E OITO MIL, CENTO E QUARENTA E UM REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2208 | Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental | R$ 13.172.339,70 |
2223 | Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB | R$ 57.185.656,26 |
2215 | Manutenção da Frota do Transporte Escolar e demais Veículos | R$ 11.393.908,27 |
2225 | Manutenção da Educação Indígena – FUNDEB | R$ 3.125.900,00 |
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2212 | Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche | R$ 8.190.955,51 |
2222 | Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré-Escola | R$ 6.995.425,84 |
2224 | Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche – FUNDEB | R$ 24.320.874,89 |
PROGRAMA: 0027 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2227 | Manutenção da Educação Especial – FUNDEB | R$ 2.206.900,00 |
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2203 | Manutenção do Depto. de Gestão Administrativa | R$ 3.093.779,74 |
Para:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2208 | Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental | R$ 13.637.339,70 |
2223 | Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB | R$ 58.185.656,26 |
2215 | Manutenção da Frota do Transporte Escolar e demais Veículos | R$ 11.373.908,27 |
2225 | Manutenção da Educação Indígena – FUNDEB | R$ 2.940.900,00 |
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2212 | Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche | R$ 8.942236,79 |
2222 | Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré-Escola | R$ 9.655.425,84 |
2224 | Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche – FUNDEB | R$ 24.816.735,14 |
PROGRAMA: 0027 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2227 | Manutenção da Educação Especial – FUNDEB | R$ 2.906.900,00 |
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2203 | Manutenção do Depto. de Gestão Administrativa | R$ 2.798.779,74 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 6.198.141,53 (seis milhões, cento e noventa e oito mil, cento e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Gestão das Ações p/ Funcion. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental | 2208 | 465.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001001000 | 465.000,00 | ||
Gestão das Ações para o Func. e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche | 2212 | 751.281,28 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001001000 | 751.281,28 | ||
Gestão das Ações para o Fun Desenvolvimento da Ed. Infantil – Pré-Escola | 2222 | 2.660.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001001000 | 2.500.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5001001000 | 160.000,00 | ||
Gestão das Ações p/ Funcion. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB | 2223 | 1.126.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5401070000 | 1.000.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5401070000 | 126.000,00 | ||
Gestão das Ações para o Func. e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche – FUNDEB | 2224 | 495.860,25 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5401070000 | 495.860,25 | ||
Manutenção da Educação Especial - FUNDEB | 2227 | 700.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5401070000 | 660.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5401070000 | 40.000,00 | ||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 6.198.141,53 |
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação de recursos próprios obrigatórios aplicados em educação no valor de R$ 3.561.281,28 (três milhões, quinhentos e sessenta e um mil, duzentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos), ainda por estimativa de excesso de arrecadação de recursos do FUNDEB de 70% no valor de R$ 2.010.860,25 (dois milhões, dez mil, oitocentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos) e por anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Manutenção do Depto. de Gestão Administrativa | 2203 | 295.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.500100100 | 175.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.500100100 | 120.000,00 | ||
Manut. Da Frota do Transporte Escolar e demais Veículos | 2215 | 20.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.500100100 | 20.000,00 | ||
Gestão das Ações p/ Funcion. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB | 2223 | 126.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5401070000 | 126.000,00 | ||
Manutenção da Educação Indígena – FUNDEB | 2225 | 185.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5401070000 | 170.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5401070000 | 15.000,00 | ||
Subtotal da Redução | 626.000,00 |
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, §1º, inciso II, do mesmo ditame legal, ou seja, os provenientes de excesso de arrecadação, conforme comparativos da receita orçada com a previsão de arrecadação anexo a esta lei, e inciso III, sendo esses os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa o custeio de despesas com a folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação, visando o cumprimento do pagamento de despesa com pessoal para fechamento do exercício de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 24 de novembro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração